TJRN - 0873404-51.2023.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 01:51
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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25/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/07/2024 23:38
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 23:37
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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14/06/2024 11:23
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:49
Extinto o processo por desistência
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29/05/2024 07:18
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0873404-51.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIA IRENE ALVES BEZERRA INVENTARIADO: JOAO PEDRO BEZERRA FILHO REQUERENTE: JAIRO ENOS ALVES BEZERRA, JOAO PAULO ALVES BEZERRA, ELIONAY CANDIDA ALVES BEZERRA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 120278921.
Dessa forma, intime-se a parte autora/inventariante, por seus advogados, para explicar os motivos que justificam o pedido de desistência da ação sem resolução de mérito (Id. 117692146), no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora/inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se novas vistas à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de maio de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 06:10
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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26/04/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0873404-51.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIA IRENE ALVES BEZERRA INVENTARIADO: JOAO PEDRO BEZERRA FILHO REQUERENTE: JAIRO ENOS ALVES BEZERRA, JOAO PAULO ALVES BEZERRA, ELIONAY CANDIDA ALVES BEZERRA D E S P A C H O Exclua-se o RMP dos autos.
Em razão do teor da petição de Id. 117692146, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de abril de 2024.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 19:37
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:02
Outras Decisões
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12/03/2024 13:17
Conclusos para decisão
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11/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ALYSON COLT LEITE SILVA em 07/03/2024 23:59.
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15/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA IRENE ALVES BEZERRA.
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14/12/2023 12:37
Conclusos para decisão
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14/12/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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