TJRN - 0800932-34.2023.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:05
Decorrido prazo de GUILHERME TENORIO BEZERRA em 15/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 05:28
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0800932-34.2023.8.20.5104 REQUERENTE: ADALBERON FELIX DOS SANTOS REQUERIDO: ADRIANO E DA SILVA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Adalberon Félix dos Santos em desfavor de Adriano e da Silva, conforme petição constante no ID 130404372.
Em manifestação acostada no ID 146297938, exequente requereu a penhora dos saldos em contas de titularidade do executado, por meio do SISBAJUD, bem como apresentou outros requerimentos de medidas constritivas.
Tendo em vista que o executado não realizou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO o pedido da exequente de penhora online pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Deixo para apreciar os demais pedidos após o resultado da diligência de penhora online.
Intime-se a exequente para, em 20 (vinte) dias, apresentar a planilha atualizada do débito.
Apresentada a planilha atualizada do débito, determino que se proceda ao bloqueio eletrônico, via sistema Sisbajud, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome dos executados em montante suficiente ao pagamento integral da dívida, observada ressalva trazida pelo artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil que considera absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
DADOS DO EXEQUENTE: ADALBERON FELIX DOS SANTOS CPF/CNPJ DO EXECUTADO: ADRIANO E DA SILVA, CNPJ 28.***.***/0001-86.
Fica desde logo determinado o desbloqueio, na hipótese de a consulta resultar em constrição de valor ínfimo.
REPETIÇÃO PROGRAMADA: Sim Havendo bloqueio acima do valor executado, determina-se o imediato cancelamento da indisponibilidade em excesso.
Aguarde-se o prazo de 48 horas para confirmação do bloqueio; anexe-se o respectivo extrato do sistema aos autos.
Em caso de SISBAJUD positivo, proceda-se à conversão dos valores constritos em depósito e, em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, alegar as causas impeditivas constantes do art. 854, §3º, do CPC.
Em caso de SISBAJUD negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito; ficando ciente que, novamente descumprida essa determinação, será reputada frustrada a execução, e o presente processo será suspenso.
Fique a parte ciente, ainda, que poderá manifestar interesse na inclusão do CPF dos executados em cadastro restritivo de crédito, a teor do art. 782, §3º, do CPC.
Realizado o pagamento da dívida por outro meio, determina-se o cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Cumpra-se.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 05:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ADRIANO E DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 03:45
Decorrido prazo de NATALIA BRANDAO LEITE em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ADRIANO E DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de NATALIA BRANDAO LEITE em 06/02/2025 23:59.
-
07/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 13:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 05/11/2024 13:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
05/11/2024 13:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 13:00, 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
31/10/2024 00:54
Decorrido prazo de NATALIA BRANDAO LEITE em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:33
Decorrido prazo de NATALIA BRANDAO LEITE em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:57
Juntada de diligência
-
24/10/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 05/11/2024 13:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
22/10/2024 10:57
Recebidos os autos.
-
22/10/2024 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de João Câmara
-
21/10/2024 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 10:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 21/10/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
21/10/2024 10:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 10:00, 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
09/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 21/10/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
09/09/2024 08:31
Recebidos os autos.
-
09/09/2024 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de João Câmara
-
08/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:42
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:42
Juntada de despacho
-
22/11/2023 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2023 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 03:11
Decorrido prazo de GUILHERME TENORIO BEZERRA em 23/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:10
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 12:07
Audiência conciliação realizada para 01/06/2023 12:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
01/06/2023 12:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2023 12:00, 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
28/05/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:17
Audiência conciliação designada para 01/06/2023 12:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
10/05/2023 13:12
Recebidos os autos.
-
10/05/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de João Câmara
-
09/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 19:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2023 13:37
Juntada de custas
-
02/05/2023 09:59
Juntada de custas
-
28/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814463-55.2021.8.20.5106
Joaquim Alves Neto
Banco Honda S/A
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2021 18:00
Processo nº 0819134-43.2024.8.20.5001
Alysson Hayalla Martins Grilo Fernandes ...
Banco Fiat S/A
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2024 17:53
Processo nº 0819134-43.2024.8.20.5001
Helio Silva Nascimento
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2025 14:28
Processo nº 0814893-51.2023.8.20.5004
Samir dos Santos Costa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2023 18:46
Processo nº 0800932-34.2023.8.20.5104
Adriano e da Silva
Adalberon Felix dos Santos
Advogado: Natalia Brandao Leite
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2023 14:31