TJRN - 0829004-49.2023.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 10:36
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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02/12/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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02/10/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 10:38
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 03:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:57
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:33
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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23/05/2024 16:56
Conclusos para decisão
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23/05/2024 16:56
Decorrido prazo de RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA em 17/05/2024.
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18/05/2024 01:19
Decorrido prazo de RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
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18/03/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829004-49.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: AUTOR: JMZ - IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Réu: REU: RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, identificada pelos (ID 113474798) e (ID 114802364) dos autos, em 10 (dez) dias, no mesmo prazo, impulsionar o andamento do feito sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 7 de fevereiro de 2024 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:33
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2024 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2024 11:02
Juntada de Certidão
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16/01/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:32
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
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29/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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29/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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20/10/2023 12:39
Juntada de termo
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16/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829004-49.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: AUTOR: JMZ - IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Réu: REU: RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, identificada pelos (ID 104937852) e (ID 108313714) dos autos, em 10 (dez) dias, no mesmo prazo, impulsionar o andamento do feito sob pena de extinção do feito.
Podendo fornecer o endereço, whatsapp ou email atualizados para facilitar a intimação/citação.
Natal/RN, 10 de outubro de 2023 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:34
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 18:49
Juntada de diligência
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10/08/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
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30/06/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 14:31
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829004-49.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: JMZ - IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA REU: RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Custas recolhidas no Id. 101109477.
Analisando-se os autos, sobretudo os documentos que acompanham a inicial, a saber, notas fiscais juntadas no Id. nº 101063192, sem eficácia de título executivo, verifica-se a possibilidade de aplicação do disposto no art. 700 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, defiro a expedição de mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte ré no prazo de 15 (quinze) dias, no valor declarado na inicial, mais o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (CPC, art. 701).
Advirta-se que, cumprido o mandado, a demandada ficará isenta de custas processuais, sendo que na hipótese de não pagamento poderá oferecer embargos à ação monitória no mesmo prazo (CPC, art. 702).
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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31/05/2023 09:18
Juntada de custas
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30/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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