TJRN - 0100628-24.2017.8.20.0113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0100628-24.2017.8.20.0113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, 3R POTIGUAR S.A.
EXECUTADO: ASSOCIACAO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRARIA DE GARAVELO I, ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DA VILA RORAIMA, ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS POSSEIROS DA COMUNIDADE GARAVELO, ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DE GARAVELO IV DESPACHO Considerando que a reintegração de posse já foi cumprida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar remanesce alguma providência.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 07:21
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:21
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:20
Decorrido prazo de Gláucia Mara Coelho em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:20
Decorrido prazo de Gláucia Mara Coelho em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:20
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:20
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:20
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:20
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 05:21
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 05:11
Decorrido prazo de TARCISIO COLARES NOGUEIRA JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 05:11
Decorrido prazo de TARCISIO COLARES NOGUEIRA JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 05:05
Decorrido prazo de Gláucia Mara Coelho em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:22
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:19
Decorrido prazo de TARCISIO COLARES NOGUEIRA JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:19
Decorrido prazo de TARCISIO COLARES NOGUEIRA JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:15
Decorrido prazo de Gláucia Mara Coelho em 27/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:41
Decorrido prazo de Eliane Cristina Carvalho em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:25
Decorrido prazo de Eliane Cristina Carvalho em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 13:49
Juntada de diligência
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DE AREIA BRANCA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:29
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DE AREIA BRANCA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:58
Juntada de diligência
-
29/04/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 11:22
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
/ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0100628-24.2017.8.20.0113 AUTOR: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS REU: ASSOCIACAO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRARIA DE GARAVELO I, ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DA VILA RORAIMA, ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS POSSEIROS DA COMUNIDADE GARAVELO, ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DE GARAVELO IV DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela de urgência feito pela 3R POTIGUAR S/A, na qual requer “a consequente expedição de novo mandado de reintegração de posse da área de instalações dos poços de petróleo e gás localizados no Assentamento Garavelo, agora em favor da nova concessionária”.
Segundo aduz a requerente, em junho de 2023 foi formalizada a cessão que a autorizou a explorar os postos de petróleo na área denominado “Assentamento Garavelo”, nesta urbe, pagando regularmente aos ocupantes do imóvel os royalties devidos.
Relata, ainda, que, recentemente, moradores da região invadiram as instalações da empresa e estão manuseando as máquinas sem o competente conhecimento técnico, bem como estão impedindo que a empresa desenvolva as suas atividades.
Relatei.
Decido.
Primeiramente, defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista que o cessionário constituído por título entre vivos dispõe de capacidade executiva, nos termos do art. 778, III, CPC, que assim dispõe: Art. 778.
Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei; II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo; III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional. § 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.
Nesse mesmo sentido, é a redação do art. 109, §3°, CPC, que prevê a extensão dos efeitos da sentença aos cessionários, vejamos: “Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário”.
Considerando a existência de sentença já transitada em julgado, assegurando ao autor o direito de reintegração de posse, recebo a petição de Id n° 119851219 como cumprimento de sentença e determino a adoção das seguintes providências: a) Evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença” e cadastre-se, no polo ativo, a cessionária e ora requerente, 3R POTIGUAR S/A.; b) Em seguida, expeça-se, com urgência, mandado de reintegração de posse, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, ficando autorizada, desde logo, a utilização de força policial, caso necessário, devendo ser advertido aos requeridos que o descumprimento da decisão judicial ensejará a aplicação de multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), aplicável a todos aqueles que desobedecerem a presente ordem.
Após a imissão na posse, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 11:44
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:53
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 10:28
Processo Reativado
-
24/04/2024 17:59
Deferido o pedido de
-
24/04/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:29
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de União Federal em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:12
Decorrido prazo de TARCISIO COLARES NOGUEIRA JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:08
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:08
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS em 27/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 08:34
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 03:01
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 03:01
Decorrido prazo de TARCISIO COLARES NOGUEIRA JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:09
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
21/03/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
07/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 02:18
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
12/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 02:16
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
27/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:47
Juntada de termo
-
21/05/2022 12:06
Decorrido prazo de União Federal em 13/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 08:44
Decorrido prazo de Petróleo Brasileiro em 10/07/2020.
-
03/07/2020 04:03
Decorrido prazo de TARCISIO COLARES NOGUEIRA JUNIOR em 02/07/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 19:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 14:16
Recebidos os autos
-
21/11/2019 02:16
Digitalizado PJE
-
06/09/2019 10:11
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/09/2019 04:38
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2019 04:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/09/2019 04:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/08/2019 11:14
Expedição de termo
-
06/08/2019 11:13
Concluso para despacho
-
06/08/2019 11:12
Juntada de Parecer Ministerial
-
06/08/2019 11:10
Certidão expedida/exarada
-
05/08/2019 04:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/08/2019 04:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/03/2019 11:56
Remetidos os Autos ao Promotor
-
22/03/2019 12:40
Expedição de termo
-
22/03/2019 12:36
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/03/2019 12:36
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/03/2019 12:21
Mero expediente
-
14/06/2018 10:29
Expedição de termo
-
14/06/2018 10:27
Concluso para despacho
-
14/06/2018 10:26
Petição
-
21/05/2018 08:14
Certidão expedida/exarada
-
18/05/2018 12:36
Expedição de edital
-
18/05/2018 12:15
Ato ordinatório
-
18/05/2018 12:01
Juntada de Contestação
-
18/05/2018 01:24
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2018 08:44
Petição
-
15/05/2018 04:53
Expedição de termo
-
15/05/2018 04:36
Recebimento
-
19/04/2018 12:40
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/04/2018 12:40
Recebimento
-
19/04/2018 12:38
Expedição de termo
-
19/04/2018 11:16
Audiência Preliminar/Conciliação
-
28/03/2018 10:28
Juntada de mandado
-
28/03/2018 10:26
Juntada de mandado
-
26/03/2018 05:07
Certidão de Oficial Expedida
-
26/03/2018 04:30
Certidão de Oficial Expedida
-
26/03/2018 04:29
Certidão de Oficial Expedida
-
26/03/2018 04:28
Certidão de Oficial Expedida
-
26/03/2018 04:26
Certidão de Oficial Expedida
-
23/03/2018 09:34
Juntada de Ofício
-
20/03/2018 11:50
Mero expediente
-
20/03/2018 10:22
Concluso para despacho
-
20/03/2018 10:21
Recebimento
-
20/03/2018 10:21
Remessa
-
20/03/2018 10:15
Expedição de termo
-
20/03/2018 10:04
Certidão de Oficial Expedida
-
20/03/2018 02:13
Certidão expedida/exarada
-
20/03/2018 02:05
Expedição de ofício
-
20/03/2018 01:57
Expedição de Mandado
-
16/03/2018 11:04
Concluso para despacho
-
16/03/2018 11:02
Expedição de termo
-
16/03/2018 10:44
Certidão expedida/exarada
-
16/03/2018 04:26
Expedição de Mandado
-
16/03/2018 02:10
Certidão expedida/exarada
-
16/03/2018 01:52
Expedição de Mandado
-
16/03/2018 01:10
Mero expediente
-
15/03/2018 10:35
Expedição de edital
-
15/03/2018 10:30
Certidão expedida/exarada
-
15/03/2018 03:25
Relação encaminhada ao DJE
-
14/03/2018 01:08
Concluso para decisão
-
14/03/2018 01:00
Petição
-
06/03/2018 08:01
Certidão expedida/exarada
-
05/03/2018 04:06
Relação encaminhada ao DJE
-
03/03/2018 11:29
Expedição de edital
-
03/03/2018 11:12
Expedição de Mandado
-
03/03/2018 10:47
Certidão expedida/exarada
-
03/03/2018 10:44
Audiência
-
22/11/2017 03:25
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2017 01:24
Redistribuição por direcionamento
-
05/07/2017 01:47
Juntada de mandado
-
03/07/2017 12:08
Certidão de Oficial Expedida
-
11/04/2017 10:31
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2017 10:16
Expedição de Mandado
-
10/04/2017 01:16
Certidão expedida/exarada
-
07/04/2017 11:26
Recebimento
-
07/04/2017 04:26
Relação encaminhada ao DJE
-
05/04/2017 05:40
Decisão Proferida
-
05/04/2017 03:36
Concluso para decisão
-
05/04/2017 03:34
Certidão expedida/exarada
-
05/04/2017 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820192-96.2020.8.20.5106
Alphaville Urbanismo S/A
Nathalys Mayres Gomes Frutuoso
Advogado: George Bezerra Filgueira Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/05/2022 09:31
Processo nº 0820192-96.2020.8.20.5106
Nathalys Mayres Gomes Frutuoso
Alphaville Urbanismo S/A
Advogado: Rafael Nascimento Accioly
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2021 17:12
Processo nº 0801624-11.2024.8.20.5100
Jose Chagas Neto
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2024 14:49
Processo nº 0801076-56.2021.8.20.5143
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2021 08:21
Processo nº 0801076-56.2021.8.20.5143
Francisca Manuela da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/08/2021 16:31