TJRN - 0833076-16.2022.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
04/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MADJA KIRIALLY OLIVEIRA DE LIMA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0833076-16.2022.8.20.5001 REQUERENTE: MADJA KIRIALLY OLIVEIRA DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de acórdão, devidamente transitado em julgado.
Verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pela exequente sem que o executado o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pela parte exequente, no total de R$ 11.465,09 (onze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e nove centavos), conforme demonstrativo de ID 143223924, representam a aplicação dos parâmetros fixados no acórdão proferido nos autos, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 14 de fevereiro de 2025.
Fica o exequente cientificado de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais, se apresentados em tempo hábil e com documentação válida nos autos, para fins de individualização no alvará eletrônico, devendo a SERPREC realizar a conferência da documentação.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos de pagamento por RPV para o Estado do Rio Grande do Norte, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme art. 62 da Resolução nº 17/21-TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como rendimento de salários, e AUTORIZO desde já as seguintes providências: A atualização dos valores e a intimação do Ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da RPV no prazo de sessenta (60) dias, contados do seu recebimento, sob pena de sequestro do valor correspondente (art. 13, §1º da Lei 12.153/2009); Intimar a parte exequente, caso não tenha sido feito, para que apresente os dados bancários conforme art. 6º da Portaria Conjunta n.º 47/2022-TJRN, sob pena de arquivamento provisório; Em caso de pagamento voluntário, elaboração do alvará eletrônico via SISCONDJ e prolação de sentença com força de alvará (SFA); Em caso de não pagamento no prazo legal, bloqueio via SISBAJUD e, após a transferência, conclusão para SFA; Se houver precatório cancelado, a SERPREC deverá aguardar comprovação nos autos antes de expedir a RPV.
Diante do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:02
Decorrido prazo de MADJA KIRIALLY OLIVEIRA DE LIMA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:58
Decorrido prazo de MADJA KIRIALLY OLIVEIRA DE LIMA em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:44
Processo Reativado
-
17/02/2025 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:01
Determinado o arquivamento
-
06/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2024 08:43
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:43
Juntada de intimação de pauta
-
15/05/2023 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2023 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 01:30
Decorrido prazo de JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 04:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 21:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 06:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 05:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:20
Decorrido prazo de MADJA KIRIALLY OLIVEIRA DE LIMA em 11/10/2022.
-
01/11/2022 05:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 22:26
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 15:26
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805404-92.2020.8.20.5004
Alessandro da Silva Fernandes
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Alessandro da Silva Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2021 01:07
Processo nº 0884521-73.2022.8.20.5001
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Jorge Eduardo Dantas Araujo
Advogado: Breno Tillon Cachoeira Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2024 05:55
Processo nº 0884521-73.2022.8.20.5001
Jorge Eduardo Dantas Araujo
Municipio de Natal
Advogado: Breno Tillon Cachoeira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2022 17:01
Processo nº 0800380-11.2024.8.20.5112
Mprn - 01ª Promotoria Apodi
Municipio de Apodi
Advogado: Adler Themis Sales Canuto de Moraes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2024 11:03
Processo nº 0833076-16.2022.8.20.5001
Madja Kirially Oliveira de Lima
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2023 08:45