TJRN - 0868743-29.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0868743-29.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Réu: GUTEMBERG NICOLAU DE MELO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento das duas últimas, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, no termos do Art.921 do CPC.
Natal, 3 de setembro de 2025.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:14
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0868743-29.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Executado: GUTEMBERG NICOLAU DE MELO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida e requerer o que entender de direito.
Natal, 5 de agosto de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:14
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2025 12:07
Decorrido prazo de executada em 04/08/2025.
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05/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 22:56
Juntada de diligência
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26/05/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 18:13
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0868743-29.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Parte Executada: GUTEMBERG NICOLAU DE MELO D E S P A C H O Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, decorrente de ação monitória em que não foram apresentados embargos, tendo o prazo decorrido sem manifestação do réu (ID 146473622).
Nos moldes do art. 701, §2º, constituir-se-á, então, o título executivo judicial, o que resulta na procedência do pedido autoral.
Na forma do art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido pelo credor, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Fica o executado advertido que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida e requerer o que entender de direito.
Se houver requerimento do credor, deverá ser realizada a pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, para localização de bens e endereços (Infojud, Sisbajud (incluída a modalidade reiterada por 30 dias, se pugnada) e Renajud.
Caso requerido, realize-se a consulta aos sistemas conveniados disponíveis, aplicáveis ao caso, como CNIB, SREI e SNIPER.
A requisição pelo Juízo de informações sobre endereços do devedor nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos deverá ser precedida de requerimento do interessado, se frustrado o acesso aos sistemas acima indicados, a teor do que rege o art. 6º, do CPC.
Se requerido, oficie-se.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para decisão de cumprimento de sentença, sem liberação de bens.
Se localizados bens, penhorem-se, lavrando-se o respectivo termo, intimando-se as partes, por seus advogados, ou pessoalmente, no endereço disponibilizado nos autos, se não tiver advogado constituído.
Se bloqueados valores pelo Sisbajud, dispensa-se a lavratura do termo, sendo suficiente o documento do próprio sistema, com a respectiva transferência de valores, intimando-se, em seguida, o executado, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer a respeito, de acordo com o art. 854, parágrafo 3º, do CPC.
Transcorrido, faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Havendo penhora de valores ou depósito judicial efetuado pelo devedor, e decorrido o prazo legal, sem impugnação, deverão os autos retornarem-me conclusos.
Em caso de penhora de bens móveis ou imóveis, sem impugnação, os autos deverão ser certificados e encaminhados à Central de Avaliação e Arrematação, ressalvada a hipótese de requerimento do credor, quanto às medidas dos arts. 904 e 880, do CPC.
Na ausência de penhora ou de bloqueio de valores, durante a fase de cumprimento de sentença, intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a execução, sob pena das consequências previstas no art. 921 do CPC.
Mantendo-se a parte exequente em silêncio, não sendo informados bens penhoráveis ou apresentados novos pedidos, deverão ser os autos conclusos para despacho.
Esteja a parte exequente advertida que a contagem do prazo prescricional intercorrente ocorrerá na forma do art. 921, § 4º, do CPC, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.195/2021.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:38
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 04:39
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0868743-29.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Réu: GUTEMBERG NICOLAU DE MELO ATO ORDINATÓRIO Tendo sido constituído o título executivo em favor da parte demandante (Art. 701, § 2º do CPC), intimo tal parte a, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, trazendo planilha atualizada da dívida, bem como informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco, titular da conta corrente com CPF ou CNPJ) e/ou de seu advogado (caso haja verba sucumbencial ou contratual), para fins de posterior expedição de alvará(s).
Natal, 25 de março de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2025 11:20
Decorrido prazo de ré em 19/03/2025.
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25/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:11
Decorrido prazo de GUTEMBERG NICOLAU DE MELO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GUTEMBERG NICOLAU DE MELO em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 06:47
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2025 06:47
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
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22/01/2025 06:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0868743-29.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Parte autora: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Parte ré: GUTEMBERG NICOLAU DE MELO D E S P A C H O Defiro o pedido formulado pela demandante nos autos (ID 134418544 – página 70).
Para tanto, providencie-se a consulta aos Sistemas Judiciais disponíveis (Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel), para tentativa de localização do endereço do demandado, viabilizando, assim, sua citação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 20 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:41
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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26/11/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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25/11/2024 13:59
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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25/11/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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24/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0868743-29.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Réu: GUTEMBERG NICOLAU DE MELO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 9 de outubro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:03
Juntada de diligência
-
22/07/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n° 0868743-29.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte autora/interessada, por seu advogado, a se manifestar sobre a devolução da carta pelos Correios (ID 119239611), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Natal, 17 de abril de 2024 FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciário -
17/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:23
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:29
Juntada de aviso de recebimento
-
29/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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