TJRN - 0830298-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 22:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:32
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 13:33
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 04:26
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0830298-10.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSIMEIRE NASCIMENTO DE BRITO INVENTARIADO: FRANCISCA BORGES DO NASCIMENTO DESPACHO Em face do alegado na petição Id 141438649, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública.
Sem prejuízo, intime-se a parte inventariante, por seu patrono, para em 15 dias manifestar-se sobre a petição Id 139221750, requerendo o que entender de direito (artigo 9º e 10º do CPC).
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de março de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 23:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:02
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2025 02:59
Decorrido prazo de LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 12:29
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0830298-10.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSIMEIRE NASCIMENTO DE BRITO INVENTARIADO: FRANCISCA BORGES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se o(a) INVENTARIANTE/HERDEIRO(A), através de seu advogado, para promover o pagamento do ITCD, no prazo do vencimento do boleto, ou requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 3 de dezembro de 2024.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/12/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 06:26
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
26/11/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
24/11/2024 19:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2024 05:50
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
22/11/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
19/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ROSIMEIRE NASCIMENTO DE BRITO em 15/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:18
Decorrido prazo de LEONILDO BORGES DO NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:26
Decorrido prazo de VALDECI ROGERIO DO NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:19
Decorrido prazo de LEONILDO BORGES DO NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:48
Decorrido prazo de VALDECI ROGERIO DO NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0830298-10.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO INVENTARIANTE: ROSIMEIRE NASCIMENTO DE BRITO OUTROS HERDEIROS: LEONILDO BORGES DO NASCIMENTO, FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO, VALDECI REGÉRIO DO NASCIMENTO E JOÃO MARIA DO NASCIMENTO AUTORA DA HERANÇA: FRANCISCA BORGES DO NASCIMENTO DESPACHO Trata-se de Inventário que visa a partilha do monte sucessível de FRANCISCA BORGES DO NASCIMENTO, falecida em 25 de setembro de 2020.
Colhe-se dos autos substabelecimento sem reserva de poderes de Dra.
GRACIETE SARAIVA LIMA - OAB/RN 7.477 ao advogado Dr.
AUGUSTO CESAR MACED BRANDÃO DE ARAÚJO - OAB/RN 13.512 (Id 77763018) para atuar como advogado dos herdeiros LEONILDO BORGES DO NASCIMENTO, FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO e VALDECI REGÉRIO DO NASCIMENTO.
O pedido de habilitação foi deferido no Id 77978666, sendo incluído o patrono, sem conduto ter sido excluída a patrona anteriormente por eles constituída, dessa forma, determino a sua exclusão.
Observo ainda que por petição de Id 104205119, foi requerida a habilitação de Dr.
JOSENY CÂNDIDO LOPES,- OAB/DF 69.375, Dra.
LAÍS CRISTINA DE SOUSA LOPES - OAB/DF 55.682 e Dra.
JOSENY DE SOUSA LOPES, OAB/DF 66.493 para atuarem como advogados dos herdeiros acima indicados, com base nas procurações de Ids 104205123, 104205124, 104205125, as quais não constam as assinaturas dos outorgantes.
Em que pese a petição de Id 106682628, requerer a exclusão dos presentes autos do patrono Dr.
Gerson Wilder de Sousa Melo - OAB/DF 9953, observo que nas procurações de Ids 71053983, 71053992 e 71842735, foram outorgados poderes para ele e Dra.
Graciete Saraiva Lima, ao passo que o substabelecimento de Id 77763018 foi subscrito apenas por ela, diante disso, determino: 1.
Intimação dos advogados Dr.
AUGUSTO CESAR MACED BRANDÃO DE ARAÚJO e Dr.
Gerson Wilder de Sousa Melo - OAB/DF 9953, para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem-se sobre o pedido de habilitação. 2.
Cumprimento pelo setor responsável da secretaria unificada em relação a intimação dos herdeiros LEONILDO BORGES DO NASCIMENTO, FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO e VALDECI REGÉRIO DO NASCIMENTO, pessoalmente para cumprirem o despacho de Id 105262887. 3.
Intimação da inventariante, por advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o esboço/plano de partilha amigável, em conformidade com os arts. 651, 653, 660 ou 664 do CPC, subscrito por todos os herdeiros e seus cônjuges, e com firmas reconhecidas, considerando todos os bens, direitos e obrigações integrantes do acervo, além da necessária regularização das representações processuais de todos os herdeiros/cônjuges, atentando-se que a cota/quota/quinhão hereditário deverá ser igualmente identificada(o) por fração e/ou percentual, possibilitando, dessa maneira, a escorreita partilha do monte sucessível, tendo em vista que em petição de Id 108964040, informou a possibilidade de converter o presente pedido em inventário, sob a forma de arrolamento.
Após, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de abril de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:13
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MACEDO BRANDAO DE ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:13
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MACEDO BRANDAO DE ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:13
Decorrido prazo de GERSON WILDER DE SOUSA MELO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:13
Decorrido prazo de GERSON WILDER DE SOUSA MELO em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0830298-10.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO INVENTARIANTE: ROSIMEIRE NASCIMENTO DE BRITO OUTROS HERDEIROS: LEONILDO BORGES DO NASCIMENTO, FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO, VALDECI REGÉRIO DO NASCIMENTO E JOÃO MARIA DO NASCIMENTO AUTORA DA HERANÇA: FRANCISCA BORGES DO NASCIMENTO DESPACHO Trata-se de Inventário que visa a partilha do monte sucessível de FRANCISCA BORGES DO NASCIMENTO, falecida em 25 de setembro de 2020.
Colhe-se dos autos substabelecimento sem reserva de poderes de Dra.
GRACIETE SARAIVA LIMA - OAB/RN 7.477 ao advogado Dr.
AUGUSTO CESAR MACED BRANDÃO DE ARAÚJO - OAB/RN 13.512 (Id 77763018) para atuar como advogado dos herdeiros LEONILDO BORGES DO NASCIMENTO, FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO e VALDECI REGÉRIO DO NASCIMENTO.
O pedido de habilitação foi deferido no Id 77978666, sendo incluído o patrono, sem conduto ter sido excluída a patrona anteriormente por eles constituída, dessa forma, determino a sua exclusão.
Observo ainda que por petição de Id 104205119, foi requerida a habilitação de Dr.
JOSENY CÂNDIDO LOPES,- OAB/DF 69.375, Dra.
LAÍS CRISTINA DE SOUSA LOPES - OAB/DF 55.682 e Dra.
JOSENY DE SOUSA LOPES, OAB/DF 66.493 para atuarem como advogados dos herdeiros acima indicados, com base nas procurações de Ids 104205123, 104205124, 104205125, as quais não constam as assinaturas dos outorgantes.
Em que pese a petição de Id 106682628, requerer a exclusão dos presentes autos do patrono Dr.
Gerson Wilder de Sousa Melo - OAB/DF 9953, observo que nas procurações de Ids 71053983, 71053992 e 71842735, foram outorgados poderes para ele e Dra.
Graciete Saraiva Lima, ao passo que o substabelecimento de Id 77763018 foi subscrito apenas por ela, diante disso, determino: 1.
Intimação dos advogados Dr.
AUGUSTO CESAR MACED BRANDÃO DE ARAÚJO e Dr.
Gerson Wilder de Sousa Melo - OAB/DF 9953, para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem-se sobre o pedido de habilitação. 2.
Cumprimento pelo setor responsável da secretaria unificada em relação a intimação dos herdeiros LEONILDO BORGES DO NASCIMENTO, FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO e VALDECI REGÉRIO DO NASCIMENTO, pessoalmente para cumprirem o despacho de Id 105262887. 3.
Intimação da inventariante, por advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o esboço/plano de partilha amigável, em conformidade com os arts. 651, 653, 660 ou 664 do CPC, subscrito por todos os herdeiros e seus cônjuges, e com firmas reconhecidas, considerando todos os bens, direitos e obrigações integrantes do acervo, além da necessária regularização das representações processuais de todos os herdeiros/cônjuges, atentando-se que a cota/quota/quinhão hereditário deverá ser igualmente identificada(o) por fração e/ou percentual, possibilitando, dessa maneira, a escorreita partilha do monte sucessível, tendo em vista que em petição de Id 108964040, informou a possibilidade de converter o presente pedido em inventário, sob a forma de arrolamento.
Após, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de abril de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 02:59
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MACEDO BRANDAO DE ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSENY CANDIDO LOPES em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:48
Decorrido prazo de GRACIETE SARAIVA LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:48
Decorrido prazo de GERSON WILDER DE SOUSA MELO em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:07
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2023 11:34
Juntada de Petição de procuração
-
29/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:19
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 22:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/07/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 08:15
Decorrido prazo de LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA em 16/05/2022 23:59.
-
21/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2021 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:35
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 15:20
Outras Decisões
-
07/07/2021 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811589-19.2024.8.20.5001
Maria do Socorro Costa Araujo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/02/2024 15:49
Processo nº 0801283-19.2023.8.20.5100
Maria de Fatima da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/04/2023 23:18
Processo nº 0800754-97.2023.8.20.5100
Banco Bradesco S/A.
Vera Lucia Silva Oliveira
Advogado: Geilson Jose Moura de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/08/2023 11:31
Processo nº 0800754-97.2023.8.20.5100
Vera Lucia Silva Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2023 14:25
Processo nº 0826361-84.2024.8.20.5001
Antonio Felipe Neto
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Cleverton Alves de Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/04/2024 12:16