TJRN - 0846228-97.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:31
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:03
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
11/06/2025 10:50
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
06/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 09:40
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2025 12:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 07:59
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 03:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0846228-97.2023.8.20.5001 PARTE AUTORA: GINA COSTA DE MOURA PARTE RÉ: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, à SERPREC para expedição dos requisitórios de pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
14/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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14/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:40
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:40
Juntada de despacho
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03/12/2024 09:35
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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03/12/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/09/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 03:51
Decorrido prazo de GINA COSTA DE MOURA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:51
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0846228-97.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GINA COSTA DE MOURA EXECUTADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO GINA COSTA DE MOURA, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 6 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
06/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2024 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 03:41
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:41
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:51
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2024 17:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/05/2024 05:19
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 05:19
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:03
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:45
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0846228-97.2023.8.20.5001 GINA COSTA DE MOURA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença e/ou Comprovar Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 25 de abril de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
25/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2024 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2024 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 02:51
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 10:24
Juntada de diligência
-
10/01/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 10:21
Juntada de diligência
-
14/12/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 04:28
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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07/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 20:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 05/12/2023 23:59.
-
05/11/2023 01:40
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:41
Decorrido prazo de GINA COSTA DE MOURA em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:48
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:59
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:11
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 09:49
Juntada de Petição de alegações finais
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25/09/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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