TJRN - 0803813-84.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte para manifestar-se acerca do despacho proferido pelo Juízo da Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte/MG, que relata a ausência de bens penhoráveis da parte requerida e solicita manifestação quanto ao interesse no prosseguimento do ato deprecado (id. 162100505 - pág. 17 e 18).
PROCESSO: 0803813-84.2023.8.20.5103 REQUERENTE: VANDILMA BATISTA FIDELIS REQUERIDO: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS CURRAIS NOVOS/RN, 27 de agosto de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
27/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:40
Juntada de termo
-
24/07/2025 12:44
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:50
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2025 11:27
Outras Decisões
-
14/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 17:31
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente para manifestar-se sobre a pesquisa RENAJUD, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0803813-84.2023.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): VANDILMA BATISTA FIDELIS DEFENSORIA (POLO ATIVO): ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS CURRAIS NOVOS/RN, 27 de junho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
27/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:46
Outras Decisões
-
23/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0803813-84.2023.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): VANDILMA BATISTA FIDELIS DEFENSORIA (POLO ATIVO): ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS CURRAIS NOVOS/RN, 6 de junho de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
06/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:40
Juntada de termo
-
07/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:14
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:58
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803813-84.2023.8.20.5103 DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 03:33
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803813-84.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VANDILMA BATISTA FIDELIS Réu: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para informar o atual andamento da Carta Precatória nº 5329534-76.2024.8.13.0024 e/ou requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 13/03/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
13/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
06/12/2024 06:27
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
06/12/2024 06:05
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
06/12/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803813-84.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VANDILMA BATISTA FIDELIS Réu: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para efetuar o cadastro da Carta Precatória ID nº 137757530, diretamente no Juízo Deprecado, juntando o comprovante de protocolo, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 03/12/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
03/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:03
Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 22:39
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 04:14
Decorrido prazo de ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS em 29/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803813-84.2023.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Vandilma Batista Fidelis, qualificada nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado, com Cumprimento de Sentença em desfavor de ABPAP - Associação Brasileira de Pensionistas e Aposentados, também qualificada, pelas razões expostas na petição inicial do pedido de cumprimento de sentença (ID 131805759). 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como as condições da ação, razão pela qual RECEBO a inicial.
DISPOSITIVO. 4.
De acordo com as razões acima expostas, determino inicialmente a evolução processual, para constar como cumprimento de sentença (se for o caso, adequar partes autora e promovida, de acordo com o pedido de cumprimento de sentença), e, também, o seguinte: a) nos termos do art. 523 do CPC/2015, intimem-se o executado, da forma determinada no art. 513 do CPC/2015, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; b) caso não seja efetuado o pagamento do valor referido no item anterior, nos termos do §1° do art. 523, determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; c) cumprido o determinado no item 4 'b', determino que seja efetivada, desde logo, a penhora eletrônica de valores, via Sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, considerando o valor atualizado informado pela parte exequente ou, em caso de omissão da parte autora no cumprimento do estabelecido no item 'b', a penhora eletrônica deverá ser efetivada considerando o valor apresentado na inicial.
Após a(s) penhora(s), nos termos do art. 525 do CPC/2015, intimem-se ABPAP - Associação Brasileira de Pensionistas e Aposentados para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
24/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 14:35
Processo Reativado
-
24/09/2024 09:29
Outras Decisões
-
23/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 07:22
Processo Reativado
-
10/09/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 07:21
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 04:35
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:35
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 04:59
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:50
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 09/05/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
09/05/2024 11:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
08/05/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803813-84.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VANDILMA BATISTA FIDELIS Réu: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para realizar o protocolo da Carta Precatória ID nº 119236409, diretamente no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nos autos, no prazo de 5 dias.
CURRAIS NOVOS 16/04/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
16/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:53
Juntada de termo
-
21/02/2024 16:21
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:47
Audiência conciliação designada para 09/05/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
20/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:34
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2024 14:12
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:49
Recebidos os autos.
-
19/02/2024 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
19/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:04
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:47
Audiência conciliação não-realizada para 05/02/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
05/02/2024 09:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
23/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:58
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:00
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:24
Audiência conciliação designada para 05/02/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
25/10/2023 08:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 07:34
Recebidos os autos.
-
25/10/2023 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
23/10/2023 16:17
Outras Decisões
-
22/10/2023 23:18
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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