TJRN - 0826864-08.2024.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 11:44
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
13/12/2024 01:46
Decorrido prazo de VANESSA THAYRANNE RODRIGUES DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:34
Decorrido prazo de ANA KARINI ANDRADE SAFIEH em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:24
Decorrido prazo de HUGO BARRETO VERAS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:47
Decorrido prazo de VANESSA THAYRANNE RODRIGUES DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ANA KARINI ANDRADE SAFIEH em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:43
Decorrido prazo de HUGO BARRETO VERAS em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 08:24
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2024 21:15
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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27/11/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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24/11/2024 11:00
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/11/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
10/11/2024 03:43
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:58
Decorrido prazo de DAISY SILVA SIQUEIRA DE ANDRADE em 30/09/2024.
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01/10/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:51
Decorrido prazo de VANESSA THAYRANNE RODRIGUES DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAISY SILVA SIQUEIRA DE ANDRADE.
-
16/08/2024 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 03:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:58
Decorrido prazo de VANESSA THAYRANNE RODRIGUES DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0826864-08.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) DAISY SILVA SIQUEIRA DE ANDRADE RESIDENCIAL DAISY ANDRADE DESPACHO Por força das disposições contidas no art. 99, § 2º do Código Processual Civil, bem ainda considerando que a alegação de hipossuficiência formulada pela parte não encontra guarida nos fatos narrados e demais documentos vinculados ao presente feito, intime-se a parte embargante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos comprovar o preenchimento os pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade judiciária requerida na peça vestibular ou, acaso for, como forma de assegurar a celeridade processual, efetuar o recolhimento das custas processuais, acostando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de indeferimento.
Após, voltem-me conclusos com urgência.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
21/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 01:09
Decorrido prazo de VANESSA THAYRANNE RODRIGUES DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:35
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
29/04/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
29/04/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0826864-08.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Exequente: DAISY SILVA SIQUEIRA DE ANDRADE Executada: RESIDENCIAL DAISY ANDRADE DESPACHO Por força das disposições contidas no art. 99, § 2º do Código Processual Civil, bem ainda considerando que a alegação de hipossuficiência formulada pela parte, não encontra guarida nos fatos narrados e demais documentos vinculados ao presente feito, intime-se a parte embargante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos comprovar o preenchimento os pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade judiciária requerida na peça vestibular ou, acaso for, como forma de assegurar a celeridade processual, efetuar o recolhimento das custas processuais, acostando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de indeferimento.
Após, voltem-me conclusos com urgência.
P.I.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
23/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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