TJRN - 0808577-70.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0808577-70.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOAO ANTONIO ABREU FERREIRA Polo Passivo: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A e outros CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de setembro de 2025.
JOSE ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de setembro de 2025.
JOSE ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:43
Juntada de Certidão
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24/08/2025 14:09
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2025 15:06
Juntada de termo
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20/08/2025 15:03
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 20/08/2025 14:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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20/08/2025 15:03
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 14:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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18/08/2025 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PEREIRA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE FREITAS SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 07:36
Juntada de diligência
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28/05/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 11:14
Juntada de diligência
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28/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0808577-70.2024.8.20.5106 Autor: AUTOR: JOAO ANTONIO ABREU FERREIRA Advogado(s) do reclamante: MARIA EDUARDA DE FREITAS SOUZA Réu: REU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s) do reclamado: MARIA DA PENHA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Em face à data previamente marcada coincidir com o feriado de Corpus Christi, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2025, às 14h30, especificamente para o fim de inspeção judicial do produto alegadamente viciado, facultando-se às partes arrolarem eventuais testemunhas, com a apresentação do respectivo rol no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
Intime-se pessoalmente a parte autora, para que compareça à audiência designada munido da garrafa de cerveja objeto da lide, contendo o alegado corpo estranho em seu interior, para averiguação pelas partes e pelo Juízo, sob pena de preclusão da prova.
A parte autora deverá zelar pela preservação do estado atual do produto, mantendo o lacre intacto e evitando qualquer manipulação que possa comprometer a análise do objeto durante a audiência.
Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que nós, da 3ª Vara Cível desta Comarca, estaremos à disposição dos que queiram comparecer a recebê-los no dia e hora aqui designados. À secretaria, intimem-se ambas as partes, através dos seus respectivos advogados, do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (email ou whatsapp).
A audiência, na modalidade híbrida ou totalmente virtual, conforme a conveniência das partes e advogados, será acessada através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWYxZmQ5Y2MtMzcwYi00YzU1LWI2MzQtYjc3MzA0NGU1NzEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a9820da3-d3df-4bd4-9a2e-cd3fef9c99fb%22%7d Dispensada comunicação à Corregedoria Geral de Justiça, em razão da Portaria editada por este Juízo e já enviada ao Órgão Censor através do SIGAJUS, tal como facultado pela Portaria 453, de 16 de maio de 2022.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
26/05/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 10:21
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 20/08/2025 14:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
26/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PEREIRA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE FREITAS SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE FREITAS SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PEREIRA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:18
Juntada de diligência
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0808577-70.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOAO ANTONIO ABREU FERREIRA Advogado(s) do reclamante: MARIA EDUARDA DE FREITAS SOUZA Demandado: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A e outros Advogado(s) do reclamado: MARIA DA PENHA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por JOAO ANTONIO ABREU FERREIRA em desfavor de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A e outros.
Citada, a parte ré ofereceu contestação, seguida da respectiva impugnação autoral.
Em obséquio ao art. 357 do CPC, procedo com o saneamento processual, possibilitando às partes o prévio conhecimento das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade cognitiva, a seguir delimitadas.
Questões de fato: A) A garrafa de cerveja contém corpo estranho visível em seu interior? Há sinal de violação do lacre? Questões de Direito: A) Constata-se algumas das excludentes de responsabilidade? B) Há responsabilidade objetiva a incidir o art. 12 CDC? C) Houve abalo moral em decorrência do vício de qualidade? Quanto ao ônus da prova, é de ambas as partes o ônus de provar o item A.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados, a fim de que, querendo, se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a delimitação das questões de fato e de direito, bem assim sobre a distribuição do ônus da prova, oportunidade em que poderão pedir esclarecimentos, especificando e justificando, se for o caso, as provas que desejam produzir, afora as já existentes e a audiência que ora se designa.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/06/2025, às 14:30hs, especificamente para o fim de inspeção judicial do produto alegadamente viciado, facultando-se às partes arrolarem eventuais testemunhas, com a apresentação do respectivo rol no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
Intime-se pessoalmente a parte autora, para que compareça à audiência designada munido da garrafa de cerveja objeto da lide, contendo o alegado corpo estranho em seu interior, para averiguação pelas partes e pelo Juízo, sob pena de preclusão da prova.
A parte autora deverá zelar pela preservação do estado atual do produto, mantendo o lacre intacto e evitando qualquer manipulação que possa comprometer a análise do objeto durante a audiência.
Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que nós, da 3ª Vara Cível desta Comarca, estaremos à disposição dos que queiram comparecer a recebê-los no dia e hora aqui designados. À secretaria, intimem-se ambas as partes, através dos seus respectivos advogados, do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (email ou whatsapp).
A audiência, na modalidade híbrida ou totalmente virtual, conforme a conveniência das partes e advogados, será acessada através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWYxZmQ5Y2MtMzcwYi00YzU1LWI2MzQtYjc3MzA0NGU1NzEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a9820da3-d3df-4bd4-9a2e-cd3fef9c99fb%22%7d Dispensada comunicação à Corregedoria Geral de Justiça, em razão da Portaria editada por este Juízo e já enviada ao Órgão Censor através do SIGAJUS, tal como facultado pela Portaria 453, de 16 de maio de 2022.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/03/2025 16:08
Desentranhado o documento
-
29/03/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 15:54
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 19/06/2025 14:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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29/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2024 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 07:39
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 07:38
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 14:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 22/07/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:36
Juntada de termo
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02/07/2024 09:04
Juntada de termo
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22/05/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 22/07/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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18/04/2024 12:13
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0808577-70.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO ANTONIO ABREU FERREIRA Advogado(s) do reclamante: MARIA EDUARDA DE FREITAS SOUZA Réu: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A e outros DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:58
Recebidos os autos.
-
16/04/2024 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
16/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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