TJRN - 0813490-90.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:20
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:07
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
20/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 00:43
Decorrido prazo de PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 03:40
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/10/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
28/10/2023 05:44
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
28/10/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 19:14
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813490-90.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARCELLO BETTELANI Parte Ré: LITTORAL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. - ME e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
22/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:49
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
01/07/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813490-90.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARCELLO BETTELANI Parte Ré: LITTORAL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. - ME e outros (2) DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:56
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 09:57
Audiência conciliação realizada para 09/08/2022 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/03/2023 09:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2022 13:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/02/2023 16:04
Juntada de termo
-
15/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 15:24
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
15/12/2022 02:55
Decorrido prazo de LITTORAL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. - ME em 14/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 10:14
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 10:13
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 10:13
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 10:02
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
22/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 10:00
Audiência conciliação designada para 16/02/2023 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/09/2022 10:00
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
09/09/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 19:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 14:21
Juntada de Petição de ata da audiência
-
07/08/2022 06:00
Decorrido prazo de Construtora Hema em 01/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 18:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/06/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2022 16:01
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
20/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 12:29
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
26/05/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:15
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
26/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 12:13
Audiência conciliação designada para 09/08/2022 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/05/2022 08:47
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
20/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/05/2022 12:35
Juntada de custas
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31/03/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 22:29
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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