TJRN - 0805619-82.2022.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 00:07
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/06/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 30/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:50
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/03/2025 03:56
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0805619-82.2022.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA SOARES BEZERRA, ANA LUCIA BEZERRA DA SILVA, ANA MARIA BEZERRA, FRANCISCO SOARES BEZERRA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - RN0001955A INVENTARIADO: MANOEL FRANCISCO BEZERRA FILHO D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido formulado na petição de ID. 143930071, e determino a expedição de ofício ao INCRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre o andamento do Requerimento para emissão de Baixa nas Cláusulas Resolutivas do Título de Domínio, protocolado administrativamente pelo espólio de MANOEL FRANCISCO BEZERRA FILHO (Processo nº 54330.003902/1998-27 - Título de Domínio nº RN014400000181), conforme documento de ID. 143930072 - págs. 260/261.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 05:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 10:15
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
05/12/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
04/12/2024 20:28
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
04/12/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/11/2024 14:44
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
29/11/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
24/11/2024 13:18
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
24/11/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
21/11/2024 12:05
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0805619-82.2022.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA SOARES BEZERRA, ANA LUCIA BEZERRA DA SILVA, ANA MARIA BEZERRA, FRANCISCO SOARES BEZERRA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - RN0001955A INVENTARIADO: MANOEL FRANCISCO BEZERRA FILHO D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do recolhimento integral do ITCD (ID nº 132978213).
Com a resposta, intime-se a arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender por direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0805619-82.2022.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA SOARES BEZERRA, ANA LUCIA BEZERRA DA SILVA, ANA MARIA BEZERRA, FRANCISCO SOARES BEZERRA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - RN0001955A INVENTARIADO: MANOEL FRANCISCO BEZERRA FILHO D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do recolhimento integral do ITCD (ID nº 132978213).
Com a resposta, intime-se a arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender por direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:33
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:16
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/09/2024 18:38
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805619-82.2022.8.20.5106 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Parte Autora: MARIA SOARES BEZERRA e outros (3) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - RN0001955A Parte Ré: INVENTARIADO: MANOEL FRANCISCO BEZERRA FILHO Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 23 de setembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
23/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:54
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0805619-82.2022.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA SOARES BEZERRA, ANA LUCIA BEZERRA DA SILVA, ANA MARIA BEZERRA, FRANCISCO SOARES BEZERRA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - RN0001955A INVENTARIADO: MANOEL FRANCISCO BEZERRA FILHO D E C I S Ã O Vistos etc.
Tratam os autos de inventário e partilha dos bens deixados por MANOEL FRANCISCO BEZERRA FILHO.
Em petição de ID nº 130604546, o inventariante pugnou pela expedição de alvará judicial para que possa sacar a quantia de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) com o fim específico de pagamento do ITCD lançado, cuja comprovação será realizada oportunamente.
O valor encontra-se depositado em Juízo, conforme verifica-se no extrato do SISCONDJ (ID nº 128552570).
Apesar da existência de incapaz, o valor requerido para liberação é de pequena monta, comparado ao valor total do espólio.
Ademais, o lapso temporal da intimação do Ministério Público e o retorno do parecer e a posterior decisão por este Juízo, ultrapassaria a data de vencimento da guia de recolhimento, que é 07/10/2024.
Ademais, os herdeiros encontram-se de acordo com tal liberação, tendo em vista ter sido apresentado Plano de Partilha devidamente assinado com firma reconhecida em cartório (ID nº 79968836). É o relatório.
Decido.
A questão trazida a lume é de fácil resolução.
O levantamento de valores pertencentes ao espólio, antes da devida homologação da partilha, prescinde de expressa autorização judicial emanada do juízo competente que se materializa através da expedição de Alvará Judicial.
A função do poder público é facilitar a vida dos cidadãos, não complicar, principalmente em casos como este, onde não há risco aos interesses dos incapazes e nem risco de prejuízo a terceiros.
No caso em tela vislumbra-se a ocorrência de pedido de alvará incidental, ou seja, aquele proposto no decorrer e dentro do processo de inventário.
No meu sentir, a pretensão do inventariante é legítima e justa, uma vez que é a representante do espólio e dos herdeiros menores e ante a ausência de prejuízo a terceiros.
O pleito, por isso, deve ser deferido, sem mais delongas.
Isto posto, DEFIRO o pedido constante na petição de ID nº 130604546, determinando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do inventariante, a Sra.
ANA LÚCIA BEZERRA DA SILVA, autorizando-a a SACAR junto à Conta Judicial vinculada a estes autos, conforme extrato SISCONDJ (ID nº 128552570), a quantia de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) com o fim específico de pagamento do ITCD lançado, cuja comprovação será realizada oportunamente.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se o alvará, porém, observando a ordem cronológica de expedição dos alvarás.
Dê vistas ao Ministério Público para ciência.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:27
Deferido o pedido de MARIA SOARES BEZERRA
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19/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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17/07/2024 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2024 09:55
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 08:05
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 14:45
Juntada de termo
-
17/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:50
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 14:47
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 14:44
Juntada de Ofício
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0805619-82.2022.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA SOARES BEZERRA, ANA LUCIA BEZERRA DA SILVA, ANA MARIA BEZERRA, FRANCISCO SOARES BEZERRA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - RN0001955A INVENTARIADO: MANOEL FRANCISCO BEZERRA FILHO D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro parcialmente o pedido de ID nº 121556814 e por consequência determino: a) Inclua-se a prioridade processual, tendo em vista a idade da inventariante. b) Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, agência de Governador Dix-Sept Rosado-RN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o depósito em Juízo, em conta vinculada a estes autos, de todos os valores sob a titularidade de Manoel Francisco Bezerra Filho, CPF: *08.***.*60-00. c) Expeça-se ofício a POTIGUAR E&P, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o depósito em juízo de todos os valores subsequentes aos valores já depositados em Conta Judicial vinculada a esse Juízo, dos royalties a serem depositados, mensalmente, sob a titularidade de Manoel Francisco Bezerra Filho, CPF: *08.***.*60-00. d) Expeça-se ofício ao INCRA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a esse Juízo sobre o Pedido de Reenquadramento do Título de Domínio, solicitado pela Inventariante, desde a data de 23 de março de 2023, o que permitirá, caso tenha sido deferido, a emissão de uma nova GRU e, por consequência o pagamento da dívida inerente à quitação do Lote sob a titularidade de Manoel Francisco Bezerra Filho, CPF: *08.***.*60-00.
Dou força de ofício ao presente despacho (art.121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:04
Conclusos para despacho
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16/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0805619-82.2022.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA SOARES BEZERRA, ANA LUCIA BEZERRA DA SILVA, ANA MARIA BEZERRA, FRANCISCO SOARES BEZERRA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - RN0001955A INVENTARIADO: MANOEL FRANCISCO BEZERRA FILHO D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do parecer ministerial (ID. 111254632), bem como sobre o ofício do Banco do Brasil (ID. 117264222) e o ofício da empresa POTIGUAR E&P (ID. 118744921), requerendo o que entender por direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 08:44
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 12:32
Juntada de termo
-
12/03/2024 18:21
Juntada de termo
-
27/02/2024 16:09
Juntada de termo
-
26/02/2024 09:47
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 09:37
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:05
Juntada de Ofício
-
23/03/2023 09:04
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:57
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/03/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 21:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:34
Juntada de termo
-
10/08/2022 13:29
Juntada de termo
-
10/08/2022 13:01
Juntada de Ofício
-
10/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:22
Juntada de termo
-
03/06/2022 13:58
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2022 10:34
Juntada de termo
-
20/05/2022 12:47
Juntada de termo
-
13/05/2022 17:37
Juntada de Ofício
-
13/05/2022 17:17
Juntada de Ofício
-
13/05/2022 17:06
Juntada de Ofício
-
18/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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