TJRN - 0805782-43.2023.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:38
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/11/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0805782-43.2023.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: REJANE MARIA DIAS DE ARAUJO MAYNARD Parte Ré: CASA PIO CALCADOS LTDA SENTENÇA Tratam-se os autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela proposta por REJANE MARIA DIAS ARAÚJO MAYNARD, devidamente qualificada na exordial e através de advogado regularmente constituído, em face de CASA PIO/PC MATRIZ, também identificada.
No curso do feito, as partes firmaram acordo em relação ao objeto da ação (Id 116148662).
Consta, no Id 116601271, comprovante de pagamento dos valores acordados pelas partes. É o que importa relatar.
DECIDO.
Analisando os autos, observa-se que, em 29 de fevereiro de 2024, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos (Id 116148662): “1.
A empresa Promovida, por mera liberalidade, se obriga a baixa da inscrição do nome da Autora no SPC/SERASA, bem como o pagamento do montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2.
Os valores devidos serão pagos em uma única parcela, mediante depósito bancário na conta corrente da Promovente, REJANE MARIA DIAS DE ARAÚJO MAYNARD, inscrita no CPF sob o n° *31.***.*21-15, BANCO DO BRASIL, Agência 128-7, conta corrente 27748-7. 3.
Os valores acima devidos serão pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o protocolo dessa petição de acordo, a ser feito pelo advogado da empresa Promovida”.
Trata-se de acordo para pagamento de valores e cumprimento de obrigação de fazer firmado por pessoas com capacidade para tanto, razão bastante para ser homologado, pois se coaduna com o ordenamento jurídico e ampara os interesses das partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes no Id 116148662, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, extingo o presente feito com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
25/04/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:08
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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25/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:41
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2024 00:59
Homologada a Transação
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05/04/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 09:10
Decorrido prazo de CASA PIO CALCADOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:10
Decorrido prazo de CASA PIO CALCADOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição de extinção
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29/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 11:03
Audiência conciliação realizada para 27/02/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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27/02/2024 11:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 10:00, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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26/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:14
Audiência conciliação designada para 27/02/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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15/12/2023 06:37
Recebidos os autos.
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15/12/2023 06:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Caicó
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15/12/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 11:20
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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