TJRN - 0825146-73.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 13:47
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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24/11/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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10/06/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 19:30
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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28/05/2024 07:27
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:27
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 27/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:33
Decorrido prazo de Geap - Autogestão em Saúde em 17/05/2024 23:59.
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26/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0825146-73.2024.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INACIA ANGELINA DANTAS REU: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS proposta ´por Inácia Angelina Dantas, em face da Geap Autogestão em Saúde, ambos devidamente qualificados, pelos fatos e fundamentos declinados na exordial.
No curso do feito a autora formulou pedido de desistência (ID 119333029 ). É o relatório.
Decido.
Não tendo sido formada a relação processual, tem-se por unilateral o caráter do pedido de desistência feito pela parte autora.
Sem óbice à desistência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem incidência de honorários advocatícios, tendo em vista ausência de citação e contestação nos autos.
Custas já efetuadas no ato da propositura da ação.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:49
Extinto o processo por desistência
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17/04/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição de extinção
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15/04/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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15/04/2024 13:23
Conclusos para decisão
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15/04/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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