TJRN - 0837912-32.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:16
Processo Reativado
-
13/09/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 08:24
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 05:43
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:05
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:19
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:39
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:44
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0837912-32.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): DERJANE TEIXEIRA DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
DERJANE TEIXEIRA DA SILVA aforou AÇÃO REVISIONAL contra BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, ambos qualificados (as) nos autos.
Sentenciado o feito, a parte ré efetivou depósito voluntário do montante condenatório, tendo a parte autora concordado com o mesmo. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Giza o artigo 526, do Código de Ritos Civis a possibilidade de o devedor depositar judicialmente o quantum condenatório voluntariamente, mesmo antes de intimação sobre pedido de cumprimento de sentença, devendo a obrigação ser declarada satisfeita, em caso de não oposição do credor.
No feito em exame, a parte acionada efetivou voluntariamente o depósito condenatório, não se opondo o(a) credor(a), o que nos leva ao sentenciamento declaratório previsto no preceptivo em lume.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 526 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação civil litigada e extinto o processo.
Expeçam-se Alvarás em prol da autora Derjane Teixeira da Silva no valor de R$ 7.134,47 (sete mil cento e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos) e em favor de AMORIM E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de 4.893,17 (quatro mil, oitocentos e noventa e três reais e dezessete centavos), com os acréscimos do depósito judicial (id. 124727412), observando as contas bancárias de id. 125254298.
Com o trânsito em julgado, promova-se o cálculo das custas e arquive-se.
P.
R.
I.
Natal /RN, 12 de agosto de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 11:09
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:38
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:38
Juntada de despacho
-
20/02/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:57
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:31
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 11:24
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 08:43
Conclusos para decisão
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05/04/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:07
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 04:54
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 02:52
Decorrido prazo de Banco Industrial do Brasil S/A em 16/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 10:43
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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01/11/2022 10:43
Audiência conciliação realizada para 31/10/2022 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 17:10
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 18:51
Audiência conciliação designada para 31/10/2022 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/08/2022 18:50
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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29/08/2022 16:30
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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29/08/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 18:32
Conclusos para despacho
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25/06/2022 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/06/2022 21:31
Conclusos para despacho
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08/06/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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