TJRN - 0800619-11.2021.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
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02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800619-11.2021.8.20.5115 AUTOR: LUANA DIOGENES FERNANDES REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por LUANA DIOGENES FERNANDES em face de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A.
Iniciado o cumprimento de sentença, a executada apresentou impugnação.
Em resposta à impugnação, a parte exequente refutou as alegações da demandada. É a síntese.
Decido.
Da defesa do executado, observo que este argumenta ter a aluna (exequente) cursado mais horas aulas do que previsto na grade inicial em 2014, totalizando 4.337 horas aulas, quando havia realizado o pagamento de 4320 horas aulas, gerando um saldo negativo de 17 horas aulas.
Ora, da análise do documento de ID 73158965 - não refutado pela parte executada -, a quantidade de horas aulas inicialmente contratadas em 2014 seria de 4.020 horas aulas.
No entanto, no histórico apresentado pela aluna (ID 73158966), a conclusão do curso se deu com a carga horária de 3.603 horas aulas.
Desse modo, pela análise documental, percebo que, de fato, a parte exequente incidiu em um déficit de 417 horas aulas do anteriormente programado.
No entanto, em que pese seja possível verificar o saldo positivo de horas aulas, vejo que a parte autora não anexou nenhum comprovante que atestasse o valor da hora aula ou mesmo do pagamento integral das 4.020 horas aulas.
Portanto, antes de apreciar o mérito da impugnação ao cumprimento de sentença, a exequente deverá demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor efetivamente pago e o valor da hora aula contratada, de modo a comprovar as horas aulas efetivamente pagas e não gozadas, nos termos da condenação de ID 129715179.
Cumprida a diligência, intime-se o executado para se manifestar em igual prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Caraúbas/RN, data da assinatura eletrônica.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:34
Outras Decisões
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13/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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12/02/2025 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:00
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:00
Juntada de intimação de pauta
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08/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:29
Decorrido prazo de Requerida em 04/04/2024.
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05/04/2024 05:49
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO DE ANDRADE em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO DE ANDRADE em 04/04/2024 23:59.
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08/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:21
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 06:08
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 22:45
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 09:02
Decorrido prazo de Réu em 25/08/2023.
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27/08/2023 02:00
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO DE ANDRADE em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:35
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO DE ANDRADE em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 22:01
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO DE ANDRADE em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 21:22
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO DE ANDRADE em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 20:45
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO DE ANDRADE em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 20:14
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO DE ANDRADE em 25/08/2023 23:59.
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31/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:16
Conclusos para decisão
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20/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 06:15
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 03/05/2022 23:59.
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07/04/2022 16:33
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
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13/09/2021 11:45
Audiência conciliação cancelada para 14/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caraúbas.
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10/09/2021 17:00
Audiência conciliação designada para 14/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caraúbas.
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10/09/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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