TJRN - 0800102-80.2021.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:05
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800102-80.2021.8.20.5155 DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCA BRASILINA DO CARMO, MARIA DO SOCORRO QUEIROZ, MANOEL QUEIROZ FILHO, FRANCISCO ANTONIO DE QUEIROZ, FRANCISCO SABINO DE QUEIROZ, JOSE ERIVAN DE QUEIROZ, JOSE SABINO DE QUEIROZ REQUERIDO: FRANCISCO CANINDE SABINO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte demandada, ora executada apresentou depósito judicial Id 143947571, comprovando o pagamento, informando o cumprimento das obrigações lhe impostas em sentença.
Após fornecimento dos dados bancários no Id 153067008, foi expedido alvará em favor da parte exequente no Id 158963581.No entanto, relatado pela exequente que o valor não lhe foi creditado, pois consta no alvará dados bancários em divergência ao por ela fornecido.
Desse modo, intimo a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seu extrato bancário no período compreendido entre junho/2025 até os dias atuais, a fim de melhor analisar a situação alegada.
Em relação ao pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios no valor de R$ 628,11 (seiscentos e vinte e oito reais e onze centavos), correspondente a 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, constante do Id 159939924, verifico que houve concessão de gratuidade judiciária em favor do executado na sentença de Id 108499354, mantida no acórdão de Id 123688191.
Desse modo, considerando a condição de suspensão da exigibilidade da obrigação referente às custas e honorários pela observância à gratuidade da justiça do executado1, deve o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo prescricional, razão pela qual indefiro tal pleito.
Com a juntada do extrato bancário pela parte exequente, como acima determinado, façam-me os autos conclusos.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. -
04/09/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:40
Outras Decisões
-
13/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800102-80.2021.8.20.5155 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCA BRASILINA DO CARMO e outros (6) Polo Passivo: FRANCISCO CANINDE SABINO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento Vara Única da Comarca de São Tomé, Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 28 de julho de 2025.
MAX MULLHER BARBOSA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, nº 187, Centro, CEP 59400-000, São Tomé-RN Contato/WhatsApp: (84) 3673-9670 - E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico - PJe ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n.º 0800102-80.2021.8.20.5155 DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCA BRASILINA DO CARMO, MARIA DO SOCORRO QUEIROZ, MANOEL QUEIROZ FILHO, FRANCISCO ANTONIO DE QUEIROZ, FRANCISCO SABINO DE QUEIROZ, JOSE ERIVAN DE QUEIROZ, JOSE SABINO DE QUEIROZ REQUERIDO: FRANCISCO CANINDE SABINO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários para fins de recebimento dos valores decorrentes do cumprimento da sentença.
São Tomé, 19 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MAX MULLHER BARBOSA Por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) -
20/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
30/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:00
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 07:40
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 00:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:43
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2024 12:36
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 18:49
Juntada de diligência
-
08/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:41
Outras Decisões
-
30/10/2024 12:10
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:51
Decorrido prazo de LUIZ VALERIO DUTRA TERCEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/06/2024 16:02
Juntada de despacho
-
26/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/02/2024 18:11
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 23:54
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
21/11/2023 17:12
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 23:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 20:49
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:26
Audiência instrução realizada para 19/10/2022 13:30 Vara Única da Comarca de São Tomé.
-
19/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:32
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:52
Audiência instrução designada para 19/10/2022 13:30 Vara Única da Comarca de São Tomé.
-
17/09/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2022 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2022 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:26
Audiência instrução designada para 19/10/2022 11:00 Vara Única da Comarca de São Tomé.
-
01/08/2022 15:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/04/2022 13:25
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 00:58
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2022 00:25
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 18/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:19
Juntada de Petição de comunicações
-
18/01/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 21:10
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2021 10:40
Audiência instrução cancelada para 21/09/2021 10:00 Vara Única da Comarca de São Tomé.
-
17/08/2021 17:57
Audiência instrução designada para 21/09/2021 10:00 Vara Única da Comarca de São Tomé.
-
10/08/2021 03:34
Decorrido prazo de Francisco Canindé Sabino ("Nininho") em 09/08/2021 23:59.
-
18/07/2021 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 01:04
Audiência conciliação realizada para 15/07/2021 09:00 Vara Única da Comarca de São Tomé.
-
14/07/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 04:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 04:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2021 15:35
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 15:41
Audiência conciliação designada para 15/07/2021 09:00 Vara Única da Comarca de São Tomé.
-
19/03/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 18:44
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2021 18:38
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2021 18:35
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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