TJRN - 0809229-14.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO BATISTA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:20
Outras Decisões
-
17/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2025 23:59.
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19/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:02
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 08:52
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2025 02:59
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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10/03/2025 02:53
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2025 23:59.
-
20/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/11/2024 06:21
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/11/2024 05:46
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
23/11/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
21/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0809229-14.2024.8.20.5001 JUVENAL FERNANDES PRADO JUNIOR registrado(a) civilmente como Juvenal Fernandes Prado Júnior Instituto de Prev. dos Servidores do Estado ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Instituto de Prev. dos Servidores do Estado - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 25 de setembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
25/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2024 08:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:28
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
19/07/2024 01:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 13:21
Juntada de Petição de alegações finais
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19/04/2024 05:37
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0809229-14.2024.8.20.5001 Autor: JUVENAL FERNANDES PRADO JUNIOR registrado(a) civilmente como Juvenal Fernandes Prado Júnior Réu: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO JUVENAL FERNANDES PRADO JUNIOR registrado(a) civilmente como Juvenal Fernandes Prado Júnior para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 17 de abril de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
17/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:41
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2024 20:32
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:03
Outras Decisões
-
16/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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