TJRN - 0852867-44.2017.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:31
Juntada de Certidão
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30/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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30/08/2025 00:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PACHECO DA SILVA ALVES em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 10:46
Juntada de diligência
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22/08/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 00:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PACHECO DA SILVA ALVES em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 20:17
Juntada de diligência
-
16/06/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:45
Juntada de diligência
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13/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ARAUJO MEDEIROS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:13
Decorrido prazo de HAKAHITO SANTOS GALVAO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ERIC CAVALCANTI DE MEDEIROS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ARAUJO MEDEIROS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:10
Decorrido prazo de HAKAHITO SANTOS GALVAO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ERIC CAVALCANTI DE MEDEIROS em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0852867-44.2017.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/requerente: VANESSA FASANARO DE PINHO PESSOA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: HAKAHITO SANTOS GALVAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAKAHITO SANTOS GALVAO Parte ré/requerida: ANA LUCIA FASANARO PINHEIRO D E S P A C H O Trata-se de ação de nomeação de curador.
No Id. 16970123, foi deferida a tutela antecipada nomeando Vanessa Fasanaro de Pinho Pessoa como curadora provisória de sua genitora Ana Lucia Fasanaro Pinheiro, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Foi realizada a entrevista com a curatelada, conforme termo de Id. 35572505, oportunidade em que foi consignado que ela possuía limitações que a impediam de gerir seus bens e negócios.
Em seguida, o irmão da Requerida, por intermédio de seu curador, habilitou-se nos autos e requereu a juntada de novo laudo, a fim de comprovar que não houve reversão do quadro de saúde da curatelanda.
A Defensoria Pública apresentou impugnação por negativa geral no Id. 40766453.
O representante do Ministério Público se manifestou pela procedência da ação no Id. 42525693.
Considerando o laudo emitido no momento da alta hospitalar da Requerida, este Juízo entendeu pela necessidade de perícia oficial.
Os respectivos laudos foram juntados nos Ids. 63961146 e 67988131.
No Id. 65514727, foi deferido o pedido de habilitação do terceiro interessado e os quesitos complementares apresentados por ele.
Foi determinada a apresentação dos laudos complementares pelos peritos, respondendo aos quesitos formulados pelo terceiro interessado, com os respectivos documentos sendo juntados no Id. 72775251.
Após, o terceiro interessado apresentou manifestação no Id. 78551317.
Foi realizada nova audiência de entrevista, conforme termo de Id. 132322456, oportunidade em que foi determinada a realização de nova perícia médica, diante do consignado no laudo mais recente e da nova quesitação formulada.
Na ocasião, a Requerente e a Defensoria Pública informaram que não iriam complementar a quesitação nem indicar assistente técnico.
Foi, então, determinada a intimação do terceiro interessado para, querendo, formular quesitos complementares, indicar assistente técnico e manifestar seu interesse no feito.
Em petição de Id. 135177371, o terceiro interessado ratificou seu interesse no feito, apresentou quesitos e indicou assistente técnico.
O representante do Ministério Público informou, no Id. 135597935, que não tinha quesitos a apresentar.
Vieram-me os autos conclusos.
Inicialmente, em consulta ao PJe, localizei ação de prestação de contas de nº 0865231-38.2023.8.20.5001, a qual foi extinta sem resolução de mérito por indeferimento da inicial.
Assim, intime-se a parte autora para que preste contas em autos próprios de todo o período em que exerce o múnus, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
A Secretaria certifique se a curadora prestou contas.
Quanto aos pedidos formulados pelo terceiro interessado: i) O pedido de habilitação já foi deferido no Id. 65514727; ii) O quadro de saúde da Requerida será analisado na ocasião da perícia; iii) Indefiro, no momento, o desarquivamento dos autos nº 0004335-91.2004.8.20.0001 (001.04.004335-6), uma vez que a curatela não é medida de caráter permanente, mas sim enquanto perdurar a causa da incapacidade da Requerida.
Assim, a análise da capacidade da curatelada à época do processo não interfere na decisão sobre a medida atualmente.
Em relação aos quesitos: i) Defiro os quesitos de números 1 a 23 e 25; ii) Indefiro os quesitos de números 24, 26 e 27, pois a análise da incapacidade da Requerida para fins de curatela deve ser atual.
A Secretaria oficie ao NUPEJ para realização da perícia determinada na audiência (Id. 132322456).
Em atenção ao Ofício Circular nº 001/2023-NP, nomeio o perito: (i) PEDRO HENRIQUE PACHECO DA SILVA ALVES (conselho de casse nº 10236), médico, perito cadastrado no NUPEJ – Núcleo de Perícias do Judiciária, escolhido por sorteio entre os seus pares.
Fixo honorários em R$600,00 (seiscentos reais) para o médico.
A Requerente, a curadora especial (Defensoria Pública) e o Ministério Público deixaram de apresentar quesitos complementares nem indicaram assistente técnico.
O terceiro interessado apresentou quesitos complementares, os quais foram deferidos parcialmente acima, e indicou assistente técnico.
Intimem-se a Requerente, a curadora especial (Defensoria Pública), o Ministério Público e o Terceiro Interessado para que se manifestem sobre eventual suspeição ou impedimento do perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inexistindo situação de suspeição ou impedimento, notifique-se, com cópia deste despacho e da manifestação do(s) interessado(s), o perito para, no prazo de 03 (três) dias, manifestar-se sobre a aceitação da nomeação e o referido valor.
Após a aceitação da perícia, intime-se a Requerente para realizar o depósito dos honorários, em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Depositados os honorários periciais, notifique-se o perito, acompanhada(s) de cópia integral dos presentes autos, para informar(em) a este Juízo a data, horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, com o fim de se possibilitar a intimação das partes, por seus procuradores.
O laudo(s) deverá ser entregue em Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias após a conclusão dos trabalhos.
Após a entrega do laudo, fica autorizado o levantamento, por meio de Alvará Judicial, dos honorários periciais.
Após a juntada de ambos os laudos, intimem-se a Requerente, o curador especial e o terceiro interessado para alegações finais.
Ato contínuo, vista ao Ministério Público por 15 (quinze) dias.
I.
Cumpra-se com urgência (META 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
18/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:47
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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06/12/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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03/12/2024 19:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
03/12/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
28/11/2024 06:15
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
28/11/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
24/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
24/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
22/11/2024 01:50
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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22/11/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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07/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ARAUJO MEDEIROS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:43
Decorrido prazo de ERIC CAVALCANTI DE MEDEIROS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ARAUJO MEDEIROS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ERIC CAVALCANTI DE MEDEIROS em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 19:24
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:13
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
05/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
05/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
05/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
04/10/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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04/10/2024 05:55
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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04/10/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
04/10/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fórum Miguel Seabra Fagundes, 6º Andar.
AUDIÊNCIA - ENTREVISTA Autos n.º 0852867-44.2017.8.20.5001 Requerente: VANESSA FASANARO DE PINHO PESSOA e outros Requerido: ANA LUCIA FASANARO PINHEIRO Aos 27 de setembro de 2024, nesta cidade de Natal/RN, na Sala de Audiências da 20ª Vara Cível desta Comarca de Natal, às portas abertas, para audiência-entrevista com o(a) curatelando(a)-, nos autos acima mencionados, apregoados os interessados, verificou-se a presença do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Luis Felipe Lück Marroquim, Juiz de Direito desta 20ª Vara Cível; do(a) Requerente, acompanhado(a) do(a) advogado(a), e do(a) Requerido(a); mas ausente o MP e o terceiro interessado.
Aberta a audiência, o MM Juiz de Direito realizou a entrevista com o(a) curatelando(a) por meio audiovisual, com gravação no programam teams.
O MM Juiz consignou sua impressão pessoal de que o(a) curatelando(a) possuía limitações que o(a) impediam de gerir seus bens e negócios, mas determinou a realização de nova perícia médica diante do consignado no laudo, tendo sido consignada a nova quesitação ao final.
A requerente e a Defensoria Pública informaram que não iriam complementar a quesitação nem indicar assistente técnico.
Despacho: Intime-se o terceiro interessado para que, querendo, formule quesitos complementares e indique assistente técnico, bem como se manifeste sobre o seu interesse no feito, em 15 dias.
Juiz de Direito: ________________________________________________ Quesitos: 1) O(A) paciente é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação - Estatuto da Pessoa com Deficiência)?. 2) Qual(is) tipo(s)? Indicar o CID do diagnóstico. 3) Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta? 4) A deficiência é reversível ou irreversível? No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação? 5) Quais os exames realizados para fins de diagnóstico? 6) O(A) paciente se locomove sem o auxílio de terceiros? 7) O(A) paciente faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo? 8) O(A) paciente se encontra restrito ao leito, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo? 9) O(A) paciente fala? Com clareza e precisão? Com dificuldade e sem precisão? 10) O(A) paciente compreende o que escuta? 11) O(A) paciente reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos? 12) O(A) paciente se comunica por meio de escrita? Sabe ler? 13) O(A) paciente compreende o que lê? 14) O(A) paciente faz uso da linguagem de sinais (libras)? 15) O(A) paciente consegue identificar cédulas de numerário? Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas? É capaz de realizar cálculos matemáticos simples? 16) Qual a escolaridade do paciente? 17) Em se tratando de paciente surdo-mudo, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva? A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames) 18) O(A) paciente consegue realizar as atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: Da alimentação, Deglutição, Uso de vestimentas, Higienização 19) O(A) paciente realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar. 20) O(A) paciente pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)? 21) O(A) paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar? É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão? É capaz de realizar compras em supermercado? sem ajuda de terceiros? Com ajuda de terceiros? 22) O(A) paciente consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros? 23) O(A) paciente apresenta comportamento agressivo? 24) Possui histórico de internação psiquiátrica? 25) Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)? 26) Seria suficiente a tomada de decisão apoiada (Art.1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade - Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 27) É imprescindível a curatela? __________ Em caso afirmativo, a curatela deve abranger outros atos da vida civil além dos direitos de natureza patrimonial e negocial? _________ Se sim, quais? Todos os atos da vida civil?___________ Votar______________ Dirigir_____________Matrimônio______________Sexualidade_____________Trabalho__________________ Outros___________________ 28) O Médico tem amizade íntima ou parentesco com o Paciente ou com o(a) Responsável? -
30/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:45
Audiência Entrevista realizada para 27/09/2024 12:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/09/2024 12:45
Audiência de interrogatório Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 12:00, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:41
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0852867-44.2017.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/requerente: VANESSA FASANARO DE PINHO PESSOA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: HAKAHITO SANTOS GALVAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAKAHITO SANTOS GALVAO Parte ré/requerida: ANA LUCIA FASANARO PINHEIRO Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Aprazo entrevista presencial da curatelanda para o dia 27/09, às 12:00h, devendo ser intimadas as Requerentes, que devem trazer a curatelanda.
Intimem-se, ainda, o terceiro interessado, a Defensoria e o MP.
Desarquive-se a ação de interdição n. 004335-91.2004.
Na audiência, examinarei o pedido de nova perícia.
Consigno que a decisão inicial concedeu a curatela provisória pelo prazo de 6 meses.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
12/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 11:29
Audiência Entrevista designada para 27/09/2024 12:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 21:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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16/04/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0852867-44.2017.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/requerente: VANESSA FASANARO DE PINHO PESSOA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: HAKAHITO SANTOS GALVAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAKAHITO SANTOS GALVAO Parte ré/requerida: ANA LUCIA FASANARO PINHEIRO Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Certifique-se se as contas foram aprovadas.
Após, dê-se vista ao MP.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
11/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 22:40
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:21
Juntada de diligência
-
31/10/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 10:18
Juntada de diligência
-
05/10/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de HAKAHITO SANTOS GALVAO em 28/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:34
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 06:45
Decorrido prazo de HAKAHITO SANTOS GALVAO em 02/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 06:59
Decorrido prazo de HAKAHITO SANTOS GALVAO em 04/10/2022 23:59.
-
31/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 22:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 19:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 07:49
Decorrido prazo de HAKAHITO SANTOS GALVAO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 07:49
Decorrido prazo de ERIC CAVALCANTI DE MEDEIROS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 07:49
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ARAUJO MEDEIROS em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 06:35
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 06:35
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ARAUJO MEDEIROS em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 06:35
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 06:35
Decorrido prazo de BRENO GUSTAVO ROCHA NOBRE DE ALMEIDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 21:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 03:47
Decorrido prazo de BRENO GUSTAVO ROCHA NOBRE DE ALMEIDA em 24/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 07:20
Expedição de Ofício.
-
23/06/2020 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 06:45
Decorrido prazo de BRENO GUSTAVO ROCHA NOBRE DE ALMEIDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 06:45
Decorrido prazo de BRENO GUSTAVO ROCHA NOBRE DE ALMEIDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 22:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/05/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 14:35
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
04/05/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 00:36
Decorrido prazo de ANNA KARINNA CAVALCANTE DA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2019 18:00
Conclusos para julgamento
-
10/05/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2019 00:28
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - 63ª Promotoria Natal em 30/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2019 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2019 20:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 11:19
Audiência de interrogatório realizada para 17/12/2018 10:40.
-
03/12/2018 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 13:47
Expedição de Mandado.
-
05/11/2018 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 13:39
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2018 05:47
Audiência de interrogatório designada para 17/12/2018 10:40.
-
19/09/2018 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 12:48
Processo Reativado
-
18/09/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 15:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 20:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/07/2018 03:03
Decorrido prazo de ANNA KARINNA CAVALCANTE DA SILVA em 20/06/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 13:28
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2018 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 13:22
Expedição de Ofício.
-
29/04/2018 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2018 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2018 21:06
Declarada incompetência
-
29/04/2018 17:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2018 00:35
Decorrido prazo de ANNA KARINNA CAVALCANTE DA SILVA em 16/02/2018 23:59:59.
-
18/03/2018 21:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/03/2018 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2018 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 09:08
Audiência de interrogatório realizada para 13/03/2018 08:20.
-
12/03/2018 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2018 12:49
Juntada de Petição de parecer
-
22/02/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para INTERDIÇÃO (58)
-
21/02/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 11:50
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2018 12:10
Audiência de interrogatório designada para 13/03/2018 08:20.
-
06/02/2018 12:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/02/2018 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2018 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2018 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2018 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2017 01:49
Decorrido prazo de ANNA KARINNA CAVALCANTE DA SILVA em 19/12/2017 23:59:59.
-
19/12/2017 00:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/12/2017 12:29
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 12:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/11/2017 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 22:49
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2017 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 11:19
Determinado o cancelamento da distribuição
-
13/11/2017 21:12
Conclusos para decisão
-
13/11/2017 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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