TJRN - 0807008-34.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0807008-34.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Polo Passivo: EMOCACIO BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 22 de setembro de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 22 de setembro de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
22/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 09:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2025 09:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 22/09/2025 08:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
13/09/2025 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2025 23:02
Juntada de diligência
-
12/09/2025 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 11:28
Juntada de Petição de procuração
-
15/08/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 08:52
Juntada de diligência
-
14/08/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:20
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 08:20
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 08:18
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 08:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0807008-34.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Advogado(s) do reclamante: IGOR MACIEL ANTUNES Demandado: EMOCACIO BEZERRA DA SILVA DESPACHO Diante da informação no AR de não procurado, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
12/08/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2025 10:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 22/09/2025 08:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
12/08/2025 09:44
Recebidos os autos.
-
12/08/2025 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 15:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 18/02/2025 15:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
10/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
01/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
27/11/2024 10:01
Juntada de termo
-
02/10/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 18/02/2025 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:45
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0807008-34.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Advogado(s) do reclamante: IGOR MACIEL ANTUNES Réu: EMOCACIO BEZERRA DA SILVA DESPACHO CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/08/2024 09:38
Recebidos os autos.
-
14/08/2024 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
14/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807008-34.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Advogado(s) do reclamante: IGOR MACIEL ANTUNES Réu: EMOCACIO BEZERRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA .
Havendo o pagamento, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
12/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800228-63.2024.8.20.5111
Jose Leao Cavalcanti
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2024 08:32
Processo nº 0800058-55.2024.8.20.5123
Itinga Mineracao LTDA
Gilsept Macedo de Oliveira
Advogado: Leonardo Ranoel Viana Lira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/01/2024 10:48
Processo nº 0800858-32.2019.8.20.5132
Aildo Honorato de Carvalho
Itau Seguros S/A
Advogado: Patricia Andrea Borba
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/11/2019 15:36
Processo nº 0804800-69.2024.8.20.0000
Alexandro Romulo da Silva
Rosecleide Franca de Medeiros
Advogado: Hermeson Pipolo de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/04/2024 14:46
Processo nº 0002742-19.2012.8.20.0107
Construtora Santos LTDA - Representante ...
Maria Ferro Peron
Advogado: Altair Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/12/2012 12:44