TJRN - 0800945-80.2023.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800945-80.2023.8.20.5153 Promovente: ROSA MARINA DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte excepta para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 00:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/08/2025 23:59.
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10/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800945-80.2023.8.20.5153 Autor: ROSA MARINA DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo acima, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, sem necessidade de nova intimação.
Caso haja depósito judicial da quantia, expeça-se alvará.
Caso contrário, ultrapassado o prazo de 15 dias para impugnação, proceda-se à penhora on-line pelo do SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte executada.
Sendo positiva a referida diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, suscitar qualquer impenhorabilidade ou bloqueio excessivo.
Decorrido o prazo acima, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a secretaria intimar a parte credora para informar os dados bancários em até 10 dias e, em seguida, expedir o alvará em seu favor.
Certificado o pagamento da dívida por outro meio, confirmado pela parte exequente, libere-se a quantia bloqueada com urgência.
Ao final, liberado o alvará ou paga a quantia por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente/credora para informar se ainda tem algo a requerer em até 10 dias.
Caso nada seja requerido, e cobradas as custas, se for o caso, arquivem-se.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:26
Conclusos para despacho
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07/07/2025 23:04
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 05:55
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:20
Processo Reativado
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26/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:52
Outras Decisões
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20/08/2024 07:42
Conclusos para despacho
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20/08/2024 07:33
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 07:33
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:32
Outras Decisões
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22/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/07/2024.
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20/07/2024 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 23:29
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 05:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:28
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:28
Juntada de intimação de pauta
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27/03/2024 19:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2024 03:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:20
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2024 17:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 20:38
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 05:42
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 25/01/2024 23:59.
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15/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
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10/01/2024 23:22
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 20:25
Conclusos para despacho
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12/10/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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