TJRN - 0836867-27.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:01
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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27/05/2025 22:46
Juntada de Alvará recebido
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16/05/2025 00:10
Decorrido prazo de LIVIA MONICA DE LIMA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:10
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:33
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
12/05/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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02/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:21
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:21
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:00
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:00
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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24/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0836867-27.2021.8.20.5001 Partes: MAX BRUNO CUNHA DE MEDEIROS x APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A SENTENÇA Vistos, etc.
MAX BRUNO CUNHA DE MEDEIROS aforou PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra APEC – SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CUTURA S/A, qualificado(a) (s) nos autos.
Intimado(a) para pagamento, o(a) executado(a) efetivou o depósito do montante visado, concordando com o mesmo o requerente. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Pago o débito exequendo, mister a extinção do cumprimento de sentença.
Nesse passo, declaro extinto o pedido de cumprimento de sentença, com arrimo nos arts. 924, II e 771, do Código de Processo Civil.
Libere-se o valor depositado ao id 147071671, sendo R$ 13.099,68 (treze mil e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) em prol da exequente e R$ 11.016,04 (onze mil e dezesseis reais e quatro centavos) em prol do advogado à titulo de honorários sucumbênciais, nas respectivas contas bancárias informadas ao id 147094230.
Com o trânsito em julgado, promova-se o cálculo das custas e arquive- se.
P.R.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 06:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 06:32
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 05:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 05:07
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 08:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:20
Juntada de decisão
-
18/03/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2024 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 04:56
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:56
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:55
Decorrido prazo de LIVIA MONICA DE LIMA COSTA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:32
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:04
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 17:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/12/2022 03:37
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 06/12/2022 23:59.
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30/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 22:42
Juntada de Petição de reconvenção
-
28/11/2022 08:44
Juntada de custas
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23/11/2022 11:44
Juntada de custas
-
26/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 08:54
Juntada de Certidão
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05/03/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 15:14
Conclusos para despacho
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11/01/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 02:17
Decorrido prazo de LIVIA MONICA DE LIMA COSTA em 31/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 17:22
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2021 04:46
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 17/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 16:35
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2021 22:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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