TJRN - 0800699-92.2019.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 10:29 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            10/09/2025 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 10:50 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 00:27 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 28/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 17:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/07/2025 17:58 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2025 00:18 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800699-92.2019.8.20.5131 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTONIA MARQUES DA SILVEIRA Polo Passivo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente para apresentar os documentos solicitados pela COJUD, em Id. 147590791, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 2 de julho de 2025.
 
 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            02/07/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 12:16 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/07/2025 12:13 Expedição de Mandado. 
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                                            02/07/2025 12:10 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/07/2025 10:37 Outras Decisões 
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                                            09/06/2025 14:02 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 13:45 Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem. 
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                                            09/06/2025 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 13:28 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            05/12/2024 02:13 Publicado Intimação em 23/08/2024. 
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                                            05/12/2024 02:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            30/09/2024 22:05 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800699-92.2019.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARQUES DA SILVEIRA REU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DESPACHO Vistos, etc.
 
 A despeito da parte executada sequer ter apresentado a sua planilha de cálculos, antes de receber a impugnação ao cumprimento de sentença, determino a remessa dos presentes autos ao COJUD, para fins de verificação dos valores apresentados pelo exequente.
 
 Veja-se ser o valor do débito cobrado bem cima dos R$ 100.000,00 (cem mil reais).
 
 P.I.
 
 SÃO MIGUEL/RN, data no sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            21/08/2024 15:12 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            21/08/2024 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2024 14:52 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2024 03:57 Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 03:16 Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 01/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 22:31 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            18/06/2024 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 10:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 
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                                            03/06/2024 10:46 Publicado Intimação em 03/06/2024. 
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                                            03/06/2024 10:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800699-92.2019.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARQUES DA SILVEIRA REU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de Sentença, no tocante ao pagamento de quantia certa, liquidada e atualizada.
 
 Sendo assim, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
 
 Ressalto que, quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (§ 2 do art. 535 do CPC).
 
 Esclareço, ainda, que a multa prevista no §1 do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública, por expressa previsão legal contida no §2 do art. 534.
 
 Por fim, deixo claro que a expedição de precatório ou do RPV depende do trânsito em julgado da decisão que rejeita as arguições da Fazenda Pública executada.
 
 P.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/05/2024 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 13:14 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 28/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 13:02 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 28/05/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 18:18 Publicado Intimação em 09/04/2024. 
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                                            09/04/2024 18:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800699-92.2019.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARQUES DA SILVEIRA REU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de Sentença, no tocante ao pagamento de quantia certa, liquidada e atualizada.
 
 Sendo assim, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
 
 Ressalto que, quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (§ 2 do art. 535 do CPC).
 
 Esclareço, ainda, que a multa prevista no §1 do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública, por expressa previsão legal contida no §2 do art. 534.
 
 Por fim, deixo claro que a expedição de precatório ou do RPV depende do trânsito em julgado da decisão que rejeita as arguições da Fazenda Pública executada.
 
 P.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            05/04/2024 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 13:01 Processo Reativado 
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                                            05/04/2024 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2024 12:53 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2023 23:29 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            10/03/2021 09:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/03/2021 09:20 Transitado em Julgado em 21/10/2020 
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                                            22/10/2020 01:44 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 21/10/2020 23:59:59. 
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                                            05/10/2020 10:27 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/10/2020 10:27 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/10/2020 10:27 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/09/2020 14:57 Decorrido prazo de FRANCISCO CLEIDSON PEREIRA em 28/09/2020 23:59:59. 
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                                            29/09/2020 14:56 Decorrido prazo de FRANCISCO DEIRISMAR GONCALVES em 28/09/2020 23:59:59. 
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                                            29/09/2020 14:56 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS REGO em 28/09/2020 23:59:59. 
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                                            27/09/2020 03:32 Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 18/09/2020 23:59:59. 
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                                            31/08/2020 15:05 Juntada de Petição de parecer 
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                                            25/08/2020 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2020 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2020 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2020 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2020 15:17 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/07/2020 17:47 Conclusos para julgamento 
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                                            15/07/2020 13:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2020 09:47 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2020 14:02 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/05/2020 15:54 Juntada de Petição de parecer 
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                                            19/05/2020 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2020 20:43 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            05/03/2020 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2020 00:19 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 24/01/2020 23:59:59. 
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                                            22/01/2020 14:55 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/01/2020 14:55 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/01/2020 14:55 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/01/2020 14:55 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/01/2020 14:55 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/01/2020 14:55 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/01/2020 14:55 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/01/2020 14:55 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/01/2020 14:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/11/2019 01:08 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 22/11/2019 23:59:59. 
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                                            01/11/2019 10:31 Juntada de Petição de procuração 
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                                            01/11/2019 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2019 12:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/10/2019 12:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/10/2019 15:34 Expedição de Mandado. 
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                                            30/10/2019 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2019 13:38 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/10/2019 10:41 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2019 02:44 Decorrido prazo de FRANCISCO CLEIDSON PEREIRA em 10/09/2019 23:59:59. 
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                                            19/08/2019 11:05 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            23/07/2019 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2019 17:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/06/2019 08:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2019 16:26 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2019 16:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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