TJRN - 0806508-79.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 INVENTÁRIO (39): 0806508-79.2022.8.20.5124 REQUERENTE: JOEDILZA TEIXEIRA BARBALHO REQUERENTE: João Batista Barbalho (inventariado) DESPACHO Renove-se a intimação da inventariante para, no prazo de quinze dias, recolher o valor dos impostos, sob pena arquivamento dos autos.
Acaso cumprido, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo legal, manifestar sobre o intento.
Nada requerido, voltem os autos para o arquivo.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 13 de agosto de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:17
Decorrido prazo de JOEDILZA TEIXEIRA BARBALHO em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:22
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 05:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2558 INVENTÁRIO (39): 0806508-79.2022.8.20.5124 REQUERENTE: JOEDILZA TEIXEIRA BARBALHO REQUERENTE: João Batista Barbalho (inventariado) DESPACHO Consta nos autos a petição (ID 128352547), em que a inventariante requereu a dilação de prazo.
Analisando o feito, percebendo o lapso temporal já transcorrido entre o pedido e sua apreciação, e o princípio da duração razoável do processo, intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o despacho retro, sob pena de remoção do cargo.
Cumprida a diligência, intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar.
Em seguida, façam os autos conclusos para Decisão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 20 de dezembro de 2024.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDREIA BRANCO DE MEDEIROS em 17/05/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:14
Decorrido prazo de ANDREIA BRANCO DE MEDEIROS em 17/05/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:39
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
06/12/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
17/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:41
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
25/05/2024 01:18
Decorrido prazo de SILVIO DOS GUIMARAES TEIXEIRA DE MENEZES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:14
Decorrido prazo de SILVIO DOS GUIMARAES TEIXEIRA DE MENEZES em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR em 15/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:22
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2024 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 1 INVENTÁRIO (39): 0806508-79.2022.8.20.5124 REQUERENTE: JOEDILZA TEIXEIRA BARBALHO REQUERENTE: João Batista Barbalho (inventariado) SENTENÇA Trata-se de audiência de conciliação, envolvendo as partes acima epigrafadas e os inventários de números 0000012-24.1988.8.20.0124 e 0806508-79.2022.8.20.5124, relativamente aos bens deixados por Luíza Francisca de Paiva Barbalho e João Batista Barbalho.
Em sede de audiência de conciliação (Termo de ID 119285614), os herdeiros e companheira meeira firmaram acordo com vistas a resolver a controvérsia, razão pela qual requereram sua homologação. É o que cumpre relatar.
Decido.
O acordo proposto prevê em seu corpo o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
Assim, restam preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Esclareça-se que, em se tratando de direitos patrimoniais de caráter privado, como ocorre in casu, é cabível a homologação do acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos.
Registre-se, por oportuno, que o referido negócio jurídico foi firmado pelas partes, que são capazes, na presença de seus respectivos advogados, cujos aceites foram gravados em mídia anexa ao termo de audiência.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a referida partilha, para que surjam os seus efeitos legais, dos bens deixados em razão do falecimento de Luíza Francisca de Paiva Barbalho e João Batista Barbalho, regularmente individuados, ressalvando-se erros, eventuais omissões e direitos de terceiros.
Em decorrência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Custas judiciais e honorários advocatícios conforme avençado entre as partes e, nada tendo elas disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º do CPC), sem prejuízo do disposto no § 3º do mesmo artigo e do benefício de justiça gratuita que eventualmente tenha sido deferido às partes nos processos em questão.
Transitada em julgado e comprovado nos autos o pagamento do ITCMD, expeça(m)-se o(s) competente(s) formal(is) de partilha e eventuais o(s) alvará(s) necessários.
Ciência à Fazenda Pública.
Acobertado o feito pelo manto da coisa julgada e expedidos os expedientes acenados, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2024.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2024 15:08
Homologada a Transação
-
17/04/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 13:06
Audiência Conciliação Prévia realizada para 17/04/2024 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
17/04/2024 13:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
16/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:53
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/04/2024 16:23
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2024 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2024 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2024 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2024 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2024 05:23
Decorrido prazo de SILVIO DOS GUIMARAES TEIXEIRA DE MENEZES em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:31
Decorrido prazo de SILVIO DOS GUIMARAES TEIXEIRA DE MENEZES em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 14:57
Juntada de diligência
-
27/02/2024 13:37
Audiência conciliação redesignada para 17/04/2024 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
27/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:39
Juntada de diligência
-
27/02/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:33
Juntada de diligência
-
27/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:34
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2024 09:12
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2024 15:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:47
Decorrido prazo de SILVIO DOS GUIMARAES TEIXEIRA DE MENEZES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2024 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2024 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2024 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 10:43
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2024 10:42
Audiência conciliação designada para 01/03/2024 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
11/01/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
10/01/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:29
Decorrido prazo de SILVIO DOS GUIMARAES TEIXEIRA DE MENEZES em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:50
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 20:43
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 02:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 02:12
Decorrido prazo de SILVIO DOS GUIMARAES TEIXEIRA DE MENEZES em 10/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR em 01/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 02:52
Decorrido prazo de SILVIO DOS GUIMARAES TEIXEIRA DE MENEZES em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:24
Outras Decisões
-
09/05/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 05:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para SOBREPARTILHA (48)
-
08/04/2022 05:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 05:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 05:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ofício • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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