TJRN - 0837036-43.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA ESTHER DA CONCEICAO FELIX BARBALHO em 15/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 06:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837036-43.2023.8.20.5001 AUTOR: MATIAS RENE ZUAIN REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Após a prolação da decisão de saneamento de ID nº 157871466, este Juízo tomou conhecimento de que o Banco Prime LLC não possui sede no Brasil, fato esse que impossibilita a expedição de ofício à referida instituição financeira, que havia sido deferida na mencionada decisão.
Assim, diante da impossibilidade/dificuldade técnica de cumprimento da medida, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Banco Prime LLC, formulado pela parte ré na petição de ID nº 121766996.
Por oportuno, inclua-se na pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser efetivada de forma presencial, na sala de audiências da 11ª Vara Cível, na data de 24 de março de 2026, às 11h.
Intimem-se as partes para que depositem em juízo o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareça-se que caberá aos advogados das partes intimar as testemunhas arroladas sobre o dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do CPC.
Advirta-se que a inércia na realização da intimação importará na desistência da oitiva da respectiva testemunha (art. 455, §3º, do CPC).
Por oportuno, defiro o requerimento de colheita do depoimento pessoal do autor, formulado pela parte ré na peça de ID nº 121766996.
Em decorrência, intime-se o demandante, pessoalmente, por seu representante legal, para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução designada, sob pena de confesso (art. 385, §1º, do CPC) - a secretaria unificada deve destacar a advertência no mandado.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 21 de agosto de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 22:56
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 24/03/2026 11:00 em/para 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
21/08/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:38
Outras Decisões
-
21/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 21:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:03
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0837036-43.2023.8.20.5001 AUTOR: MATIAS RENE ZUAIN REU: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Vistos etc.
De início, em atenção ao teor da petição de ID nº 136881142, determino o cancelamento da audiência de conciliação aprazada para o dia 24/03/2025, às 11h30.
Por oportuno, com arrimo nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os novos documentos apresentados pela parte autora junto à réplica à contestação de ID nº 121281137 (IDs nos 121281140 e 121281144).
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 9 de fevereiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:12
Audiência Conciliação - Justiça Comum cancelada conduzida por 24/03/2025 11:30 em/para 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
09/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:11
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
06/12/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
25/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 09:37
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
24/11/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
22/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0837036-43.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MATIAS RENE ZUAIN Polo Passivo: BANCO C6 S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação juntada no ID 117930777, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 16 de abril de 2024.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/11/2024 10:39
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 24/03/2025 11:30 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 11:56
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0837036-43.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MATIAS RENE ZUAIN Polo Passivo: BANCO C6 S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação juntada no ID 117930777, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 16 de abril de 2024.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:08
Outras Decisões
-
30/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 05:21
Decorrido prazo de MARIA ESTHER DA CONCEICAO FELIX BARBALHO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:22
Decorrido prazo de MARIA ESTHER DA CONCEICAO FELIX BARBALHO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:22
Decorrido prazo de MARIA ESTHER DA CONCEICAO FELIX BARBALHO em 26/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:29
Juntada de custas
-
16/08/2023 17:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Matias Rene Zuain.
-
18/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 23:31
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801822-61.2021.8.20.5162
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Ana Patricia Bezerra da Silva
Advogado: Claudia de Azevedo Miranda Mendonca
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2022 13:57
Processo nº 0801822-61.2021.8.20.5162
Ana Patricia Bezerra da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2021 09:38
Processo nº 0805590-10.2023.8.20.5102
Rozeni Nascimento de Moura
Cpfl Energias Renovaveis S.A.
Advogado: Joao Loyo de Meira Lins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2023 12:21
Processo nº 0832374-41.2020.8.20.5001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
P H Andrade do Nascimento
Advogado: Jonathan Santos Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2020 08:36
Processo nº 0804169-36.2024.8.20.5106
Cong das Irmas Fran Hospitaleiras da Ima...
Romario Sena Rodrigues
Advogado: Vanildo Marques da Silva Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2024 18:08