TJRN - 0801238-53.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de RISONEIDE DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RISONEIDE DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 04:13
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801238-53.2022.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A.
REQUERIDO: RISONEIDE DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente busca a satisfação do seu crédito.
Ocorre que, instada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, por duas vezes, sob pena de extinção, a parte requerente permaneceu inerte (Ids. 133334182, 136387922 e 137428500).
Pois bem.
Verifico não ter a parte autora observado o que foi determinado por este Juízo em três oportunidades, permanecendo silente.
Ressalte-se, ter-lhe sido dada mais de uma oportunidade para impulsionar o feito.
No caso descrito nos autos, percebe-se que, não tendo a parte autora cumprido com a determinação judicial, resta caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que se impõe a extinção do feito sem julgamento de mérito.
Assim, impõe-se a extinção do feito sem julgamento de mérito.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas e honorários, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, exigibilidade esta que fica suspensa em razão de ser benefício da justiça gratuita.
P.R.I.
São Miguel/RN, data registrada no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito Documento Assinado Digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
10/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 11:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/11/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 09:50
Outras Decisões
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29/10/2024 09:23
Conclusos para decisão
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29/10/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/10/2024 23:59.
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28/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
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27/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:18
Juntada de intimação de pauta
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03/04/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:00
Decorrido prazo de RISONEIDE DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:00
Decorrido prazo de LINDEMBERG NUNES DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:26
Decorrido prazo de RISONEIDE DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:26
Decorrido prazo de LINDEMBERG NUNES DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 20:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/01/2024 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:45
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
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07/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 09:16
Audiência conciliação realizada para 24/04/2023 11:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
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25/04/2023 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2023 11:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
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20/04/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 03:13
Decorrido prazo de LINDEMBERG NUNES DE ARAUJO em 13/04/2023 23:59.
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01/04/2023 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DIAS em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 02:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:35
Audiência conciliação designada para 24/04/2023 11:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
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11/02/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/02/2023 23:59.
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18/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:27
Decorrido prazo de LINDEMBERG NUNES DE ARAUJO em 19/09/2022 23:59.
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18/09/2022 16:25
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DIAS em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 15:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 15:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 14:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/09/2022 23:59.
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25/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 20:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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