TJRN - 0823599-42.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 10:17
Juntada de termo
-
24/06/2025 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2025 10:07
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823599-42.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ADALBERTO DE CASTRO LOPES e outros (25) Advogados do(a) AUTOR: MARCILIO MESQUITA DE GOES - RN3265, MARILIA MESQUITA DE GOIS - RN10827 Ré(u)(s): PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A e outros Advogados do(a) REU: EDUARDO ROMANELLI GUAGLINI - CE13258-B, EMERSON ALEXANDRE BORBA VILAR - RN4677, THAIS DE FATIMA SOUSA ARAUJO - RN0011937A Advogados do(a) REU: DAVI BRITTO CARVALHO - BA33747, FELIPE PAIXAO MONTEIRO - BA26327 DESPACHO Trata-se de Ação oriunda da 2ª Vara Cível desta Comarca, redistribuída para esta 4ª Vara Cível, em razão de conexão e prevenção com a ação que tramitava nesta 4ª Vara Cível, nos autos do processo nº 0813329-56.2022.8.20.5106, sendo, esta última, já foi remetida à Justiça Federal, uma vez que o INCRA - INSTITUTO NACIONAL E COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA manifestou interesse no feito.
No ID 136713525, deste processo, proferi decisão, também declinando da competência para a Justiça Federal.
Assim sendo, cumpra-se o que foi determinado na mencionada decisão, e remetam-se os autos à Justiça Federal, nesta cidade.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
16/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:47
Decorrido prazo de EMERSON ALEXANDRE BORBA VILAR em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:47
Decorrido prazo de DAVI BRITTO CARVALHO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:47
Decorrido prazo de THAIS DE FATIMA SOUSA ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:13
Decorrido prazo de EMERSON ALEXANDRE BORBA VILAR em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:13
Decorrido prazo de THAIS DE FATIMA SOUSA ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:13
Decorrido prazo de DAVI BRITTO CARVALHO em 25/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823599-42.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ADALBERTO DE CASTRO LOPES e outros (25) Advogados do(a) AUTOR: MARCILIO MESQUITA DE GOES - RN3265, MARILIA MESQUITA DE GOIS - RN10827 Ré(u)(s): PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A e outros Advogados do(a) REU: EMERSON ALEXANDRE BORBA VILAR - RN4677, THAIS DE FATIMA SOUSA ARAUJO - RN0011937A Advogados do(a) REU: DAVI BRITTO CARVALHO - BA33747, FELIPE PAIXAO MONTEIRO - BA26327 DESPACHO Intimem-se os demandados, por seus patronos, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do pedido de desistência no ID 140046545.
Em caso de concordância, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de fevereiro de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
17/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:21
Decorrido prazo de DAVI BRITTO CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de POTIGUAR E&P S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de THAIS DE FATIMA SOUSA ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de FELIPE PAIXAO MONTEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de EMERSON ALEXANDRE BORBA VILAR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de DAVI BRITTO CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de POTIGUAR E&P S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de THAIS DE FATIMA SOUSA ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de FELIPE PAIXAO MONTEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de EMERSON ALEXANDRE BORBA VILAR em 28/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 06:00
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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06/12/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/12/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/12/2024 04:31
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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04/12/2024 21:19
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
04/12/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
26/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823599-42.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ADALBERTO DE CASTRO LOPES e outros (25) Advogados do(a) AUTOR: MARCILIO MESQUITA DE GOES - RN3265, MARILIA MESQUITA DE GOIS - RN10827 Ré(u)(s): PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A e outros Advogados do(a) REU: EMERSON ALEXANDRE BORBA VILAR - RN4677, THAIS DE FATIMA SOUSA ARAUJO - RN0011937A Advogados do(a) REU: DAVI BRITTO CARVALHO - BA33747, FELIPE PAIXAO MONTEIRO - BA26327 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Ação Ordinária, na qual o INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, autarquia federal, manifestou interesse no feito no ID 113038837.
Na oportunidade, mencionou, ainda que há conexão desta demanda com a que está tramitando também neste Juízo da 4ª Vara cível (autos de n. 0813329-56.2022.8.20.5106), sendo este prevento em razão da distribuição da petição inicial em 21.06.2022, contendo nela o mesmo pedido e causa de pedir, com 94 Autores.
Sobre tais ações, dispõe o 109, inciso I, da Constituição Federal; Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, e, por conseguinte, determino a sua remessa à Justiça Federal, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 21 de novembro de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito -
25/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:58
Declarada incompetência
-
04/11/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 20:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/10/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 06:19
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:17
Decorrido prazo de DAVI BRITTO CARVALHO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:17
Decorrido prazo de FELIPE PAIXAO MONTEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 04:16
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:53
Decorrido prazo de DAVI BRITTO CARVALHO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:49
Decorrido prazo de FELIPE PAIXAO MONTEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823599-42.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ADALBERTO DE CASTRO LOPES e outros (25) Advogados do(a) AUTOR: MARCILIO MESQUITA DE GOES - RN3265, MARILIA MESQUITA DE GOIS - RN10827 Parte ré: PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A e outros Advogados do(a) REU: EMERSON ALEXANDRE BORBA VILAR - RN4677, THAIS DE FATIMA SOUSA ARAUJO - RN0011937A Advogados do(a) REU: DAVI BRITTO CARVALHO - BA33747, FELIPE PAIXAO MONTEIRO - BA26327 DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária movida por ADALBERTO DE CASTRO LOPES e Outros (16 autores), em face da PETROBRÁS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. e POTIGUAR E&P S.A., todos qualificados, os quais pleiteiam receber as compensações financeiras/participações mensais referentes à exploração de petróleo e de gás natural dos poços terrestres da Estação Coletora de Maçarico CS-03 e MU-02, Estação Coletora de Paturi CS-02 e PTR-0001, localizadas no Assentamento Cordão de Sombra, a contar do efetivo início da exploração até os dias atuais.
Em manifestação contida no ID de nº 113038837, o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, pugnou pelo reconhecimento da conexão deste processo com a ação de nº 0813329-56.2022.8.20.5106, em trâmite no Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, e posterior remessa à Justiça Federal, face o seu interesse no feito.
Manifestação pelas partes, nos ID’s de nºs 119570582 e 120091498.
Dessa forma, vieram-me os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Decido a seguir.
Com efeito, de acordo com os artigos 54 e 55 do CPC, a competência relativa pode ser modificada pelo instituto da conexão, caracterizado quando entre duas ou mais ações lhes forem comum o pedido ou a causa de pedir, caso em que os processos poderão ser julgados no juízo, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente.
In casu, observo que assiste razão ao INCRA, em sua manifestação acostada no ID de nº 113038837, porquanto a ação em trâmite no Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, sob nº 0813329-56.2022.8.20.5106, possui a mesma causa de pedir e pedido desta ação, devendo serem reunidas, inclusive, para que sejam ambas remetidas conjuntamente à Justiça Federal.
Considerando que o art. 59 do CPC disciplina que “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”, e sendo a ação de nº 0813329-56.2022.8.20.5106 ajuizada no dia 21/06/2022, ao passo que o protocolo desta demanda se deu no dia 29/11/2022, devem estes autos serem encaminhados àquele juízo.
Portanto, à medida que declaro-me incompetente, reconheço a conexão entre esta ação e a de nº 0813329-56.2022.8.20.5106.
Redistribua-se este feito para o Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, por prevenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:23
Declarada incompetência
-
11/07/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:33
Decorrido prazo de DAVI BRITTO CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:33
Decorrido prazo de DAVI BRITTO CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:26
Decorrido prazo de FELIPE PAIXAO MONTEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:26
Decorrido prazo de FELIPE PAIXAO MONTEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:22
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:22
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de EMERSON ALEXANDRE BORBA VILAR em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de EMERSON ALEXANDRE BORBA VILAR em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823599-42.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ADALBERTO DE CASTRO LOPES e outros (25) Advogados do(a) AUTOR: MARCILIO MESQUITA DE GOES - RN3265, MARILIA MESQUITA DE GOIS - RN10827 Parte ré: PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A e outros Advogados do(a) REU: DAVI BRITTO CARVALHO - BA33747, FELIPE PAIXAO MONTEIRO - BA26327 Advogado do(a) REU: EMERSON ALEXANDRE BORBA VILAR - RN4677 DESPACHO: À vista do teor da petição acostada no ID de nº 11303887, encaminhada pelo INCRA, FACULTO às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifestem.
Após, conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:49
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 07:30
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 15:50
Audiência conciliação realizada para 09/05/2023 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/05/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 15:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:13
Audiência conciliação designada para 09/05/2023 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/03/2023 13:15
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
16/03/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
06/03/2023 06:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 03:04
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 03:04
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
13/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 02:22
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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