TJRN - 0800391-47.2024.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 04:36
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 00:07
Juntada de Petição de petição de extinção
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800391-47.2024.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo ativo: JOANA CELES FERNANDES DE ARAUJO Polo passivo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Diante da petição do ID.151027151, expeça-se Ofício a Caixa Econômica Federal, agência de São Bento/PB informar acerca do cumprimento do alvará judicial, no prazo de 10 dias.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800391-47.2024.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo ativo: JOANA CELES FERNANDES DE ARAUJO Polo passivo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Diante da petição do ID.151027151, expeça-se Ofício a Caixa Econômica Federal, agência de São Bento/PB informar acerca do cumprimento do alvará judicial, no prazo de 10 dias.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/05/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 05:05
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: Processo n.º 0800391-47.2024.8.20.5142 Ação:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: CALINE DA SILVA ARAUJO CPF: *10.***.*88-08, JOANA CELES FERNANDES DE ARAUJO CPF: *30.***.*43-87 Réu: ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo no artigo 152, § 1º, do CPC, e artigo 78, XII, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do RN, INTIMA-SE a parte autora acerca do alvará constante no ID 147810546.
Jardim de Piranhas/RN, 9 de abril de 2025.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 02:45
Expedição de Alvará.
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04/04/2025 18:41
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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03/02/2025 09:39
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0800391-47.2024.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOANA CELES FERNANDES DE ARAUJO REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por JOANA CELES FERNANDES DE ARAUJO, buscando o levantamento de valores recolhidos referente ao FGTS, eis que já houve a concessão de sua aposentadoria.
Despacho de ID. 119211959, determinou a pesquisa Sisbajud.
Certidão do ID. 135814137, informa que há valores pendentes de levantamento.
Despacho do ID.139078429, determinou a intimação da parte requerente para comprovar que ocupou o cargo de Assistente Administrativo no Município de Jardim de Piranhas.
Comprovação anexada no ID.140470140. É o relatório.
Fundamento e decido.
Ausente qualquer impugnação ao pedido e não havendo a necessidade de produzir outras provas, além das já existentes nos autos, conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Visa a parte autora obter autorização judicial a fim de levantar valores residuais da sua conta vinculada do FGTS, nos termos do art. 20, inciso III da Lei nº 8.036/1990, in verbis: “Art. 20.
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (…) III - aposentadoria concedida pela Previdência Social” Verifico que há valores pendentes de levantamentos, conforme Id. 135814137.
Diante do exposto, a teor da Lei nº 8.036/1990, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que determino a expedição de alvará judicial, autorizando o levantamento dos valores depositados na Caixa Econômica Federal em nome de JOANA CELES FERNANDES DE ARAUJO, sendo no montante de R$3.891,21 (três mil oitocentos e noventa e um reais e vinte e um centavos).
DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária.
Outrossim, cumpre destacar que os valores depositados após a mudança do regime são relativos aos valores pagos em atraso pelo empregador, qual seja: Município de Jardim de Piranhas/RN.
Assim, DETERMINO que a CAIXA cumpra integralmente esta sentença, expedindo em favor da parte autora os valores depositados a título de FGTS pelo Município de Jardim de Piranhas/RN, incluindo os depositados em atraso.
P.
I.
Cumpra-se.
Sem honorários, haja vista a ausência de pretensão resistida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e expedido o alvará, arquivem-se os autos.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data do sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:39
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 09:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 06:59
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800391-47.2024.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo ativo: JOANA CELES FERNANDES DE ARAUJO Polo passivo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar comprovação de que ocupou o cargo de Assistente Administrativo no Município de Jardim de Piranhas, conforme alegado em sua inicial.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/12/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 01:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:20
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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06/12/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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01/12/2024 01:49
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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01/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para requerer o que entender de direito. -
08/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
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28/09/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 02:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800391-47.2024.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo ativo: JOANA CELES FERNANDES DE ARAUJO Polo passivo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Trata-se de AUTORIZAÇÃO PARA SAQUE DE ALVARÁ JUDICIAL de valores referentes ao FGTS, requerido por JOANA CELES FERNANDES DE ARAUJO.
RECEBO a inicial por entender que a exordial preenche os requisitos essências e não é caso de improcedência liminar do pedido, nos termos dos artigos 319 e 320, ambos do CPC.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação na inicial da parte autora de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais (art. 5º, LXXIV da CF, art. 5º da Lei nº 1.060/50, § 2º e 3º do art. 99, do CPC.
Consulte-se o extrato do FGTS através do sistema SISBAJUD, para verificar se existe saldo residual de FGTS, em nome da requerente.
Após, retornem os autos conclusos.
SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO E OFÍCIO.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA CELES FERNANDES DE ARAUJO.
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16/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 02:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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