TJRN - 0824283-25.2021.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:21
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 19:50
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0824283-25.2021.8.20.5001 Exequente: WALLACE OLIVEIRA DE MELO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
24/06/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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07/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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24/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 09:48
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 10:58
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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06/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/10/2024 18:27
Conclusos para despacho
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27/10/2024 18:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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25/09/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
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11/06/2024 08:45
Recebidos os autos
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11/06/2024 08:45
Juntada de intimação de pauta
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30/03/2022 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 16:13
Conclusos para despacho
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04/02/2022 04:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 04:10
Decorrido prazo de AIDA SHIRLEY ALVES PINHEIRO em 03/02/2022 23:59.
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23/01/2022 05:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2022 05:20
Juntada de Petição de petição
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03/01/2022 21:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2021 15:34
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 02:18
Decorrido prazo de RAQUEL BEZERRA DE LIMA em 25/08/2021 23:59.
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04/07/2021 19:59
Juntada de Petição de alegações finais
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17/06/2021 11:44
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2021 19:52
Conclusos para despacho
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16/05/2021 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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