TJRN - 0815044-26.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:52
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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07/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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13/06/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 15:01
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de VANESSA GOMES ROCHA MARTINS DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de Thiago Peres de Souza em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LARISSA SOARES RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de VANESSA GOMES ROCHA MARTINS DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de Thiago Peres de Souza em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SOARES RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:56
Decorrido prazo de IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:56
Decorrido prazo de IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0815044-26.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA REU: VANESSA GOMES ROCHA MARTINS DE SOUZA, THIAGO PERES DE SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA em face de VANESSA GOMES ROCHA MARTINS DE SOUZA, THIAGO PERES DE SOUZA, partes qualificadas à exordial.
Este juízo acolheu preliminar de incompetência de foro, em razão da relação de consumo, tendo sido a parte autora intimada pessoalmente para recolher as custas e regularizar o prosseguimento do feito.
Contudo, permaneceu inerte. É o que importa relatar.
Decido.
O art. 485, III, do Código de Processo Civil estabelece: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Compulsando os autos, reputo evidenciado que a parte autora foi devidamente intimada para recolher as custas para a remessa do feito, tendo sido certificado o decurso do prazo sem manifestação no ID nº 115687392, restando prejudicando o prosseguimento do feito por abandono.
Ante o exposto, declaro o abandono da causa pela parte autora e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de processo Civil.
Condeno a parte autora nas despesas processuais, na forma do art. 485, III e §2º, do Código de Processo Civil e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
P.I.
NATAL/RN, 18 de abril de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/02/2024 15:13
Conclusos para despacho
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23/02/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:14
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:14
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:15
Declarada incompetência
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08/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:12
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:12
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 21:12
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 10:40
Juntada de diligência
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18/09/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 10:30
Juntada de diligência
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21/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 08:56
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 15:17
Conclusos para despacho
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29/03/2023 12:18
Juntada de Petição de comunicações
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29/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:21
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 15:51
Juntada de custas
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24/03/2023 15:50
Conclusos para decisão
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24/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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