TJRN - 0801307-04.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 11:20
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801307-04.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIZABETE CRISTINA FLORENTINO DA SILVA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para ciência da manifestação da perita e da data do ato.
CURRAIS NOVOS 29/07/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
29/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 08:02
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0801307-04.2024.8.20.5103 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETE CRISTINA FLORENTINO DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para, de acordo com o CPC (código de processo civil), Art. 465, em 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Currais Novos/RN, 18 de junho de 2025.
WESCLEY JOSE DA GAMA Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 10:03
Juntada de documento de identificação
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17/06/2025 14:36
Recebidos os autos.
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17/06/2025 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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17/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801307-04.2024.8.20.5103 DESPACHO Vislumbro a necessidade de realização de perícia grafotécnica, a fim de averiguar a autenticidade da assinatura aposta no contrato, pelo que determino o seguinte: Determino que seja nomeado(a) perito(a) para realização de exame grafotécnico de acordo com a lista dos especialistas cadastrados perante a unidade do CEJUSC de Currais Novos.
Arbitro em favor do(a) perito(a) honorários periciais no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos) conforme Resolução do TJRN.
Intime-se a parte demandada para adiantar o pagamento dos honorários periciais comprovando o depósito judicial da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a inversão do ônus da prova, sob pena de ter de arcar com o ônus da não realização da mencionada prova pericial.
Na sequência, encaminhe-se a cópia do processo junto com todos os documentos necessários a(o) perito(a) para confecção do laudo.
Com a entrega do laudo pericial, expeça-se de imediato o alvará para liberação dos honorários em favor do(a) perito(a).
Na sequência, intimem-se as partes para manifestação a respeito do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito -
19/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
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15/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 06:01
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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02/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801307-04.2024.8.20.5103 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte requerida apresentou contestação.
Desta feita, passo à análise das matérias preliminares suscitadas na defesa.
Quanto à impugnação à gratuidade judiciária, entendo que não cabe guarida pois totalmente desprovida de elementos probatórios capazes de infirmar a decisão concessiva da gratuidade.
Com efeito, o réu limitou-se a alegar de maneira genérica que a parte autora detém condições financeiras de arcar com as custas do processo, entretanto, não trouxe a lume circunstâncias específicas aptas a gerar uma nova análise da condição econômica da parte autora, de modo que sendo improcedentes de pronto as razões, não é o caso de se instaurar incidente para reanálise da gratuidade.
No tocante a preliminar de falta de interesse de agir pela ausência de procura pela resolução administrativa da demanda previamente, considero que não merece acolhimento, uma vez que o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição assevera que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito, consagrando o acesso à Justiça.
Posto isso, afasto as questões processuais preliminares e prejudiciais do mérito.
Assim, considerando a necessidade de especificação das provas, bem como que é obrigação das partes apresentar requerimento fundamentado, a fim de viabilizar a análise pelo Magistrado da imprescindibilidade da prova nos autos, determino o seguinte: a) intimem-se as partes para, em um prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que desejam produzir, de forma fundamentada, ressaltando que a omissão será interpretada como pedido de julgamento conforme o estado do processo.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
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21/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 07:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801307-04.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIZABETE CRISTINA FLORENTINO DA SILVA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 09/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
09/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:02
Juntada de termo
-
13/03/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:51
Juntada de diligência
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11/03/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 20:21
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
04/12/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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04/12/2024 17:04
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
04/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:09
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2024 15:36
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:26
Juntada de termo
-
16/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801307-04.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIZABETE CRISTINA FLORENTINO DA SILVA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar sobre Documento id 127987136.
CURRAIS NOVOS 12/08/2024 JOSE VALDIVINO DA SILVA -
13/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 06:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:02
Outras Decisões
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16/04/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801307-04.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIZABETE CRISTINA FLORENTINO DA SILVA Réu: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao autor, para apresentar impugnação, no prazo legal, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC.
CURRAIS NOVOS 15/04/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
15/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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