TJRN - 0803786-38.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:42
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:48
Decorrido prazo de NADJA PATRICIA DE MENEZES GUIMARAES em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:55
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DA FONSECA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:12
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DA FONSECA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
29/09/2023 04:13
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
29/09/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
29/09/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
29/09/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
15/09/2023 03:13
Decorrido prazo de NADJA PATRICIA DE MENEZES GUIMARAES em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0803786-38.2022.8.20.5103 MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS NADJA PATRICIA DE MENEZES GUIMARAES ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes do inteiro teor da sentença de ID nº106562049.
CURRAIS NOVOS 11/09/2023 MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS OLIVEIRA (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
11/09/2023 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2023 08:01
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:22
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 06:53
Decorrido prazo de NADJA PATRICIA DE MENEZES GUIMARAES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 06:11
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DA FONSECA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 05:54
Decorrido prazo de NADJA PATRICIA DE MENEZES GUIMARAES em 16/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:13
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
13/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
13/08/2023 01:54
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
13/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
09/08/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Comarca de Mossoró Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS PROCESSO: 0803786-38.2022.8.20.5103 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS EXECUTADO: NADJA PATRICIA DE MENEZES GUIMARÃES O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a) Dr. (a)MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este Juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL.
EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, devidamente inscrito na JUCERN sob o n° 0112/2016, Leiloeiro Oficial, devidamente habilitados perante este Tribunal de Justiça, primeiramente agradecem e ficam honrados com a nomeação para atuarem nos presentes autos.
Ato contínuo, vem por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, datas para realização de leilão no processo em epígrafe, na modalidade SOMENTE ELETRÔNICO, como segue: 1º DATAS 1° LEILÃO: 10 de outubro de 2023, com encerramento às 09:00 horas. 2° LEILÃO: 10 de outubro de 2023, com encerramento às 16:00 horas.
LOCAL: Exclusivamente através do site www.fidelisleiloes.com.br.
Observação: O leilão estará disponível para lances a partir do momento da inserção no site do Leiloeiro.
Não havendo lances até o encerramento do 1º leilão, automaticamente será reaberto para recebimento de lances até a data e horário de encerramento do 2º leilão. 2.
EDITAL DE LEILÃO/PUBLICAÇÃO: Este Leiloeiro ficará encarregado da confecção e publicação dos editais de leilão.
O edital de leilão será publicado 5 dias antes da data designada para o leilão, conforme artigo 887 § 1º e § 2º do CPC/2015.
Aqui, importante ressaltar, que tratando-se de processos de Execução Fiscal (art. 22, §1º da Lei nº 6.830/80) e/ou de beneficiários da Justiça Gratuita (art. 98, §1º, III do CPC/15), a publicação deve ser realizada pela D.
Vara, isso porque, este Leiloeiro Oficial não possui acesso ao Diário da Justiça, sendo este um Órgão de uso exclusivo do Judiciário.
Aqui, importante ressaltar, que tratando-se de processos de Execução Fiscal (art. 22, §1º da Lei nº 6.830/80) e/ou de beneficiários da Justiça Gratuita (art. 98, §1º, III do CPC/15), a publicação deve ser realizada pela D.
Vara, isso porque, este Leiloeiro Oficial não possui acesso ao Diário da Justiça, sendo este um Órgão de uso exclusivo do Judiciário. 3.
INTIMAÇÃO DAS PARTES: Possuindo as partes, advogado constituído nos autos, com base na inteligência do Artigo 889 do CPC, pedem estes Leiloeiros Oficiais, respeitosamente, que esta D.
Vara realize a intimação eletrônica dos advogados, vejamos: Art. 889.
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I – o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; (grifo nosso) Não sendo esse o entendimento desta D.
Vara, este Leiloeiro fica desde já à disposição para proceder com as intimações da forma como for determinado, bastando ser intimado para tal. 4.
VENDA DIRETA (apenas no caso do leilão restar negativo): Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta de arrematação, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. 5.
RESULTADO DO LEILÃO/VENDA DIRETA.
Visando não tumultuar o andamento do processo, este Leiloeiro Oficial informa que juntará nos autos o resultado das duas hastas ao final do 2º leilão.
E ainda, sendo os leilões negativos, após promover a venda direta pelo prazo já citado acima, juntará também o resultado da mesma.
Em caso de dúvidas e/ou maiores esclarecimentos, disponibilizo os meios de contato pelo F. 0800-707-9339 e/ou e-mail [email protected].
Sendo o que tinha para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, Currais Novos/RN, 27 de julho de 2023.
EDEYSON PEIXOTO FIDELIS-Leiloeiro Oficial" MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
04/08/2023 13:41
Audiência Pública designada para 10/10/2023 00:00 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
04/08/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:01
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2023 02:44
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
22/07/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 15:37
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0803786-38.2022.8.20.5103 DESPACHO 1. À Secretaria, cumpra-se nos termos da petição identificada pelo ID 102309522. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) - 1 -
17/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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30/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0803786-38.2022.8.20.5103 MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS NADJA PATRICIA DE MENEZES GUIMARAES ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao autor, para que requeira o que entender de direito, face a ausência de impugnação à penhora efetivada.
CURRAIS NOVOS 23/06/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
23/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:59
Decorrido prazo de NADJA PATRICIA DE MENEZES GUIMARAES em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:40
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 10:38
Decorrido prazo de NADJA PATRICIA DE MENEZES GUIMARAES em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 10:39
Outras Decisões
-
25/10/2022 23:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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