TJRN - 0907690-89.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:21
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0907690-89.2022.8.20.5001 Exequente: REGINA CELIA FREIRE DE AZEVEDO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
21/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
17/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2025 23:59.
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04/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:22
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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01/04/2025 02:15
Decorrido prazo de REGINA CELIA FREIRE DE AZEVEDO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:00
Decorrido prazo de REGINA CELIA FREIRE DE AZEVEDO em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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27/02/2025 10:04
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
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21/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
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23/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:06
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:18
Decorrido prazo de REGINA CELIA FREIRE DE AZEVEDO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:18
Decorrido prazo de REGINA CELIA FREIRE DE AZEVEDO em 21/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:35
Processo Reativado
-
19/09/2024 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 00:29
Decorrido prazo de REGINA CELIA FREIRE DE AZEVEDO em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 07:52
Recebidos os autos
-
13/06/2024 07:52
Juntada de intimação de pauta
-
12/12/2023 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2023 04:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 04:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 06:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 06:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:22
Processo Reativado
-
24/08/2023 21:54
Outras Decisões
-
23/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 08:35
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
15/08/2023 06:05
Decorrido prazo de REGINA CELIA FREIRE DE AZEVEDO em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/08/2023 23:59.
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18/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 07:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2023 04:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2023 07:53
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2023 07:59
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 00:16
Decorrido prazo de REGINA CELIA FREIRE DE AZEVEDO em 14/03/2023 23:59.
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09/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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