TJRN - 0814159-22.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/08/2025 23:59.
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29/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0814159-22.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO Executado: LUIS ROBERTO DA SILVA DESPACHO Por meio da petição de ID 138709870, a empresa TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A (CNPJ nº 51.***.***/0001-50), informa que se tornou a atual detentora dos créditos anteriormente pertencentes à AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, por meio instrumento particular de cessão de crédito celebrado em 16 de setembro de 2024 (ID 138709875).
Postulou ao final pela: a) substituição processual da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A pela Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII S/A; b) convalidação ou prorrogação dos prazos processuais eventualmente em curso ou que tenham transcorrido deste a data da cessão, inclusive os de natureza recursal; c) exclusão dos advogados anteriormente constituídos pela autora, por não mais possuírem poderes no processo, com a revogação de eventual procuração anterior e a juntada de nova procuração em favor dos atuais patronos da cessionária.
Analisando os autos, observo que o aludido instrumento particular de cessão foi celebrado entre BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, inscrita no CNPJ/MF nº 90.***.***/0001-42 (“CEDENTE”) e a TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A, inscrita no CNPJ/MF nº 51.***.***/0001-50, estranho aos autos.
Isto posto, intime-se a parte exequente, por meio dos seus advogados, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos os Instrumento Particular de Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos de Créditos e Outras Avenças da AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (CEDENTE) para TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A (CNPJ nº 51.***.***/0001-50) - CESSIONÁRIA, sob pena de indeferimento do pedido de sucessão processual de ID 138709870.
No mesmo prazo, intime-se o exequente, através dos seus advogados, para indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para DECISÃO DE SUSPENSÃO.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:30
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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04/12/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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22/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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12/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814159-22.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 Parte Ré: EXECUTADO: LUIS ROBERTO DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 6 de agosto de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
06/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 14:58
Juntada de diligência
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10/07/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 09:48
Juntada de diligência
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09/07/2024 16:50
Juntada de devolução de ofício
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04/07/2024 10:11
Juntada de devolução de ofício
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01/07/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
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06/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814159-22.2022.8.20.5106 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Demandado: LUIS ROBERTO DA SILVA DESPACHO Considerando-se a inércia da CCM desta Comarca em devolver o mandado devidamente cumprido, a despeito da anterior requisição feita pela secretaria judiciária, OFICIE-SE à Direção do Foro para a adoção das medidas pertinentes.
Após, EXPEÇA-SE novo mandado.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
12/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
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18/09/2023 09:37
Juntada de Certidão
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04/06/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:02
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:17
Juntada de Certidão
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22/09/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:10
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 14:14
Conclusos para decisão
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01/08/2022 16:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/07/2022 23:59.
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08/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 15:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/07/2022 12:36
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 10:33
Juntada de custas
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06/07/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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