TJRN - 0804125-51.2023.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:16
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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14/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:44
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 08:13
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:05
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:28
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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08/04/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738546 - Email: [email protected] Processo nº 0804125-51.2023.8.20.5300 Data e Horário: 03/04/2024 11:15 Juiz de Direito: Raimundo Carlyle de Oliveira Costa (presencial) Representante do Ministério Público: Yvellise Nery da Costa (presencial) Defesa: Advogado do Réu: George Clemenson e Silva de Sousa - OAB/RN 12534 (presencial) Acusado: EGNALDO LUIZ DE OLIVEIRA (presencial) Endereço: Av Paraíba, 155, Cidade da Esperança, Natal/RN.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO GRAVADA EM REGISTRO AUDIOVISUAL Na data e horário acima, aberta a audiência, foi realizada em regime presencial, a audiência de instrução e julgamento (art. 400, CPP), armazenada eletronicamente no computador da sala de audiências e em mídia digital acostada aos autos, ex vi do artigo 405, §§1º e 2º, do CPP, com alterações trazidas pela Lei nº 11.719/08.
Inicialmente foi dado o direito à parte ré de se entrevistar reservadamente, com sua defesa, bem como de manter contato com este durante todo o ato, notadamente durante depoimentos de testemunhas.
As testemunhas que prestaram seus depoimentos neste ato foram compromissadas na forma da lei ou deixaram de sê-lo em virtude do artigo 206, CPP.
Seguindo-se o breve resumo dos fatos relevantes: Foram inquiridas as testemunhas arroladas na denúncia PMs Francisco Canindé Andre de Lira e Esthefeson Lima da Silva.
Não há testemunhas de defesa arroladas.
O réu foi interrogado e negou a autoria delitiva.
As partes declararam não ter diligências oriundas da instrução, e o Ministério Público apresentou suas alegações finais oralmente.
O MP requereu a condenação do réu nos termos da denúncia.
A defesa requereu que suas alegações finais fossem apresentadas na forma de memoriais, o que foi deferido.
INTIMEM-SE a defesa para apresentação das alegações finais.
Após, voltem os autos conclusos para prolação da sentença.
Reconduza-se o acusado ao local onde se encontra preso (por outro processo).
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
O magistrado disponibilizou às partes para que se manifestassem, na gravação, se estão ou não de acordo com o seu conteúdo do presente termo, não tendo havido qualquer oposição.
E, para constar, foi determinada a sua lavratura.
Eu, ANA CLARA CÂMARA DE FRANÇA - Estagiária de Pós Graduação , digitei, conferi, subscrevi. -
04/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:33
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:20
Decorrido prazo de EGNALDO LUIZ DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:20
Decorrido prazo de EGNALDO LUIZ DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 22:52
Juntada de diligência
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06/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:46
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:28
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 06:05
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 26/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2023 11:45
Audiência instrução e julgamento designada para 03/04/2024 11:15 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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18/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:03
Outras Decisões
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16/10/2023 17:34
Conclusos para decisão
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13/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:37
Decorrido prazo de EGNALDO LUIZ DE OLIVEIRA em 09/10/2023.
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10/10/2023 04:31
Decorrido prazo de EGNALDO LUIZ DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 21:00
Juntada de diligência
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22/09/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2023 11:42
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/08/2023 10:53
Recebida a denúncia contra EGNALDO LUIZ DE OLIVEIRA
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01/08/2023 08:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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31/07/2023 18:47
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:53
Juntada de Petição de denúncia
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26/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:30
Juntada de Petição de inquérito policial
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05/07/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 07:32
Conclusos para despacho
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04/07/2023 20:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2023 20:47
Juntada de Certidão
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02/07/2023 18:32
Juntada de devolução de mandado
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02/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
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02/07/2023 15:37
Audiência de custódia realizada para 02/07/2023 14:00 Plantão Diurno Criminal Região II.
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02/07/2023 15:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2023 14:00, Plantão Diurno Criminal Região II.
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02/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
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02/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
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02/07/2023 09:29
Audiência de custódia designada para 02/07/2023 14:00 Plantão Diurno Criminal Região II.
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02/07/2023 04:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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