TJRN - 0800112-21.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 10:08
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
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08/09/2025 15:19
Decorrido prazo de autora em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:17
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAR A AUTOR PARA DAR CUMPRIMENTO AO REQUERIMENTO RETRO. -
25/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:07
Outras Decisões
-
22/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800112-21.2024.8.20.5123 REQUERENTE: MARIA JOAQUINA DINIZ SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de pagar quantia certa envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Intimada, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese, excesso na execução (ID 156398789).
A exequente apresentou manifestação pugnando pelo não acolhimento da impugnação (ID 156716386). É o que importa relatar.
Decido.
Primeiramente, com relação ao pedido de concessão de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença, trago à baila o teor do art. 525, §6º, que diz o seguinte: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (...) §6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (grifos acrescidos) Dito isto, entendo que no caso sub judice, a despeito da garantia ofertada, não observo ter o Banco executado indicado quaisquer elementos relevantes de que o prosseguimento da execução possa vir a lhe causar graves danos e de difícil reparação, razão pela qual não há como deferir a atribuição do efeito vindicado pelo executado à impugnação ao cumprimento de sentença.
Tendo em vista a divergência de valores apresentada pelas partes, e a necessidade de conhecimento técnico a fim de auferir-se os valores corretos devidos à parte exequente, entendo que o correto deslinde do feito demanda a produção de prova pericial, a qual deverá ocorrer às expensas do executado, tendo em vista a inversão do ônus da prova.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença e DETERMINO, ainda, a realização de perícia contábil, às expensas da parte executada.
NOMEIO a perita Analecia de Almeida e Silva Saturno (Rua Sete de Novembro, nº 225 (complemento: Casa 02), Cascalho, Alexandria/RN, cep: 59965000, [email protected]).
Intime-se a profissional para que diga, em 05 (cinco) dias, se deseja atuar no feito e apresentar proposta de honorários periciais.
Após, intime-se o Banco executado para, em 15 (quinze) dias, depositar tal valor (ou a complementação) e, se quiser, apresentar manifestação, conforme art. 465, §1º, do CPC.
Fica advertido que a inércia implicará na desistência da produção da prova.
Intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
HAVENDO aceitação do encargo e depositados os honorários, a perita deverá entregar o laudo em no máximo 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de aceitação do encargo.
APRESENTADO o laudo, as partes devem ser intimadas, com prazo comum de 15 (quinze) dias.
NÃO havendo aceitação do encargo, autos conclusos para nomeação de novo profissional.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
07/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:53
Outras Decisões
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07/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800112-21.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA JOAQUINA DINIZ SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o requerido apresentou impugnação, INTIMO o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 3 de julho de 2025.
GEILZA ALVES DE AZEVEDO NASCIMENTO Auxiliar Administrativo (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800112-21.2024.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOAQUINA DINIZ SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença” – código 9149.
Certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: 1.
Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal. 2.
Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III). 3.
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o exequente cientificado, desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento de futuros pedidos, suspensão do processo (CPC, art. 921, inc.
III) e arquivamento provisório (CPC, art. 921, §2º), a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
09/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 11:39
Processo Reativado
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05/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
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04/06/2025 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 01:26
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 05:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:03
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:03
Juntada de petição
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18/12/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2024 08:42
Decorrido prazo de autora em 17/12/2024.
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18/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:35
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/10/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 10:47
Decorrido prazo de autora em 21/10/2024.
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22/10/2024 10:33
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:59
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:44
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 17:16
Conclusos para decisão
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10/09/2024 17:15
Decorrido prazo de autora em 05/09/2024.
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06/09/2024 07:58
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2024 13:11
Conclusos para decisão
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05/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:51
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:51
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 04/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 10:56
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:56
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:02
Publicado Citação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 18:14
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 07:43
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAUJO NETO em 04/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA DINIZ SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 11:00
Juntada de diligência
-
06/02/2024 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:47
Juntada de Petição de procuração
-
31/01/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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