TJRN - 0800882-09.2022.8.20.5600
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MPRN - 76ª Promotoria Natal em 29/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 06:12
Decorrido prazo de MPRN - 76ª Promotoria Natal em 11/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2025 11:02
Audiência Instrução realizada conduzida por 12/06/2025 09:30 em/para 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/06/2025 11:02
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 09:30, 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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20/05/2025 14:53
Juntada de laudo pericial
-
16/05/2025 09:45
Juntada de laudo pericial
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14/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:26
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:14
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:55
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 09:52
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 09:51
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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16/04/2025 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEDSON GOMES DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEDSON GOMES DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 05:54
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Processo nº: 0800882-09.2022.8.20.5600 DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia contra Lucas Gabriel Alves de Lima imputando-lhe a prática dos delitos previstos no artigo 35, da lei nº 11.343/2006 e artigo 16, §1º, IV, da Lei nº 10.826/2003; Alex Vieira de Souza por suposta infração aos artigos 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006; e Wanderkley Vieira Ferreira da Silva pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006 e 12, da Lei nº 10.826/2003, devidamente qualificado nos autos, postulando, após a notificação, o recebimento da atrial e a designação de audiência instrutória, condenando-os, ao final, nos termos da denúncia.
Os denunciados foram notificados, estando todos representados pela Defensoria Pública.
Na defesa preliminar, os denunciados não arguiram preliminares nem nulidades.
Reservaram a discussão sobre o mérito para a instrução.
Não requereram diligências.
Não arrolaram testemunha.
Requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita. (ID's 147539154; 145274650; 108540188).
Relatado.
Decido.
Em nível de cognição perfunctória, vislumbra-se a justa causa a ensejar o recebimento da denúncia, dada a existência de um lastro probatório que oferece elementos de prova de materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva, conquanto de forma indiciária, não tendo sido demonstrado, de forma inequívoca, que se trata de fatos manifestamente atípicos.
Na hipótese, os documentos e depoimentos inquisitoriais são inequívocos e esclarecedores, trazendo vestígios do cometimento, em tese, das infrações denunciadas.
Não foram suscitadas teses relacionadas ao mérito nem comprovada a ocorrência de qualquer das causas de absolvição sumária.
Evidencia-se o preenchimento dos requisitos formais exigidos à espécie, quando a denúncia descreve corretamente o fato criminoso, suas circunstâncias, qualifica o hipotético sujeito ativo e a classifica o delito, arrolando as testemunhas que pretende inquirir.
Dessa feita, evidenciada a justa causa e não caracterizados os impedimentos do art. 395 nem qualquer das causas do art. 397, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada, o que faço com arrimo no art. 41, do CPP e art. 56, da Lei 11.343/06 deferindo a oitiva das testemunhas indicadas pelas partes.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/06/2025, às 09:30 horas, para a qual deverão ser intimados o Ministério Público, a Defensoria Pública e as testemunhas/declarantes indicadas pelas partes.
Citem-se/intimem-se os réus.
Ressalto que nos termos da Resolução nº 28/22 - TJ/RN, alterada pela Resolução nº 33/22 - TJ/RN, e demais normas em vigor, a audiência será realizada em formato telepresencial por meio de sistema de videoconferência dentro da plataforma Teams, devendo a Secretaria agendar a audiência com a criação do link e senhas, adotando depois seguintes providências: 1) fazer constar na publicação do DJe, que os advogados deverão fornecer seus contatos telefônicos, até 72 horas antes da audiência (preferencialmente de terminais que façam uso do aplicativo WhatsApp), além do endereço de e-mail, bem assim, o contato telefônico das testemunhas que arrolar e pretender ouvir, no prazo de até 20 dias antes da audiência, podendo apresentá-las no dia do ato, desde que o faça independente de intimação; 2) Policiais Militares, indicados como testemunhas deverão ser requisitados ao Comando, solicitando no expediente que a Policia militar forneça a este juízo, no prazo de 72 horas, antes da data da audiência, através do e-mail da Vara ([email protected]), o contato telefônico por celular e de e-mail dos policiais requisitados, posto que a audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se WhatsApp e e-mail para participação na audiência, sendo imprescindível prévio contato do servidor desta Vara com referidos policiais para as imprescindíveis instruções; 3) no dia útil anterior ao designado para a audiência, a secretaria deverá realizar contato com todas as pessoas que participarão da audiência (MP, Defensoria Pública, presídio, testemunhas), isso como forma de viabilizar a realização de testes para captura de áudio e vídeos, informando a elas o link, senha, orientando a baixar o aplicativo Teams, em computador, notebook, tablet ou mesmo smartphone.
Ressalto que no caso de impossibilidade da oitiva de testemunhas pelo sistema de videoconferência, por não possuir computador, notebook, tablet ou smartphone, ou acesso a rede mundial de computadores (INTERNET), o depoimento será tomado presencialmente, na sala de audiências deste juízo, onde a testemunha deverá comparecer e cujo endereço deverá constar do mandado.
Acompanhe os mandados de intimação e ofícios cópia desta decisão.
Requisite-se ao ITEP/RN os laudos periciais definitivos necessários, caso não constem do processo, conferindo prazo de 10 dias para juntada.
O relatório de extração de dados de aparelho celular apreendido deve ser juntado ao processo, no prazo de até 05 dias antes da audiência, de modo a permitir o exame do seu conteúdo pela defesa.
Por fim, considerando que dois dos réus, aparentemente, continuam presos em razão de outro processo, providencie a secretaria o envio de ofício dirigido ao estabelecimento penal informando-os quanto à designação de audiência, bem como, para que viabilize a participação do custodiado no ato, disponibilizando recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Natal/RN, 4 de abril de 2025.
ALCEU JOSE CICCO Juiz de Direito -
08/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:05
Audiência Instrução designada conduzida por 12/06/2025 09:30 em/para 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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08/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:36
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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04/04/2025 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LGAL; AVS; WVFS.
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04/04/2025 10:21
Recebida a denúncia contra LGAL; AVS; WVFS
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03/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:36
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL ALVES DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL ALVES DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:08
Decorrido prazo de 17ª Defensoria Criminal de Natal em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de 17ª Defensoria Criminal de Natal em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:56
Juntada de diligência
-
19/03/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 15:17
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 00:44
Decorrido prazo de 17ª Defensoria Criminal de Natal em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:26
Decorrido prazo de 17ª Defensoria Criminal de Natal em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 08:27
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 03:36
Decorrido prazo de 7ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:24
Decorrido prazo de 7ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:13
Decorrido prazo de ALEX VIEIRA DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ALEX VIEIRA DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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06/01/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 15:32
Juntada de diligência
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12/12/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:43
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 13:44
Juntada de diligência
-
19/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 11:30
Juntada de notícia de fato
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10/05/2024 03:58
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL ALVES DE LIMA em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:09
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:53
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 05:00
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal , 315, 2º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO nº 0800882-09.2022.8.20.5600 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): LUCAS GABRIEL ALVES DE LIMA O(A) Dr.
ALCEU JOSE CICCO, Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos, e especialmente a LUCAS GABRIEL ALVES DE LIMA, brasileiro, solteiro, desempregado, sem RG e CPF informado nos autos, nascido aos 26/12/2000, com 21 anos de idade à época dos fatos, filho de Francisco de Assis Borges de Lima e Maria Alves da Silva, residente e domiciliado na Rua Santa Helena, nº 14, bairro Quintas, nesta Capital,atualmente em lugar incerto e não sabido que, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL (279) nº 0800882-09.2022.8.20.5600, em trâmite perante esta 13ª Vara Criminal, sito à Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 1º andar, Lagoa Nova – Natal/RN, que lhe move o Ministério Público, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, por fato cometido na data de 27/03/2022, fica NOTIFICADO a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, após o prazo do presente edital, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).
E constando dos autos estar o referido acusado em lugar ignorado, foi expedido o presente Edital de Notificação, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado em local de costume.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Natal, aos 8 de abril de 2024.
Eu, JOSE AUGUSTO ROVERI, Analilsta Judiciário o digitei e vai assinado pelo(a) MM Juiz(a).
ALCEU JOSE CICCO Juiz de Direito -
10/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 22:29
Juntada de diligência
-
06/11/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 09:21
Juntada de diligência
-
26/10/2023 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/10/2023 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 20:50
Outras Decisões
-
09/10/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 08:21
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 11:06
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 10:58
Juntada de Ofício
-
30/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 06:33
Decorrido prazo de WANDERKLEY VIEIRA FERREIRA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 10:03
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:53
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 08:46
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEDSON GOMES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:46
Decorrido prazo de 7º Distrito Policial Natal/RN em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:14
Outras Decisões
-
19/01/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 10:50
Juntada de Petição de denúncia
-
07/01/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 03:11
Decorrido prazo de MPRN - 76ª Promotoria Natal em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 15:08
Juntada de Petição de procuração
-
30/09/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 07:40
Decorrido prazo de 7º Distrito Policial Natal/RN em 23/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 03:10
Decorrido prazo de 7º Distrito Policial Natal/RN em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 03:10
Decorrido prazo de 7º Distrito Policial Natal/RN em 04/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 04:24
Decorrido prazo de 7º Distrito Policial Natal/RN em 11/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
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01/04/2022 14:09
Juntada de Petição de inquérito policial
-
01/04/2022 14:08
Juntada de Petição de inquérito policial
-
30/03/2022 18:59
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 18:58
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 18:57
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 16:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/03/2022 16:15
Audiência de custódia realizada para 28/03/2022 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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28/03/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
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28/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
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28/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
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28/03/2022 08:17
Audiência de custódia designada para 28/03/2022 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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28/03/2022 03:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
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