TJRN - 0856335-06.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 09:51
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0856335-06.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA VERISSIMO DE LIMA EXECUTADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Analisando detidamente o processo, vejo que foi determinada a manutenção em Juízo, por cautela, do valor penhorado da parte executada, até ulterior resolução do agravo de instrumento nº 0800959-32.2025.8.20.0000.
Em que pese a prolação do acórdão juntado pela parte exequente, em consulta pública verifiquei que a intimação foi expedida recentemente, pendendo o decurso de prazo para eventual recurso ou certificação do trânsito em julgado, não havendo que se falar, ao menos por ora, na efetiva resolução capaz de autorizar o prosseguimento das providências no presente cumprimento de sentença.
Assim, mantenho a aludida determinação, com a consequente suspensão deste cumprimento de sentença até ulterior resolução do agravo de instrumento nº 0800959-32.2025.8.20.0000.
P.I.
NATAL/RN, 23 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800959-32.2025.8.20.0000
-
23/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:13
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0856335-06.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA VERISSIMO DE LIMA EXECUTADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Em razão do bloqueio da quantia de R$ 87.319,04 nas contas da executada, intime-a para, em 05 (cinco) dias, se manifestar, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo impugnação ao bloqueio, sejam os autos conclusos.
Deverá o valor se transferido para conta judicial (transferência já protocolada) , mantendo-se depositado em Juízo, por cautela, o valor eventualmente penhorado da parte executada, até ulterior resolução do agravo de instrumento nº 0800959-32.2025.8.20.0000.
P.I.
NATAL/RN, 4 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 29/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 05:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
07/12/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
07/12/2024 04:15
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
07/12/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 03:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
06/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0856335-06.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA VERISSIMO DE LIMA EXECUTADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Considerando a resolução da impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para pagamento do valor atualizado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem pagamento ou manifestação, determino a tentativa de bloqueio, na forma requerida pela parte exequente, utilizando-se da ferramenta de repetição programada por trinta dias, para que sejam bloqueados os valores encontrados em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, via SISBAJUD, até o limite do valor da execução, observando-se para tanto os cálculos trazidos pela parte exequente, que se encontram acostados aos autos.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado da penhora, abrindo-se prazo para embargos somente à penhora de 5 (cinco) dias.
Em havendo bloqueio em duplicidade, proceda-se a imediata liberação de excedente.
Após, à conclusão.
P.I.
Natal/RN, 3 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0856335-06.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): VILMA VERISSIMO DE LIMA Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 131480970, requerendo o que entender de direito.
Natal, 19 de setembro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2024 04:55
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:01
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0856335-06.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): VILMA VERISSIMO DE LIMA Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 131480970, requerendo o que entender de direito.
Natal, 19 de setembro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 13:32
Processo Reativado
-
23/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:37
Juntada de intimação de pauta
-
21/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2024 01:46
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:45
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2024 19:04
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:43
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 07:10
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 07:10
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/05/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:20
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:53
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:53
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:53
Decorrido prazo de CALLIANDRO MAGNO PINHEIRO BEZERRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:53
Decorrido prazo de VILMA VERISSIMO DE LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:05
Decorrido prazo de CALLIANDRO MAGNO PINHEIRO BEZERRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:05
Decorrido prazo de CALLIANDRO MAGNO PINHEIRO BEZERRA em 04/12/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 01:04
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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