TJRN - 0804953-56.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 12:21
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ELVIS DA SILVA SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:36
Decorrido prazo de FABIO COUTINHO PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:43
Homologada a Transação
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21/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:46
Conclusos para decisão
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14/06/2024 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2024 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 08:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 14/06/2024 08:30 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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14/06/2024 08:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 08:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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12/06/2024 04:26
Decorrido prazo de FABIO COUTINHO PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:33
Decorrido prazo de ELVIS DA SILVA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:32
Decorrido prazo de ELVIS DA SILVA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 04:16
Decorrido prazo de FABIO COUTINHO PEREIRA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 04:16
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 14/06/2024 08:30 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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07/05/2024 13:43
Recebidos os autos.
-
07/05/2024 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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07/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILSON FELIX DOMINGOS.
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03/05/2024 16:12
Conclusos para decisão
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02/05/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 05:14
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Fone: (84) 3673-9308 - 3673-9378.
E-mail: [email protected] Processo nº 0804953-56.2024.8.20.5124 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Parte autora: EDILSON FELIX DOMINGOS Parte ré: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros Antes de apreciar o pleito de concessão dos benefícios justiça gratuita, oportunizo ao Autor trazer maiores elementos com o intuito de efetivamente demonstrar que possui direito à gratuidade judicial ou, se preferir, recolher as custas judiciais.
Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN.
Registro que a parte autora se qualifica como porteiro, deixando de comprovar que suporta elevadas despesas, o que impediria/dificultaria o custeio do processo, cujas custas iniciais são no importe de R$ 279,24, sendo possível o seu parcelamento (art. 98, § 6º, do CPC), conforme disciplinado pela Resolução nº 17/2022-TJRN, a qual prevê a possibilidade de parcelamento em até 08 (oito) prestações mensais, sucessivas e iguais, respeitado o valor mínimo de R$50,00 para cada prestação.
Intime-se o autor, por seu advogado, para manifestação em 15 dias, sob as penas da lei.
Visando dar maior celeridade ao feito, no mesmo prazo acima, deverá o Autor juntar comprovante de residência em seu próprio nome ou comprovar seu vínculo com a titular do comprovante acostado ao ID 118002442, sob pena de indeferimento.
Após, voltem os autos conclusos para a caixa de urgência.
Retifique-se a classe judicial no sistema PJe.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:10
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/04/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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