TJRN - 0838393-34.2018.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 07:48
Transitado em Julgado em 20/10/2024
-
04/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:17
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
05/09/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
05/09/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
05/09/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
05/09/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
05/09/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0838393-34.2018.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: CONDOMINIO ECOCIL SPORTS PARK Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANA BEATRIZ MAIA LIRA, MARCELO RIBEIRO FERNANDES Executado: MOHAMMAD BILLAL QUERESHI Advogado: S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 40364946).
Considerando que a parte executada MOHAMMAD BILLAL QUERESHI satisfez a obrigação, conforme comunicação do Exequente na petição inserida ao id 119312837, por SENTENÇA, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos.
Defiro pedido de dispensa do prazo recursal.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 07 de agosto de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição de extinção
-
15/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:12
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0838393-34.2018.8.20.5001 Exeqüente:CONDOMINIO ECOCIL SPORTS PARK Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANA BEATRIZ MAIA LIRA, MARCELO RIBEIRO FERNANDES Executado:MOHAMMAD BILLAL QUERESHI Advogado: ] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 40364946).
Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 8 de abril de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
09/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 02:07
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
15/07/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 21:44
Outras Decisões
-
17/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 22:59
Outras Decisões
-
06/12/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 23:04
Outras Decisões
-
25/06/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 04:07
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO FERNANDES em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 22:28
Outras Decisões
-
14/08/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 03:18
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MAIA LIRA em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 03:45
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MAIA LIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 19:27
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 19:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOCIL SPORTS PARK em 25/05/2020.
-
23/03/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 13:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/09/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2019 21:43
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MAIA LIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 00:17
Decorrido prazo de MOHAMMAD BILLAL QUERESHI em 02/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/12/2018 18:27
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 16:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/08/2018 06:49
Outras Decisões
-
14/08/2018 06:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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