TJRN - 0800291-90.2022.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 07:08
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
02/08/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:57
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800291-90.2022.8.20.5133 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: S C DISTRIBUIDORA DE MOTO PECAS EIRELI, ELIEL SOARES DA SILVA, ROSILENE BRAS DA SILVEIRA DECISÃO Suspendo o feito até 27/2/2032, tendo em vista que a parte devedora aderiu ao parcelamento administrativo.
Decorrido o prazo supra, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Inclua-se o processo no Arquivo provisório.
CUMPRA-SE.
TANGARÁ /RN, data do sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 07:04
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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27/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:34
Outras Decisões
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19/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/10/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/07/2023 23:59.
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21/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/06/2023 14:50
Conclusos para decisão
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06/06/2023 08:24
Decorrido prazo de ROSILENE BRAS DA SILVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 07:01
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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15/05/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 00:54
Decorrido prazo de ELIEL SOARES DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:32
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 09:54
Outras Decisões
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17/11/2022 14:29
Conclusos para despacho
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25/10/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 08:27
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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24/08/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2022 14:37
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2022 08:51
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 22:47
Conclusos para despacho
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21/03/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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