TJRN - 0815810-26.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 02:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0815810-26.2021.8.20.5106 ANTONIO RAMOS FILHO Advogado(s) do AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, EMERSON DE SOUZA FERREIRA Banco do Brasil S/A Advogado(s) do REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Decisão No âmbito do Tema Repetitivo 1300, cuja questão submetida a julgamento cinge-se em definir qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Destarte, determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1300, com esteio no art. 313, V, "a" do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 02/04/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2025 11:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
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25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 04:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:39
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2025 10:03
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2024 15:08
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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27/11/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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12/11/2024 16:47
Juntada de Petição de comunicações
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14/10/2024 09:31
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:32
Decorrido prazo de HILTON SAVIO DE ALMEIDA PIMENTA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:15
Decorrido prazo de HILTON SAVIO DE ALMEIDA PIMENTA em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:32
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815810-26.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANTONIO RAMOS FILHO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN0014756D Parte Ré: REU: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo o perito judicial HILTON SÁVIO DE ALMEIDA PIMENTA, via sistema PJe - DJEN, para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Mossoró/RN, 20 de setembro de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
20/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 05:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:08
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 18/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:34
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0815810-26.2021.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO RAMOS FILHO Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Hilton Savio de Almeida Pimenta, CPF nº *11.***.*56-14,, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos; bem como se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais no ID 128778855, e, se não houver impugnação, deverá o réu, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova, nos termos do despacho ID 115902729.
Mossoró/RN, 19 de agosto de 2024 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de agosto de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:44
Juntada de petição
-
27/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0815810-26.2021.8.20.5106 Autor: ANTONIO RAMOS FILHO Réu: Banco do Brasil S/A Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - ACSP128341, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES – RN005553 Advogado do(a) AUTOR ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RNRN0004741A, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN014756 Despacho Tendo em vista as informações prestadas na certidão de ID nº 114363281, determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade perícia contábil, preferencialmente lotado na comarca de Mossoró/RN. 1 - com a indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; 3 - apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o réu, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova. 4 - recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 5 – com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 6 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 7 - a Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
27/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:15
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
20/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
03/03/2023 01:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:53
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:45
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
06/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 06:55
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 08/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:25
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2022 08:55
Juntada de termo
-
28/05/2022 06:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 07:11
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 07:11
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 03:02
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 06/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 05:22
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 05:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 01:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 06:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 08:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/08/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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