TJRN - 0101507-90.2020.8.20.0124
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/12/2024 01:52 Publicado Intimação em 07/11/2023. 
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                                            07/12/2024 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            07/12/2024 01:11 Publicado Intimação em 09/10/2023. 
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                                            07/12/2024 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            07/12/2024 00:36 Publicado Intimação em 10/10/2023. 
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                                            07/12/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 
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                                            07/12/2024 00:33 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            07/12/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            06/12/2024 17:18 Publicado Intimação em 09/10/2023. 
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                                            06/12/2024 17:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            06/12/2024 08:16 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            06/12/2024 08:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            06/12/2024 02:03 Publicado Intimação em 27/03/2023. 
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                                            06/12/2024 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            24/11/2024 01:35 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            24/11/2024 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            16/09/2024 14:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            05/09/2024 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2024 22:59 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/07/2024 06:41 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 06:41 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2024 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2024 15:00 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 15:00 Juntada de despacho 
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                                            10/03/2024 05:34 Publicado Intimação em 07/11/2023. 
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                                            10/03/2024 05:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            04/03/2024 10:18 REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO 
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                                            17/01/2024 15:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            15/01/2024 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2023 15:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/12/2023 15:44 Juntada de devolução de mandado 
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                                            12/11/2023 21:34 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            10/11/2023 07:32 Publicado Intimação em 07/11/2023. 
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                                            10/11/2023 07:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            09/11/2023 18:23 Publicado Intimação em 07/11/2023. 
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                                            09/11/2023 18:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            09/11/2023 18:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            09/11/2023 18:05 Publicado Intimação em 07/11/2023. 
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                                            09/11/2023 18:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            08/11/2023 11:45 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2023. 
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                                            07/11/2023 18:35 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            07/11/2023 18:27 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/11/2023 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2023 09:38 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0101507-90.2020.8.20.0124 Acusado(s): THIAGO AUGUSTO FARIAS LOPES DA COSTA e outros (2) DECISÃO A defesa do acusado Gustavo Fernandes da Crus interpôs embargos declaratórios, ao ID Num. 108633203, alegando, em apertada síntese, que há omissão na sentença proferida por este juízo ao ID Num. 108315866, porque não teria enfrentado a questão da legalidade da decisão que decretou a busca e apreensão na residência do embargante proferida pelo juízo da Vara Única de Santo Antônio/RN.
 
 A defesa de Diego Rogério Freire Tavares Emídio interpôs apelação ao ID Num. 108863201, informando que apresentará as razões recursais na forma do art. 600, §4º, do CPP.
 
 A defesa de Thiago Augusto Farias Lopes da Costa interpôs apelação ao ID Num. 109250297, informando que apresentará as razões recursais na forma do art. 600, §4º, do CPP.
 
 Instado a manifestar-se sobre os embargos, o representante do Ministério Público apresentou contrarrazões, juntadas ao ID Num. 109408524, sustentando que não se vislumbra a omissão apresentada, tratando-se de meros inconformismos do embargante. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 O CPP estipula, no corpo de seu art. 382, que "Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão." É este, então, o remédio processual a ser inicialmente adotado para fins de enfrentamento a provimentos judiciais com carga decisória, não somente sentenças, conforme praxe jurídica.
 
 Como relatado, o embargante alega que a sentença foi omissa porque não enfrentou a questão da legalidade da decisão que decretou a busca e apreensão na casa do embargante, ao passo em que sustenta a ilegalidade da referida decisão porque não foi corretamente fundamentada e porque, segundo a defesa, o embargante não era investigado àquela altura.
 
 De acordo com a conceituação de Nucci (2020, p. 1305) a omissão, nos aclaratórios, é “a lacuna ou o esquecimento.
 
 No julgado, traduz-se pela falta de abordagem do magistrado acerca de alguma alegação ou requerimento formulado, expressamente, pela parte interessada, merecedor de apreciação.”1.
 
 Neste ponto, em análise detida da sentença impugnada, não se verifica a omissão alegada.
 
 Primeiro, porque, como sustenta o órgão ministerial, houve fundamentação exauriente sobre a legalidade do acesso e coleta dos dados do aparelho celular apreendido no imóvel do acusado, com extensa exposição no tópico II.1 da sentença embargada, já que as arguições defensivas a respeito da legalidade da prova eram de que a decisão que deferiu a quebra de sigilo era anterior à extração e de que não foi respeitada a cadeia de custódia.
 
 Segundo, porque a parte da impugnação defensiva nestes aclaratórios é nova – notadamente, ao questionar a legalidade da decisão proferida nos autos de n.º 0100193-97.2020.8.20.0128 pela Vara Única da Comarca de Santo Antônio/RN; não fora submetida expressamente à avaliação deste juízo em sede de alegações finais e, por consequência, não tinha como ser analisada por este juízo.
 
 Oportunamente, ressalte-se que este juízo fizera menção à decisão da Comarca de Santo Antônio em outros dois momentos, muito antes da sentença, nas decisões de ID Num. 72866885 e ao ID Num. 79134530, esta última ao examinar as preliminares defensivas na decisão que recebeu a inicial acusatória, ficando consignado o seguinte: Inicialmente, cumpre ressaltar já ter havido decisão deste Juízo acerca da alegação de quebra da cadeia de custódia suscitada em Id 72866885, em que restou consignada a existência de decisão judicial proferida nos autos cautelares de n° 0100193-97.2020.8.20.0128, pelo Juízo da Comarca de Santo Antônio/RN, na qual foi autorizada a quebra do sigilo telefônico dos aparelhos e outros eletrônicos eventualmente apreendidos por ocasião do cumprimento da busca e apreensão, o que resultou na prisão em flagrante do acusado Gustavo Fernandes e na elaboração do relatório preliminar n° 66/2020, o qual serviu de embasamento à exordial acusatória em Id 71945579.
 
 Não há de se falar, portanto, em omissão do julgado, nem, tampouco, vislumbra-se ausência de fundamentação, até porque, na forma da tese fixada pelo STF no Tema nº 339 de Repercussão Geral, “o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”.
 
 Afinal, se a sentença ora embargada não fez uma análise pormenorizada da legalidade da decisão que autorizou a extração de dados, é porque não foi objeto de impugnação específica em alegações finais.
 
 E, ainda, também não fora objeto de impugnação referente às duas outras decisões nas quais o ato proferido pelo juízo da Vara Única de Santo Antônio foi referenciado (ID Num. 72866885 e ID Num. 79134530).
 
 Portanto, não conheço dos embargos declaratórios opostos quanto à omissão arguida, por não se enquadrar nas hipóteses de cabimento do recurso manejado.
 
 Por fim, em relação aos Recursos de Apelação interpostos pelas defesas de Diego Rogério Freire Tavares Emídio e de Thiago Augusto Farias Lopes da Costa, respectivamente, aos IDs Num. 108863201 e Num. 109250297, recebo ambos, nos efeitos devolutivo e suspensivo, sem prejuízo da manutenção do mandado de prisão cautelar em relação a Thiago Augusto e às medidas cautelares em relação a Diego Rogério, cujos fundamentos já estão detalhados nas decisões anteriores proferidas nos autos.
 
 Aguarde-se o decurso do prazo recursal do corréu Gustavo Fernandes ou a interposição de apelação por sua defesa, para então remeter os autos ao Egrégio TJ/RN, na forma do art. 600, § 4º, do CPP.
 
 Certifique-se sobre o trânsito em julgado para a acusação.
 
 Ciência ao MP e às defesas (estas, pelo DJe). 1 NUCCI, Guilherme de Souza.
 
 Código de Processo Penal Comentado. 19 ed.
 
 Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.01305.
 
 Parnamirim/RN, 30 de outubro de 2023.
 
 Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito
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                                            31/10/2023 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 16:00 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            30/10/2023 16:00 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            30/10/2023 09:50 Publicado Intimação em 09/10/2023. 
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                                            30/10/2023 09:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            29/10/2023 05:52 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 15:18 Decorrido prazo de Di'angelis Ribeiro de Albuquerque em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 14:56 Decorrido prazo de Di'angelis Ribeiro de Albuquerque em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 08:34 Decorrido prazo de ARTHUR MELO FONTES em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 08:34 Decorrido prazo de ARTHUR MELO FONTES em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 08:34 Decorrido prazo de Milena da Gama Fernandes em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 08:34 Decorrido prazo de Milena da Gama Fernandes em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 08:34 Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 08:34 Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 24/10/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 15:58 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2023 22:19 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2023 21:22 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/10/2023 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2023 10:19 Conclusos para decisão 
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                                            20/10/2023 09:19 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/10/2023 06:09 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2023 13:48 Expedição de Ofício. 
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                                            16/10/2023 13:42 Juntada de edital 
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                                            16/10/2023 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2023 17:20 Juntada de Petição de apelação 
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                                            11/10/2023 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 10:34 Conclusos para decisão 
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                                            09/10/2023 21:01 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/10/2023 09:34 Publicado Intimação em 09/10/2023. 
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                                            09/10/2023 09:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            09/10/2023 09:26 Publicado Intimação em 09/10/2023. 
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                                            09/10/2023 09:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            09/10/2023 09:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            09/10/2023 09:23 Publicado Intimação em 09/10/2023. 
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                                            09/10/2023 09:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            09/10/2023 09:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            09/10/2023 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] Processo nº 0101507-90.2020.8.20.0124 Autor: Ministério Público Estadual Acusados: THIAGO AUGUSTO FARIAS LOPES DA COSTA e outros (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 90 DIAS) O Juiz MARCOS JOSE SAMPAIO DE FREITAS JUNIOR da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
 
 Faz saber que tramita por este Juízo o processo 0101507-90.2020.8.20.0124, PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300), tendo como parte autora MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e parte passiva THIAGO AUGUSTO FARIAS LOPES DA COSTA e outros (2), tendo sido determinada(s) a(s) intimação(ões) de THIAGO AUGUSTO FARIAS LOPES DA COSTA, CPF: *71.***.*05-02, brasileiro(a), natural de [naturalidade com UF], nascido no dia 13/07/1991, filho de MARIA LINDALVA FARIAS DE FRANCA e ANTONIO LUIS SERPA LOPES DA COSTA, com endereço na AVENIDA MARIA LACERDA MONTENEGRO, 387, BLOCO B1 APTO 202, PARQUE DO PITIMBU, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59150-500, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar(em) ciência da sentença prolatada , e, querendo, recorrer no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Em seguida passo a transcrever a parte final da sentença: "(...)
 
 III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões acusatórias contidas na denúncia, para: (...) b) CONDENAR GUSTAVO FERNANDES DA CRUS pela prática dos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35, todos da Lei nº 11.343/2006, na forma do art. 69 do CP, em relação aos fatos objetos do aditamento da denúncia; (...) B) DA DOSIMETRIA DAS PENAS IMPOSTAS A THIAGO AUGUSTO FARIAS LOPES DA COSTA.
 
 Ao iniciar-se a dosimetria da pena, há de se verificar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, que são as seguintes.
 
 Culpabilidade: Vem a ser o maior ou menor índice de reprovabilidade do agente, o grau de censura à ação ou omissão do réu. "Nos crimes dolosos tem por fulcro a vontade reprovável.
 
 Nos culposos, a maior ou menor violação do cuidado objetivo".
 
 Analisando os autos, temos que tal circunstância fala em desfavor do réu, em vista do alto grau de premeditação das infrações, uma vez que as provas dos autos demonstram alto nível de preparação do acusado para suas empreitadas criminosas, inclusive utilizando “laranjas” para ilidir a aplicação da lei penal, o que demonstra elevadíssimo grau de reprovabilidade social das condutas relativas a ambos os crimes.
 
 Em relação à associação para o tráfico, observa-se que empregava formas de dificultar investigação policial, utilizando conta de terceiros para movimentar o dinheiro arrecadado com a prática ilícita, o que também eleva a reprovabilidade de sua conduta.
 
 Antecedentes: Tendo em vista as profundas divergências doutrinárias e jurisprudenciais para a conceituação do que sejam antecedentes, em face principalmente do princípio constitucional da presunção de inocência, parece razoável fixar-se o seu conceito tal qual o fez o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo.
 
 Para este Pretório, "sua identificação está condicionada à existência de sentença penal condenatória transitada em julgado que não caracterize o agravante da reincidência para que não se ofenda o princípio constitucional da presunção de inocência, inscrito no art, 5º, inciso LVII, da Carta Magna".
 
 No presente caso, o acusado sofreu condenação por tráfico de drogas em relação a fatos anteriores nos autos n.º 0111799-86.2018.8.20.0001, que tramitaram na 14.ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, tendo o trânsito em julgado ocorrido apenas posteriormente aos fatos objetos deste feito, de modo que se configuram maus antecedentes em relação ao acusado.
 
 Conduta Social: Diz respeito à conduta do réu junto à sociedade, abrangendo o seu comportamento no trabalho, na vida familiar, na comunidade onde vive etc.
 
 Nos autos não há elementos que indiquem tal circunstância como desfavorável ao acusado que já não estejam valoradas negativamente sob outros títulos.
 
 Personalidade dos agentes: Diz respeito à índole do acusado, ao seu caráter, aos seus atributos morais, enfim, à sua estrutura psicológica.
 
 No caso em apreciação, não há elementos específicos que permitam considerar desfavoravelmente ao réu.
 
 Motivos do crime: São os fatos que levaram o réu a praticar o delito, que tanto poderão derivar de sentimentos moralmente nobres ou, ao contrário, de sentimentos moralmente e socialmente reprováveis.
 
 No caso em apreciação, os motivos são aqueles inerentes aos tipos penais violados.
 
 Circunstâncias do crime: São aquelas circunstâncias acessórias que não compõem o crime, mas influem sobre a sua gravidade, como o estado de ânimo do réu, que pode demonstrar maior ou menor determinação do criminoso na prática do delito, ou outras condições, como o lugar, a maneira de agir, a ocasião, além da atitude do criminoso durante ou após a conduta criminosa, que tanto pode indicar a insensibilidade ou indiferença quanto o arrependimento.
 
 No caso em apreciação, os significativos montantes financeiros tratados nas negociações de grandes quantidades de entorpecentes negociados e a quantidade de agentes delitivos diferentes envolvidos nas diferentes negociações devem ser considerados desfavoravelmente ao réu.
 
 Consequências do crime: São, na verdade, as consequências extra-penais do crime, ou seja, aquelas que não integram o tipo penal, porém se relacionam com os efeitos da conduta do réu, a maior ou menor gravidade do dano causado pelo crime aos familiares da vítima ou à coletividade.
 
 No caso em apreciação, não há consequências que posam pesar desfavoravelmente ao réu que não aquelas elementares do delito.
 
 Comportamento da vítima: Diz respeito ao modo como a vítima se conduziu antes ou durante a ação criminosa, que muitas vezes pode se constituir em provocação ou estímulo à conduta criminosa, de forma que há de se verificar o grau de colaboração, negligência ou provocação da vítima.
 
 Na presente demanda, a elementar em foco resta prejudicada, pois os tipos penais praticados pelo acusado visam tutelar a própria coletividade, sem vítima específica.
 
 Assim, considerando as circunstâncias judiciais acima examinadas, bem como em atenção ao art. 42 da Lei 11.343/2006, fixo as penas-bases em: a) 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 590 (quinhentos e noventa) dias-multa para o delito de tráfico de drogas e b) 05 (cinco) anos de reclusão e 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa pelo crime de associação para o tráfico.
 
 Na segunda fase da dosimetria da pena, inexistem agravantes ou atenuantes a serem consideradas.
 
 Inexistem, ainda, causas de diminuição e de aumento, pelo que torno definitivas as penas-base.
 
 Na forma do art. 69 do CP, procedo ao cúmulo material, resultando em 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 1.340 (mil, trezentos e quarenta) dias-multa.
 
 Considerando que não há maiores provas das condições financeiras do acusado, fixo o valor do dia multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo ao tempo do fato delituoso.
 
 Incabível a substituição da pena, tendo em vista que a reprimenda ultrapassa, sobremaneira, os limites do art. 44 do Código Penal.
 
 Igualmente incabível o SURSIS, tendo em vista que as penas aplicadas extrapolam o limite do art. 77 do Código Penal para a concessão do benefício.
 
 O réu deverá cumprir a pena privativa de liberdade, desde o início, em regime fechado, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 e art. 33, § 2º, "a", e § 3.º, do Código Penal, tendo em conta as circunstâncias desfavoráveis analisadas, resguardando-se a progressividade da execução (art. 33, § 2º, CP), a cargo do Juiz da Execução Penal (art. 66, III, "b", da Lei no 7.210/84).
 
 Por fim, destaco que o acusado permaneceu em liberdade durante toda persecução, na condição de foragido, uma vez que, a despeito da expedição de mandado de prisão em seu desfavor, não foi capturado.
 
 Ainda, tem-se que permanecem válidos os motivos que ensejaram o decreto de sua custódia cautelar.
 
 Não há dúvidas de que a liberdade do sentenciado coloca em risco a paz e a ordem pública, sobretudo, dentre outros argumentos, pelo fato de se ter demonstrado nos autos que o réu se dedicava permanentemente a atividades criminosas com alto planejamento e proveito econômico, o que revela periculosidade elevada e concreta a ensejar seu encarceramento cautelar, ainda mais diante da condição de foragido por anos, vivendo fora do país para evitar o alcance da lei penal, e do fato de que tem contra si outra condenação transitada em julgado configuradora de maus antecedentes, conforme explicado linhas acima.
 
 Assim sendo, não reconheço ao condenado o direito de apelar em liberdade e ratifico o decreto de custódia preventiva em seu desfavor.
 
 IV – DISPOSIÇÕES FINAIS Expeça-se guia de recolhimento para instruir execução provisória em relação ao réu preso.
 
 Havendo trânsito em julgado, instaure-se execução definitiva.
 
 Oficie-se à Seccional OAB/RN comunicando sobre esta condenação para apuração de possível infração disciplinar de parte do réu Diego Rogério Freire Tavares Emídio.
 
 Determino que seja oficiada a autoridade policial com atribuição legal para que promova a destruição da droga apreendida, caso ainda não o tenha feito.
 
 Condeno os réus ao pagamento das custas, nos termos do art. 804 do CPP.
 
 Em relação aos bens e valores apreendidos, destaco que o Plenário do STF, no julgamento com repercussão geral do RE 638491/PR, Rel.
 
 Min.
 
 Luiz Fux, DJe 23/08/2017, firmou a tese de que "é possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência de tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles expressamente previstos no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal".
 
 Desse modo, decreto o perdimento do aparelho celular iPhone 11 descrito no termo de exibição e apreensão de ID Num. 71942437 - Pág. 11 e, com fundamento no art. 63-F, §§ 1.º e 2.º, I, da Lei n.º 11.343/2006, do veículo Honda Civic descrito no ID Num. 71942437 - Pág. 11 e da quantia de R$ 5.000,00 descrita no termo de exibição e apreensão de ID Num. 71945585 - Pág. 25, em favor da União, na forma do art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.
 
 Intimem-se os réus condenados, pessoalmente, nos termos do art. 392 do CPP.
 
 Cientifique-se o Representante do Ministério Público, ao passo que as Defesas devem ser intimadas pelo DJEN.
 
 Transitada em julgado esta decisão, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados (art. 393, II); oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF); oficie-se à SENAD para destinação dos bens apreendidos com perda decretada.
 
 Parnamirim, 04 de outubro de 2023. (assinado eletronicamente conforme legislação em vigor) Marcos José Sampaio de Freitas Júnior - Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado no DJe do TJRN.
 
 CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
 
 Parnamirim-RN, 5 de outubro de 2023.
 
 MARCOS JOSÉ SAMPAIO DE FREITAS JUNIOR Juiz(a) de Direito
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                                            08/10/2023 11:45 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/10/2023 20:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/10/2023 20:35 Juntada de diligência 
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                                            06/10/2023 16:31 Juntada de documento de comprovação 
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                                            06/10/2023 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 06:33 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            06/10/2023 06:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            06/10/2023 06:27 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            06/10/2023 06:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            06/10/2023 06:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            06/10/2023 00:00 Intimação Segue anexa sentença em arquivo no formato pdf.
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                                            05/10/2023 12:18 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2023 10:02 Expedição de Mandado. 
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                                            05/10/2023 09:52 Expedição de Mandado. 
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                                            05/10/2023 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 20:34 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/09/2023 07:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2023 02:39 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            24/09/2023 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            29/08/2023 10:49 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0101507-90.2020.8.20.0124 Acusado(s): THIAGO AUGUSTO FARIAS LOPES DA COSTA e outros (2) VISTOS EM CORREIÇÃO DECISÃO Procedo à reanálise da custódia preventiva em desfavor do réu Gustavo Fernandes da Cruz no âmbito do Mutirão Processual Penal estabelecido pela Portaria 170/2023-Presidência do CNJ.
 
 Inicialmente, cumpre ressaltar que o acusado foi preso em flagrante em 28/06/2020 pela suposta prática dos delitos insculpidos no art. 155, §§ 1° e 4°, I, II e IV, art 288, todos do CP, e ainda no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
 
 Em última análise acerca da custódia preventiva, datada de 06/07/2023, foi proferida decisão ao ID 102934862, em que foram reiteradas as razões expostas nas decisões anteriores, dos IDs 97444578 e 94034072, na qual por sua vez restara analisado e indeferido, inclusive, pedido de relaxamento sob arguição de excesso de prazo.
 
 A custódia restou mantida diante da persistência dos seus requisitos autorizadores, ressaltando-se ainda a redação atual do art. 310, § 2º, do CPP, a qual veda a concessão de liberdade provisória ao reincidente, que é o caso do acusado, que respondeu à execução penal de nº 0134985-80.2014.8.20.0124, tudo isso indicativo do risco concreto de reiteração delitiva em grau acentuado, o que é realçado pelo fato de que sofreu nova condenação nos autos n.º 0103755-10.2020.8.20.0001, ainda não transitada em julgado mas que é objeto de execução provisória.
 
 Na oportunidade (ID 97444578), foi consignada ainda a incidência do verbete de Súmula 52 do STJ, tendo em conta o encerramento da instrução processual.
 
 Ressalte-se ainda a elevada carga de complexidade das questões aprofundadas na instrução do feito, inclusive com produção de prova pericial, tendo as defesas levado mais de trinta dias para a apresentação de seus memoriais de alegações finais.
 
 Impende ressaltar que na ausência de novidades alteradoras das circunstâncias que motivaram o decreto prisional, persiste a avaliação de que estão presentes os requisitos previstos pelo art. 312 do CPP, e de que se caracteriza a insuficiência e inadequação das medidas cautelares diversas da prisão.
 
 Nesse contexto, a revogação da prisão provisória só se torna possível e viável com o desaparecimento dos motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, conforme interpretação do art. 316 do CPP.
 
 Fácil concluir, portanto, que, em sentido contrário, presente hipótese que autoriza a custódia preventiva, a manutenção da custódia é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, MANTENHO A CUSTÓDIA PREVENTIVA em desfavor do acusado Gustavo Fernandes da Cruz.
 
 Ciência ao MP e às Defesas (DJEN).
 
 Retornem os autos conclusos para sentença.
 
 Parnamirim/RN, 25 de agosto de 2023.
 
 Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito
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                                            28/08/2023 19:53 Conclusos para julgamento 
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                                            28/08/2023 19:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 19:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 19:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 19:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 19:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 19:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 19:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2023 14:03 Mantida a prisão preventiva 
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                                            23/08/2023 12:53 Conclusos para julgamento 
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                                            23/08/2023 12:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2023 10:39 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            22/08/2023 13:59 Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 21/08/2023 23:59. 
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                                            22/08/2023 13:58 Decorrido prazo de Milena da Gama Fernandes em 21/08/2023 23:59. 
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                                            22/08/2023 13:58 Decorrido prazo de ARTHUR MELO FONTES em 21/08/2023 23:59. 
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                                            22/08/2023 12:38 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2023 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2023 10:05 Decorrido prazo de Di'angelis Ribeiro de Albuquerque em 21/08/2023 23:59. 
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                                            22/08/2023 10:05 Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO CIPRIANO MANICOBA DE SOUZA em 21/08/2023 23:59. 
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                                            15/08/2023 22:19 Publicado Intimação em 04/08/2023. 
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                                            15/08/2023 22:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            15/08/2023 22:15 Publicado Intimação em 04/08/2023. 
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                                            15/08/2023 22:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            14/08/2023 18:21 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            13/08/2023 01:49 Publicado Intimação em 04/08/2023. 
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                                            13/08/2023 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            11/08/2023 17:01 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            11/08/2023 05:44 Publicado Intimação em 04/08/2023. 
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                                            11/08/2023 05:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            11/08/2023 05:41 Publicado Intimação em 04/08/2023. 
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                                            11/08/2023 05:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            10/08/2023 13:25 Publicado Intimação em 04/08/2023. 
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                                            10/08/2023 13:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0101507-90.2020.8.20.0124 Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REUS: THIAGO AUGUSTO FARIAS LOPES DA COSTA, GUSTAVO FERNANDES DA CRUS, DIEGO ROGERIO FREIRE TAVARES EMIDIO DESPACHO Certifique-se sobre o decurso do prazo para a apresentação de alegações finais pelas defesas dos réus.
 
 Caso já decorrido o prazo, intime(m)-se uma última vez, via DJe, o(s) advogado(s) constituído(s) pelos réus para que apresente(m) alegações finais no prazo legal de cinco dias, sob pena de caracterização de abandono do processo e de incidência da multa prevista no art. 265 do CPP.
 
 PARNAMIRIM/RN, 1 de agosto de 2023.
 
 MARCOS JOSE SAMPAIO DE FREITAS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            02/08/2023 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2023 11:03 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2023 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2023 18:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2023 16:27 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2023 09:16 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            19/07/2023 11:33 Decorrido prazo de Milena da Gama Fernandes em 17/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 11:33 Decorrido prazo de Di'angelis Ribeiro de Albuquerque em 17/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 11:33 Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO CIPRIANO MANICOBA DE SOUZA em 17/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 11:32 Decorrido prazo de ARTHUR MELO FONTES em 17/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 11:31 Decorrido prazo de JOSE TITO DO CANTO NETO em 17/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 01:13 Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 17/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 21:47 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/07/2023 16:25 Publicado Intimação em 11/07/2023. 
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                                            11/07/2023 16:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            11/07/2023 16:22 Publicado Intimação em 11/07/2023. 
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                                            11/07/2023 16:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            11/07/2023 16:06 Publicado Intimação em 11/07/2023. 
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                                            11/07/2023 16:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            11/07/2023 15:47 Publicado Intimação em 11/07/2023. 
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                                            11/07/2023 15:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            11/07/2023 15:46 Publicado Intimação em 11/07/2023. 
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                                            11/07/2023 15:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            11/07/2023 15:43 Publicado Intimação em 11/07/2023. 
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                                            11/07/2023 15:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            10/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0101507-90.2020.8.20.0124 Acusado(s): THIAGO AUGUSTO FARIAS LOPES DA COSTA e outros (2) DECISÃO Procedo à reanálise da custódia preventiva em desfavor do réu Gustavo Fernandes da Cruz.
 
 Inicialmente, cumpre ressaltar que o acusado foi preso em 28/06/2020 pela suposta prática dos delitos insculpidos no art. 155, §§ 1° e 4°, I, II e IV, art 288, todos do CP, e ainda no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
 
 Em última análise acerca da custódia preventiva foi proferida decisão ao ID 97444578 em que foram reiteradas as razões expostas na decisão do ID 94034072, na qual restou analisado e indeferido, inclusive, pedido de relaxamento sob arguição e excesso de prazo.
 
 A custódia restou mantida diante da persistência dos seus requisitos autorizadores, ressaltando-se ainda a redação atual do art. 310, § 2º, do CPP, a qual veda a concessão de liberdade provisória ao reincidente, que é o caso do acusado, que respondeu à execução penal de nº 0134985-80.2014.8.20.0124, tudo isso indicativo do risco concreto de reiteração delitiva em grau acentuado.
 
 Na oportunidade (ID 97444578), foi consignada ainda a incidência do verbete de Súmula 52 do STJ, tendo em conta o encerramento da instrução processual.
 
 Impende ressaltar que não foram trazidos aos autos fatos novos capazes de ensejar uma revogação, como exige o art. 316 do CPP.
 
 E na ausência de novidades alteradoras das circunstâncias que motivaram o decreto prisional, persiste a avaliação de que estão presentes os requisitos previstos pelo art. 312 do CPP, e de que se caracteriza a insuficiência e inadequação das medidas cautelares diversas da prisão.
 
 Nesse contexto, a revogação da prisão provisória só se torna possível e viável com o desaparecimento dos motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, conforme interpretação do art. 316, do CPP.
 
 Fácil concluir, portanto, que, em sentido contrário, presente hipótese que autoriza a custódia preventiva, a manutenção da custódia é medida que se impõe.
 
 Na hipótese vertente, existe um decreto preventivo em desfavor do acusado, que apresenta pressupostos (indícios de autoria e materialidade criminosa) e fundamentos (garantia da ordem pública) próprios, considerando-se a gravidade das imputações e a condição de reincidente do acusado, sendo aplicável ao caso o verbete de Súmula 52 do STJ, não havendo, por conseguinte, qualquer motivo superveniente que desnature a prisão em questão.
 
 Ante o exposto, MANTENHO A CUSTÓDIA PREVENTIVA em desfavor do acusado Gustavo Fernandes da Cruz.
 
 Aguarde-se decurso do prazo concedido às partes rés para oferecimento das alegações finais por memoriais.
 
 Ciência ao MP e às Defesas (DJEN).
 
 Parnamirim/RN, 6 de julho de 2023.
 
 Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito
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                                            07/07/2023 20:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 20:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 20:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 20:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 20:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 20:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 20:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 15:48 Mantida a prisão preventiva 
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                                            06/07/2023 08:46 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2023 08:49 Publicado Intimação em 03/07/2023. 
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                                            03/07/2023 08:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            03/07/2023 08:35 Publicado Intimação em 03/07/2023. 
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                                            03/07/2023 08:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            03/07/2023 08:30 Publicado Intimação em 03/07/2023. 
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                                            03/07/2023 08:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            03/07/2023 08:29 Publicado Intimação em 03/07/2023. 
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                                            03/07/2023 08:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            03/07/2023 08:24 Publicado Intimação em 03/07/2023. 
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                                            03/07/2023 08:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            03/07/2023 08:06 Publicado Intimação em 03/07/2023. 
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                                            03/07/2023 08:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            29/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0101507-90.2020.8.20.0124 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Dr.(a) MARCOS JOSE SAMPAIO DE FREITAS JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, ficam desde já, intimados os advogados dos acusados para, no prazo legal, apresentarem alegações finais nos presentes autos.
 
 PARNAMIRIM/RN, 28 de junho de 2023 CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/06/2023 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2023 23:29 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/06/2023 02:52 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2023 23:59. 
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                                            06/06/2023 19:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2023 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2023 10:44 Conclusos para decisão 
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                                            17/05/2023 23:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/05/2023 23:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/05/2023 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 09:51 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            04/04/2023 17:36 Publicado Intimação em 28/02/2023. 
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                                            04/04/2023 17:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
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                                            04/04/2023 17:33 Publicado Intimação em 10/02/2023. 
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                                            04/04/2023 17:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            01/04/2023 02:10 Publicado Intimação em 28/02/2023. 
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                                            01/04/2023 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
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                                            28/03/2023 15:57 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/03/2023 12:23 Publicado Intimação em 27/03/2023. 
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                                            27/03/2023 12:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            27/03/2023 11:28 Publicado Intimação em 10/02/2023. 
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                                            27/03/2023 11:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            27/03/2023 09:59 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2023 09:50 Publicado Intimação em 06/03/2023. 
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                                            27/03/2023 09:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            27/03/2023 09:24 Publicado Intimação em 10/02/2023. 
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                                            27/03/2023 09:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            27/03/2023 09:05 Publicado Intimação em 27/03/2023. 
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                                            27/03/2023 09:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            27/03/2023 08:56 Publicado Intimação em 27/03/2023. 
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                                            27/03/2023 08:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            27/03/2023 08:50 Publicado Intimação em 27/03/2023. 
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                                            27/03/2023 08:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            27/03/2023 08:44 Publicado Intimação em 27/03/2023. 
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                                            27/03/2023 08:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            25/03/2023 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2023 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2023 09:43 Expedição de Ofício. 
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                                            25/03/2023 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2023 09:26 Expedição de Ofício. 
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                                            24/03/2023 23:25 Outras Decisões 
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                                            24/03/2023 17:47 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2023 17:23 Audiência instrução realizada para 24/03/2023 09:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim. 
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                                            24/03/2023 17:23 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2023 às 9h30, 1ª Vara Criminal de Parnamirim. 
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                                            24/03/2023 16:34 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            24/03/2023 11:30 Expedição de Mandado. 
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                                            24/03/2023 08:08 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2023 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 16:24 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2023 15:55 Expedição de Ofício. 
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                                            23/03/2023 14:44 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            23/03/2023 14:16 Outras Decisões 
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                                            21/03/2023 20:37 Publicado Intimação em 06/03/2023. 
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                                            21/03/2023 20:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            21/03/2023 19:32 Publicado Intimação em 01/02/2023. 
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                                            21/03/2023 19:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023 
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                                            21/03/2023 19:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2023 14:01 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2023 12:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/03/2023 12:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/03/2023 11:35 Publicado Intimação em 28/02/2023. 
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                                            20/03/2023 11:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
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                                            20/03/2023 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2023 11:07 Publicado Intimação em 17/03/2023. 
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                                            20/03/2023 11:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            20/03/2023 10:54 Publicado Intimação em 10/02/2023. 
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                                            20/03/2023 10:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            18/03/2023 02:52 Publicado Intimação em 17/03/2023. 
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                                            18/03/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            18/03/2023 02:49 Publicado Intimação em 06/03/2023. 
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                                            18/03/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            18/03/2023 02:42 Publicado Intimação em 06/03/2023. 
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                                            18/03/2023 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            18/03/2023 01:50 Publicado Intimação em 06/03/2023. 
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                                            18/03/2023 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            17/03/2023 19:00 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2023 16:25 Expedição de Ofício. 
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                                            17/03/2023 16:09 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2023 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2023 15:58 Expedição de Ofício. 
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                                            17/03/2023 14:50 Audiência instrução redesignada para 24/03/2023 09:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim. 
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                                            17/03/2023 12:39 Audiência de interrogatório realizada para 10/01/2023 13:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim. 
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                                            17/03/2023 12:39 Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/01/2023 13:45, 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim. 
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                                            17/03/2023 11:59 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/03/2023 08:59 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2023 08:19 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2023 04:06 Publicado Intimação em 17/03/2023. 
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                                            17/03/2023 04:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            17/03/2023 04:02 Publicado Intimação em 17/03/2023. 
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                                            17/03/2023 04:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            17/03/2023 03:49 Publicado Intimação em 17/03/2023. 
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                                            17/03/2023 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            17/03/2023 03:49 Publicado Intimação em 17/03/2023. 
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                                            17/03/2023 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            16/03/2023 10:56 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/03/2023 23:59. 
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                                            15/03/2023 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 15:53 Publicado Intimação em 01/02/2023. 
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                                            15/03/2023 15:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023 
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                                            15/03/2023 10:05 Outras Decisões 
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                                            14/03/2023 21:23 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2023 18:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/03/2023 18:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/03/2023 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 04:08 Publicado Intimação em 06/03/2023. 
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                                            10/03/2023 04:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            09/03/2023 22:41 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 11:26 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2023 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2023 11:28 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            07/03/2023 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2023 05:02 Publicado Intimação em 10/02/2023. 
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                                            03/03/2023 05:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            02/03/2023 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 15:27 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/03/2023 10:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2023 02:33 Publicado Intimação em 01/02/2023. 
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                                            02/03/2023 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023 
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                                            02/03/2023 01:30 Publicado Intimação em 28/02/2023. 
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                                            02/03/2023 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
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                                            02/03/2023 01:28 Publicado Intimação em 10/02/2023. 
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                                            02/03/2023 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            28/02/2023 20:12 Publicado Intimação em 28/02/2023. 
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                                            28/02/2023 15:40 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2023 00:49 Publicado Intimação em 28/02/2023. 
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                                            28/02/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
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                                            27/02/2023 21:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
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                                            27/02/2023 12:10 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/02/2023 09:35 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/02/2023 15:04 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2023 14:53 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2023 14:50 Expedição de Ofício. 
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                                            24/02/2023 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2023 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2023 10:40 Expedição de Ofício. 
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                                            24/02/2023 08:29 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            24/02/2023 03:57 Publicado Intimação em 10/02/2023. 
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                                            24/02/2023 03:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            24/02/2023 03:19 Publicado Intimação em 01/02/2023. 
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                                            24/02/2023 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023 
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                                            24/02/2023 03:11 Publicado Intimação em 01/02/2023. 
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                                            24/02/2023 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023 
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                                            23/02/2023 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 15:35 Audiência de interrogatório redesignada para 17/03/2023 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim. 
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                                            23/02/2023 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2023 00:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/02/2023 00:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2023 15:36 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2023 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2023 16:17 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            16/02/2023 08:30 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2023 08:04 Expedição de Ofício. 
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                                            15/02/2023 21:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2023 17:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2023 17:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/02/2023 16:10 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2023 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2023 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2023 21:18 Expedição de Mandado. 
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                                            13/02/2023 21:12 Juntada de documento de comprovação 
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                                            13/02/2023 21:08 Expedição de Ofício. 
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                                            13/02/2023 20:11 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            13/02/2023 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2023 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2023 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2023 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2023 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2023 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2023 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2023 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2023 19:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2023 19:00 Audiência de interrogatório redesignada para 27/02/2023 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim. 
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                                            08/02/2023 17:16 Outras Decisões 
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                                            08/02/2023 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2023 12:42 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/02/2023 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2023 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2023 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2023 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2023 14:54 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            04/02/2023 06:15 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2023 23:59. 
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                                            04/02/2023 05:47 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2023 23:59. 
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                                            04/02/2023 05:40 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2023 23:59. 
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                                            01/02/2023 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2023 14:51 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            01/02/2023 11:49 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            01/02/2023 11:47 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            01/02/2023 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2023 14:15 Expedição de Mandado. 
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                                            30/01/2023 13:56 Juntada de documento de comprovação 
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                                            30/01/2023 13:21 Expedição de Ofício. 
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                                            30/01/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 12:53 Audiência de interrogatório designada para 13/02/2023 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim. 
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                                            30/01/2023 11:30 Outras Decisões 
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                                            30/01/2023 11:30 Mantida a prisão preventiva 
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                                            28/01/2023 02:22 Decorrido prazo de ARTHUR MELO FONTES em 27/01/2023 23:59. 
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                                            28/01/2023 02:22 Decorrido prazo de Milena da Gama Fernandes em 27/01/2023 23:59. 
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                                            28/01/2023 02:22 Decorrido prazo de WILSON ESTEVAM DA CAMARA JUNIOR em 27/01/2023 23:59. 
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                                            18/01/2023 12:15 Conclusos para decisão 
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                                            12/01/2023 23:28 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            12/01/2023 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2023 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2023 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2023 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2023 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2023 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2023 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            11/01/2023 16:18 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            11/01/2023 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2023 15:38 Juntada de documento de comprovação 
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                                            10/01/2023 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2023 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2023 11:07 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2023 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2023 07:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/01/2023 07:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/01/2023 14:49 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/01/2023 14:48 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            18/12/2022 03:31 Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 16/12/2022 23:59. 
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                                            14/12/2022 12:07 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2022 09:40 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2022 09:31 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2022 20:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2022 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2022 11:44 Publicado Intimação em 12/12/2022. 
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                                            12/12/2022 11:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022 
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                                            12/12/2022 09:38 Expedição de Mandado. 
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                                            07/12/2022 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2022 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2022 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2022 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2022 13:21 Expedição de Ofício. 
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                                            05/12/2022 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2022 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2022 12:10 Expedição de Ofício. 
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                                            05/12/2022 11:38 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2022 11:29 Expedição de Ofício. 
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                                            30/11/2022 06:57 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/11/2022 23:59. 
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                                            25/11/2022 16:04 Audiência de interrogatório designada para 10/01/2023 13:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim. 
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                                            25/11/2022 15:51 Mantida a prisão preventiva 
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                                            18/11/2022 09:55 Conclusos para decisão 
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                                            17/11/2022 20:42 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            09/11/2022 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2022 17:34 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/11/2022 17:13 Expedição de Ofício. 
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                                            09/11/2022 16:38 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2022 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2022 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            07/09/2022 08:49 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2022 16:33 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2022 22:51 Apensado ao processo 0101623-96.2020.8.20.0124 
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                                            29/08/2022 22:33 Apensado ao processo 0101937-42.2020.8.20.0124 
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                                            02/08/2022 15:44 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/07/2022 15:23 Juntada de documento de comprovação 
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                                            28/07/2022 08:40 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/07/2022 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 18:50 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2022 17:43 Outras Decisões 
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                                            27/07/2022 15:08 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2022 20:54 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2022 17:12 Juntada de Ofício 
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                                            03/05/2022 17:39 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2022 12:48 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2022 14:03 Expedição de Ofício. 
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                                            26/04/2022 14:03 Expedição de Ofício. 
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                                            26/04/2022 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2022 10:25 Outras Decisões 
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                                            22/04/2022 09:52 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            18/04/2022 10:51 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2022 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            13/04/2022 10:15 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            08/04/2022 09:15 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/04/2022 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2022 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2022 06:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2022 20:08 Outras Decisões 
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                                            06/04/2022 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2022 14:08 Decorrido prazo de GUSTAVO FERNANDES DA CRUS em 05/04/2022 23:59. 
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                                            05/04/2022 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2022 21:56 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            04/04/2022 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2022 19:36 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2022 18:15 Audiência instrução e julgamento realizada para 01/04/2022 08:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim. 
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                                            01/04/2022 12:33 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2022 08:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2022 23:20 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/03/2022 14:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/03/2022 14:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/03/2022 13:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/03/2022 13:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/03/2022 17:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/03/2022 17:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/03/2022 12:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/03/2022 12:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/03/2022 19:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/03/2022 19:44 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/03/2022 10:02 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/03/2022 11:27 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            22/03/2022 21:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/03/2022 21:53 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/03/2022 20:09 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2022 10:37 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2022 10:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/03/2022 10:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/03/2022 21:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/03/2022 21:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/03/2022 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2022 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2022 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2022 22:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2022 22:50 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/03/2022 21:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2022 21:49 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/03/2022 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2022 21:28 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2022 21:19 Expedição de Ofício. 
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                                            17/03/2022 20:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2022 19:59 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2022 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2022 16:47 Juntada de Petição de procuração 
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                                            17/03/2022 16:25 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/03/2022 11:35 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/03/2022 11:35 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/03/2022 10:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/03/2022 10:16 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/03/2022 10:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            16/03/2022 10:11 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/03/2022 10:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/03/2022 10:08 Juntada de Petição de certidão 
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                                            15/03/2022 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2022 19:31 Expedição de Ofício. 
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                                            14/03/2022 19:07 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2022 18:55 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2022 18:44 Expedição de Ofício. 
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                                            14/03/2022 18:25 Expedição de Mandado. 
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                                            14/03/2022 17:46 Expedição de Mandado. 
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                                            12/03/2022 00:25 Expedição de Mandado. 
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                                            12/03/2022 00:08 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2022 23:38 Expedição de Ofício. 
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                                            11/03/2022 23:38 Expedição de Ofício. 
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                                            11/03/2022 23:34 Expedição de Mandado. 
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                                            11/03/2022 23:19 Expedição de Mandado. 
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                                            11/03/2022 23:03 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2022 22:51 Expedição de Ofício. 
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                                            11/03/2022 22:51 Expedição de Ofício. 
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                                            11/03/2022 22:38 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2022 22:29 Expedição de Ofício. 
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                                            11/03/2022 22:29 Expedição de Ofício. 
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                                            11/03/2022 22:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2022 22:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2022 22:00 Expedição de Mandado. 
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                                            11/03/2022 19:35 Expedição de Mandado. 
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                                            11/03/2022 19:35 Expedição de Mandado. 
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                                            11/03/2022 19:35 Expedição de Mandado. 
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                                            11/03/2022 19:35 Expedição de Mandado. 
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                                            10/03/2022 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2022 22:13 Expedição de Mandado. 
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                                            08/03/2022 22:13 Expedição de Mandado. 
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                                            08/03/2022 22:13 Expedição de Mandado. 
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                                            08/03/2022 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2022 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2022 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2022 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2022 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2022 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2022 20:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2022 20:51 Audiência instrução e julgamento designada para 01/04/2022 08:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim. 
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                                            08/03/2022 20:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/03/2022 20:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2022 19:44 Recebida a denúncia contra acusado 
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                                            04/03/2022 04:45 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/03/2022 23:59. 
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                                            24/02/2022 23:30 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2022 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2022 20:24 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2022 19:35 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/02/2022 19:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2022 20:51 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2022 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2022 03:28 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/02/2022 23:59. 
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                                            14/02/2022 20:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2022 19:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2022 18:31 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            03/02/2022 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2022 01:58 Decorrido prazo de GABRIEL BULHOES NOBREGA DIAS em 02/02/2022 23:59. 
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                                            30/01/2022 19:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2022 04:23 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2022 23:59. 
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                                            29/01/2022 02:42 Decorrido prazo de ARTHUR MELO FONTES em 28/01/2022 23:59. 
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                                            26/01/2022 00:05 Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 25/01/2022 23:59. 
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                                            21/01/2022 09:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2022 09:08 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2022 19:31 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            18/01/2022 12:22 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/01/2022 12:15 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2022 17:52 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            15/12/2021 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2021 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2021 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2021 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2021 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2021 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2021 18:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/12/2021 18:23 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2021 15:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/12/2021 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2021 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2021 09:44 Decretada a prisão preventiva de #Oculto#. 
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                                            03/12/2021 13:15 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2021 19:41 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2021 19:35 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2021 03:39 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/11/2021 23:59. 
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                                            25/10/2021 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2021 23:02 Outras Decisões 
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                                            14/09/2021 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2021 07:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/09/2021 00:44 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/09/2021 23:59. 
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                                            01/09/2021 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2021 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2021 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2021 14:33 Juntada de Petição de laudo pericial 
- 
                                            12/08/2021 15:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/08/2021 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/08/2021 23:01 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/08/2021 22:59 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/08/2021 22:55 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/08/2021 22:48 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/08/2021 22:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/08/2021 22:42 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/08/2021 22:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/08/2021 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2021 19:10 Recebidos os autos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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