TJRN - 0861118-12.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0861118-12.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA VERONICA PINHEIRO DE FREITAS REU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando a decisão de suspensão proferida no recurso repetitivo sob o Tema n.º 1300, que busca “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” , suspenda o presente processo até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 23/01/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:55
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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06/12/2024 05:44
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/12/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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12/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:19
Decorrido prazo de Perita nomeada nos autos em 11/09/2024.
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12/09/2024 07:26
Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 07:24
Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:19
Decorrido prazo de Ovídio Fernandes de Oliveira Sobrinho em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:57
Decorrido prazo de Ovídio Fernandes de Oliveira Sobrinho em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:51
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 25/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0861118-12.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VERONICA PINHEIRO DE FREITAS RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Considerando a apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.895.936/TO - Tema 1.150, determino a secretaria a reativação do presente feito.
Observo que a presente lide, face seus contornos peculiares, apresenta-se como uma relação jurídica de consumo, estando sujeita as regras previstas na Lei 8.078/90, o Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece em seu art. 6º, VIII, como direito básico do consumidor vulnerável, a inversão do ônus da prova.
Constado nos autos que se trata de matéria técnica e complexa, o que ressalta a vulnerabilidade do requerente, DECLARO INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA.
Defiro o pedido para realização de Perícia Contábil, devendo a Secretaria diligenciar indicação de PERITO, devendo este, uma vez indicado, ser intimado para, no prazo de cinco (05) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários.
Uma vez apresentada à proposta de honorários, intime-se o réu para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre o valor apresentado e, em concordando, depositar os honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição do perito e, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico.
Após a entrega do laudo pelo perito e decorrido o prazo para eventuais impugnações, expeça-se o competente alvará para liberação dos honorários.
Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial.
Após, à conclusão.
P.I.
Natal/RN, 2 de abril de 2024.
AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz de Direito -
04/04/2024 13:35
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:23
Conclusos para decisão
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23/11/2023 09:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/04/2023 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2023 20:08
Juntada de Petição de petição incidental
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17/04/2023 12:08
Decorrido prazo de Ovídio Fernandes de Oliveira Sobrinho em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 04:40
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/04/2023 23:59.
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22/03/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição incidental
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21/03/2023 13:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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21/03/2023 12:42
Conclusos para despacho
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10/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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31/10/2022 11:56
Conclusos para decisão
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26/10/2022 12:08
Conclusos para decisão
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05/10/2022 07:25
Decorrido prazo de Ovídio Fernandes de Oliveira Sobrinho em 04/10/2022 23:59.
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04/10/2022 11:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 15:47
Juntada de Petição de laudo pericial
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19/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 04:53
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 02:22
Decorrido prazo de Ovídio Fernandes de Oliveira Sobrinho em 04/05/2022 23:59.
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29/04/2022 04:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/04/2022 23:59.
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26/04/2022 12:30
Conclusos para decisão
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11/04/2022 21:44
Juntada de Petição de alegações finais
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23/03/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 16:46
Conclusos para despacho
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16/12/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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