TJRN - 0800003-16.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:04
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:04
Juntada de intimação de pauta
-
05/02/2025 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 04:08
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
07/12/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
06/12/2024 17:21
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
06/12/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
03/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 19:27
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:56
Outras Decisões
-
21/10/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:41
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800003-16.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA DO SOCORRO GOMES Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Tendo em vista o requerimento, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não realizado.
Considerando que a obrigação de fazer foi satisfeita id 129916865 - Pág. 1, dou início ao cumprimento da obrigação de pagar.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/10/2024 04:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 04:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:57
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:45
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:42
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2024 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:14
Juntada de intimação de pauta
-
02/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2024 01:41
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 15:51
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:11
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:33
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:52
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
03/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
03/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 11:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 07:40
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 03:04
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:33
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:28
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 05:45
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 05:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 05:45
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 20:48
Juntada de Petição de comunicações
-
29/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:51
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:34
Outras Decisões
-
02/01/2024 20:22
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812996-85.2023.8.20.5004
Mercia Marianelli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mercia Marianelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/07/2023 13:33
Processo nº 0865652-28.2023.8.20.5001
Franciene Fernandes de Melo
Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A...
Advogado: Rafael de Medeiros Lucena
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2023 02:09
Processo nº 0865652-28.2023.8.20.5001
Franciene Fernandes de Melo
Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2025 10:47
Processo nº 0807950-61.2022.8.20.5001
Jmz - Irrigacao e Produtos Agropecuarios...
Wetarly Kelson de Souza Gomes
Advogado: Caroline Medeiros de Azevedo Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2022 12:22
Processo nº 0800003-16.2024.8.20.5120
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19