TJRN - 0801509-49.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 07:37
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2025 07:37
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 12:37
Processo Reativado
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30/04/2025 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:48
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 12:36
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:22
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 05:33
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0801509-49.2023.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WISLAINE GONCALVES CASTELO REU: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do Provimento 252, da CGJ e em cumprimento à decisão de Id.
Num. 94862801, INTIMO as partes litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, "indiquem, a seu entender, as questões de fato sobre as quais deve recair a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos.
Inexistindo requerimento de produção de provas, sejam os autos conclusos para sentença.
Pugnando qualquer das partes pela produção de provas, tornem conclusos para saneamento e, se for o caso, designação de instrução.".
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANNE KENYA VASCONCELOS SOUSA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 02/05/2024 23:59.
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07/12/2024 00:13
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 02/05/2024 23:59.
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06/12/2024 10:22
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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06/12/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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21/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
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17/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 10/05/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0801509-49.2023.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WISLAINE GONCALVES CASTELO REU: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do Provimento 252, da CGJ e em cumprimento à decisão de Id.
Num. 94862801, INTIMO as partes litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, "indiquem, a seu entender, as questões de fato sobre as quais deve recair a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos.
Inexistindo requerimento de produção de provas, sejam os autos conclusos para sentença.
Pugnando qualquer das partes pela produção de provas, tornem conclusos para saneamento e, se for o caso, designação de instrução.".
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANNE KENYA VASCONCELOS SOUSA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 01:03
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:03
Decorrido prazo de JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO em 17/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 01:25
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 00:27
Juntada de Certidão
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05/05/2023 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 11:18
Audiência conciliação realizada para 05/05/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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05/05/2023 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2023 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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03/05/2023 06:39
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:06
Audiência conciliação designada para 05/05/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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11/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
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10/04/2023 13:52
Recebidos os autos.
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10/04/2023 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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04/04/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:47
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2023 10:46
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
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17/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:49
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 01/03/2023 23:59.
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16/02/2023 14:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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09/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2023 13:36
Conclusos para decisão
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03/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 00:06
Juntada de custas
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03/02/2023 00:03
Conclusos para decisão
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03/02/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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