TJRN - 0800542-21.2022.8.20.5162
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almte.
Ernesto Melo Júnior, nº 135, Conjunto Estrela do Mar, Extremoz Contatos:(84) 3673-9460 / 9462 - Email: [email protected] / [email protected] Processo nº 0800542-21.2022.8.20.5162 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: JULY HERBERT DA SILVA MARIANO Polo Passivo: Município de Extremoz ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE..
Extremoz/RN, 9 de julho de 2025.
ROMOALDO MIGUEL BORTOLINI Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0800542-21.2022.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JULY HERBERT DA SILVA MARIANO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Estadual, com espeque nos arts. 534 e ss. do Código de Processo Civil.
Decido.
Intimada a parte exequente para apresentar planilha de cálculos, a parte executada antecipou-se e apresentou a referida planilha ao ID 153988971.
Ciente dos cálculos apresentados pela parte executada, a parte exequente apresentou manifestação ao ID 153994251 concordando com os referidos valores.
Sendo assim, cotejando a planilha de cálculos constante ao ID 153988971 com as regras insculpidas no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, e os limites traçados na sentença prolatada nos autos, percebo, ante a ausência de fatos novos e a concordância da parte exequente, a correção dos valores trazidos pela parte executada.
Isto posto, considerando o que mais dos autos emerge e os princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo os cálculos de ID 153988971.
Deve a Secretaria observar se o valor supera ou não o previsto para expedição de RPV, e, se o débito não superar o valor referente ao limite previsto, determino a(s) expedição(ões) de RPV(S); do contrário, determino a expedição de ofício, instruindo-o com os documentos pertinentes e encaminhando-o ao presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, requisitando pagamento por precatório, nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se.
EXTREMOZ/RN, 9 de junho de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800542-21.2022.8.20.5162, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 30-04-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 30/04 a 06/05/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 3 de abril de 2024. -
04/08/2023 10:12
Recebidos os autos
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04/08/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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