TJRN - 0800854-96.2022.8.20.5129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:00
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:14
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:14
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 01:48
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0800854-96.2022.8.20.5129 Apelante: SULIVANIA SOUZA DE BRITO BATISTA Apelados: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros Relator: Desembargador João Rebouças DECISÃO Registro que, nos autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, a Seção Cível desta Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a questão de direito debatida nestes autos.
O art. 982, parágrafo 5º, do CPC, dispõe que “cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente”.
Analisando os autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, constato que houve a interposição de Recurso Especial.
Sendo assim, determina-se a suspensão do processo até que haja pronunciamento definitivo no mencionado incidente.
Intime-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
08/04/2024 08:24
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
11/03/2024 12:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844421-42.2023.8.20.5001
Raul Heraldo Gadelha da Trindade
Banco Itau S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/08/2023 08:26
Processo nº 0844421-42.2023.8.20.5001
Raul Heraldo Gadelha da Trindade
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2024 07:48
Processo nº 0844421-42.2023.8.20.5001
Raul Heraldo Gadelha da Trindade
Itau Unibanco S.A
Advogado: Islaynne Grayce de Oliveira Barreto
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2025 12:45
Processo nº 0802960-24.2024.8.20.0000
Banco Bradesco S/A.
Jose Aldir da Silva
Advogado: Raimundo Marinheiro de Souza Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2024 17:45
Processo nº 0800854-96.2022.8.20.5129
Sulivania Souza de Brito Batista
Serasa S/A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/02/2022 14:32