TJRN - 0800129-93.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 05:11
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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02/12/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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25/11/2024 07:09
Publicado Citação em 08/04/2024.
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25/11/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/10/2024 07:47
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:16
Decorrido prazo de partes em 01/07/2024.
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02/07/2024 03:50
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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03/06/2024 10:30
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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03/06/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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03/06/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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03/06/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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03/06/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
No caso de prova testemunhal, deverá observar o limite legal, relacionando nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Angicos/RN, 29 de maio de 2024.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:23
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, CEP 59515-000, Angicos/RN - Tel. (84) 3531 2243 - E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0800129-93.2024.8.20.5111 Requerente: ANTONIO DE PADUA DE OLIVEIRA Requerida: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 09/05/2024, às 10h00min, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams, onde presente se achava a Conciliadora Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes e procedeu-se com a identificação conforme a Resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ, ocasião na qual constatou-se a ausência do requerente Antonio De Padua De Oliveira, representada, no entanto, por sua advogada Débora Aniolly Alves Fernandes.
OAB/RN 20.802; presente, ainda, a parte requerida Banco Itaú Consignado S.A., por seu preposto Fillippe Barcellos, CPF 932888910-34, bem como sua advogada Michele Rigobello, OAB/RS 61936.
Aberta a audiência, as partes aqui presentes foram concitadas a conciliarem, no entanto, a tentativa restou infrutífera.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do CPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Consultando os autos, verificou-se que a parte requerida já apresentou contestação, conforme ID 120303162.
Pela ordem, a requerente, por seu advogado, pede prazo para réplica à contestação.
Já a parte requerida requer o aprazamento da audiência de instrução.
Com efeito, a conciliadora providenciou a remessa dos autos à secretaria judiciária visando a intimação da parte requerente para apresentar replica à contestação.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu ________, conciliadora, Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, o digitei, conferi e assino.
Requerente Advogado Requerida -
10/05/2024 08:33
Juntada de Certidão
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10/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:25
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 09/05/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
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10/05/2024 08:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Angicos.
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08/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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08/04/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 03:08
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0800129-93.2024.8.20.5111 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DE PADUA DE OLIVEIRAANTONIO DE PADUA DE OLIVEIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Audiência: Conciliação - Justiça Comum .
CERTIDÃO.
Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 09/05/2024 às 10:00 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NmU5OWEwYWEtNGZlZS00NTNkLTk0ZTUtOGVlYTZmNWVhOTc1%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=0ba4999e-85f4-4c7d-a071-de8d61bee513&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador.
Angicos/RN, 4 de abril de 2024.
GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor -
04/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:33
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 09/05/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
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01/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 06:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 12:20
Conclusos para decisão
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22/02/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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